Governo corporativo em Portugal: modelos e especificidades

AuthorSérgio Coimbra Henriques
ProfessionAdvogado, Doutor em Direito Privado (NOVA Law School)
Pages273-286
GOVERNO CORPORATIVO EM PORTUGAL: MODELOS E
ESPECIFICIDADES
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Advogado, Doutor em Direito Privado (NOVA Law School)
I. A CORPORATE GOVERNANCE EM PORTUGAL
O governo (ou governação) das sociedades compreende o emaranhado de regras
legais, estatutárias, jurisprudenciais, deontológicas e outras relativas à administração
e ao controlo (ou  scalização) das sociedades, bem como os instrumentos e questões
adjacentes a esses aspetos societários1. Um dos principais pressupostos destas regras
é o de alcançar a composição dos interesses dos diferentes stakeholders societários,
inerentemente desalinhados entre si, dando substrato a uma ideia de que a gestão
empresarial deve obedecer à responsabilização desses intervenientes pela sua atuação,
ainda que a diferentes graus, minimizando as possibilidades de ocorrência de uma
atuação contrária aos interesses da própria empresa2. Esta designação deve ser então
entendida como englobando um conjunto de temas mais ou menos relacionados
com o controlo e a administração das sociedades comerciais. De uma forma geral,
o termo é utilizado indistintamente, fora do contexto técnico-jurídico, mas também
dentro dele, para denominar as estruturas e princípios que tipi cam as relações entre
stakeholders societários (nomeadamente, órgão de administração, sócios, credores,
auditores, entidades de regulação ou supervisão), delimitando os procedimentos e
regras associados à tomada de decisão no contexto empresarial. Ao de nir o compliance
1 O termo designa também o movimento de reforma do sistema de regras e práticas de governo,
gestão e fiscalização das sociedades anónimas, em especial às emitentes de ações emitidas à negociação
em mercado regulamentado. Para o ponto de vista da receção do movimento e temas nele discutidos
no ordenamento jurídico português, cfr. COUNTINHO DE ABREU, Jorge Manuel, Governação das
Sociedades Comerciais, Almedina, 2.ª Ed., 2010, pp. 9-34 e ENGRÁCIA ANTUNES, José, Direito das
Sociedades, 5.ª Ed., ed. de autor, 2015, pp. 283-287.
2 É conhecida a dimensão e notoriedade dos inúmeros escândalos societários, cuja frequência cria
acentuada atenção legislativa e motiva um movimento no sentido do reforço dos mecanismos de controlo
e fiscalização societária, muitas vezes da iniciativa dos próprios agentes societários, de que são exemplo
os inúmeros códigos de conduta e códigos de governo societário avançados por diferentes organizações.

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