A arquitectura dos ordenamentos jurídicos e a incorporação de novas realidades nos sistemas tradicionais

AuthorFrederico de Lacerda da Costa Pinto
ProfessionProfessor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Penal Económico)
Pages17-20
A ARQUITECTURA DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS E A
INCORPORAÇÃO DE NOVAS REALIDADES NOS SISTEMAS
TRADICIONAIS
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1. Nas duas primeiras décadas do século XXI os ordenamentos jurídicos de vários
países sofreram mudanças substanciais, por vezes de formas pouco visíveis, mas, em
qualquer caso, mudanças que não raras vezes induziram alterações consequentes e
profundas. Essas alterações  zeram-se sentir em múltiplos aspectos, podendo destacar-
se a arquitectura do sistema de fontes e os conteúdos que passaram a integrar o Direito
criado por via estadual.
Na realidade, desde o  nal do sé culo passado, os ordenamentos jurídicos nacionais
tornaram-se, por um lado, mais permeáveis a in uências externas e, por outro, o seu
desenvolvimento fez-se de uma forma mais fragmentada. Os dois fenómenos estão
interligados: a in uência de soluções e  guras com origem noutras culturas jurídicas
implicou uma reorganização do sistema de fontes, com a relevância crescente de outros
elementos estranhos à pirâmide tradicional das fontes de direito das ordens jurídicas
estaduais. O que signi ca que os sistemas tradicionais passaram a conviver com regimes
e  guras provenientes de outras culturas jurídicas, de outras economias e de outros
meios sociais, designadamente de países com uma escala completamente diferente.
Hoje o Direito estadual na Europa continental encontra-se sitiado por regimes que,
em muitos dos seus aspectos, escapam à sua tradição, como acontece com os sistemas
de compliance, os canais de denúncias, as soluções de protecção de denunciantes,
a autonomização de múltiplas autoridades reguladoras independentes, a expansão
de auditorias  nanceiras e auditorias forenses (cuja e cácia e relevância continua a
ser difícil de articular com os processos sancionatórios), a adopção de códigos de
ética e códigos de conduta em empresas e entidades públicas, a integração de novas
tecnologias de criação, armazenamento e transferências de dados e a progressiva
1 Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Direito Penal, Direito
Processual Penal e Direito Penal Económico). Presidente do Conselho Pedagógico. Membro do grupo
de investigação Criminalia (CEDIS, Nova School of Law). Assessor da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM). As opiniões expressas neste estudo não podem ser atribuídas a nenhuma das
instituições a que estou profissionalmente ligado.

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