Direitos dos contribuintes e compliance fiscal

AuthorMarta Carmo
ProfessionDoutoranda na NOVA School of Law, Investigadora integrada no CEDIS (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade) e Advogada
Pages287-302
DIREITOS DOS CONTRIBUINTES E COMPLIANCE FISCAL
M C
Doutoranda na NOVA School of Law,
Investigadora integrada no CEDIS (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade) e
Advogada
I. INTRODUÇÃO
O compliance scal não pode ser visto apenas numa perspectiva dos deveres dos
contribuintes e dos meios ao dispor da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”)
para garantia daquele cumprimento: os direitos dos contribuintes e a sua protecção
desempenham também um papel fundamental.
Desta forma, o presente texto procura demonstrar essa importância no contexto
português. Para isso, começa-se por de nir compliance scal, sintetizar quais os factores
que o in uenciam e ainda destacar os respectivos custos psicológicos. De seguida,
aborda-se a relação entre a AT e os contribuintes, e o modo como a colaboração e
moralidade melhoram tal relação e o nível de cumprimento voluntário.
Posteriormente, desenvolve-se a relação entre os direitos dos contribuintes e
o compliance scal, dando-se ênfase à função da cidadania e educação  scal neste
contexto. Analisa-se também a in uência da qualidade do atendimento e o apoio ao
contribuinte no nível de cumprimento. Por último, explana-se de que forma a própria
AT tem vindo a tutelar os direitos dos contribuintes.
II. COMPLIANCE FISCAL
1. Conceitos e factores
Compliance scal pode ser de nido como o “grau em que um contribuinte cumpre
(ou incumpre) as regras tributárias do Estado respectivo, por exemplo declarando
rendimentos, apresentando declarações e pagando o imposto devido em tempo1. O
1 OECD, ‘Glossary of Tax Terms [consultado
a 11-11-2020] - tradução livre.
Marta Carmo
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incumpri mento  scal pode ser voluntário (quando o próprio contribuinte opta por
não cumprimento) ou involuntário (designadamente em caso de desconhecimento
ou de erro).
Diversos estudos têm mostrado que são vários os factores que in uenciam o grau de
cumprimento por parte dos contribuintes, destacando-se o género, a idade, a religião,
o grau de escolaridade, o grau de conhecimento técnico, o nível dos rendimentos, a
instabilidade legislativa e a complexidade  scal, a percepção de justiça  scal e dos gastos
nanceiros públicos, o sentido cívico e o individualismo2.
Em Portugal, um estudo demonstra que os factores psicológicos que determinam
a predisposição para o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos são
a coacção, a coesão social, a imagem da administração  scal (incluindo a justiça do
sistema  scal, o nível de carga  scal, o equilíbrio entre a mesma e os serviços públicos)
e o comportamento dos contribuintes em geral (incluindo a percepção do grau de
cumprime nto  scal)3.
Nos últimos anos, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (“OCDE”) tem sido incentivado o compliance scal cooperativo, que se
reconduz ao cumprimento no âmbito de uma relação colaborativa e de con ança
estabelecida entre administrações  scais e contribuintes (normalmente empresas de
elevada dimensão económica), designadamente através de códigos de conduta. Os
programas de compliance cooperativo variam nos diferentes Estados, mas têm em
comum o objectivo de estabelecer uma relação transparente e atitudes mais proactivas
na resolução de riscos  scais entre administração  scal e contribuintes4. Os seus três
pilares são a igualdade perante a lei, o cumprimento do espírito da lei, e a gestão de
litígios numa estrutura de cumprimento cooperativo5.
2 V. e.g. RICHARDSON, Grant A.. “The Relationship between Culture and Tax Evasion: A Cross-
Country Study”, in SSRN Electronic Journal (Elsevier BV, 2007); LOPES, Anabela Ferreira. “Atitudes e
Comportamentos Dos Contribuintes Em Relação Ao Sistema Fiscal Português: Aplicação Prática Em
Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Singulares Em Portugal”, Universidade de Coimbra, 2011,
pp. 19 e ss t/handle/10316/24144> [consultado a 05-12-2020]; SAAD,
Natrah. ‘Tax Knowledge, Tax Complexity and Tax Compliance: Taxpayers’ View’, in Procedia - Social and
Behavioral Sciences, 109 (2014), 1069–75; JAYAWARDANE, Damayanthi. ‘Psychological Factors Affect
Tax Compliance - A Review Paper’, in International Journal of Arts and Commerce, 4.6, 2015, 131-41.
3 LOPES, 2011, pp. 8-9.
4 OECD, The Changing Tax Compliance Environment and the Role of Audit, The Changing
Tax Compliance Environment and the Role of Audit (OECD Publishing, 2017), p. 45
org/10.1787/9789264282186-en>.
5 OECD, Co-Operative Compliance: A Framework: From Enhanced Relationship to Co-Operative
Compliance, Co-Operative Compliance: A Framework (OECD Publishing, 2013), pp. 45–53 .
org/10.1787/9789264200852-en>. Os próprios contribuintes obtêm vantagens deste tipo de cooperação,
por melhorar o seu cumprimento, diminuindo os respectivos custos e aumentando a certeza, e ainda
melhorando a responsabilidade social corporativa (p. 83).

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