O código de conduta e a sua influência na cultura organizacional

AuthorIzabel de Albuquerque Pereira
ProfessionDoutoranda em Direito da NOVA School of Law (Lisboa)
Pages239-250
O CÓDIGO DE CONDUTA E A SUA INFLUÊNCIA NA
CULTURA ORGANIZACIONAL
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I . INTRODUÇÃO
Diversos são os guias nacionais e internacionais de melhores práticas que descrevem
os pilares fundamentais de um Programa de Compliance2. Independentemente do guia
que selecionarmos como fonte e suporte para a implementação de um Programa de
Compliance, o fato é que, apesar de cada um ter as suas peculiaridades e, portanto,
diferenças entre si, todos têm um ponto em comum: a indicação do Código de
Conduta3 (ou doravante “Código”) como um elemento essencial de todo e qualquer
Programa de Compliance que se pretende efetivo4.
1 Doutoranda em Direito da NOVA School of Law (Lisboa). Mestre e licenciada em Direito pela
UERJ (Brasil). Pós- Graduada em Direito Empresarial pelo IBMEC (Brasil).É especialista e certificada
internacionalmente em Ética eCompliance(CCEP-I)pelaSCCE. Co-fundadora do NOVA Compliance
Lab (NCL). Membro fundadora do Instituto Compliance Rio (ICRio). Membro e Coordenadora em
Portugal do Compliance Women Committee (CWC).
2 Optamos, nesse artigo, pela denominação ‘programa de compliance, simplesmente por ser
amplamente adotado por estudiosos do tema no cenário internacional. No entanto, pedimos ao leitor
que, para fins desse artigo, considere o termo ‘programa de compliance’ como sinônimo de ‘programa de
integridade’, ‘programa de conformidade’, ‘programa de ética e compliance, ‘programa de cumprimento
normativo’, ‘sistema de integridade’, sistema de compliance, entre outros.
3 Optamos, nesse artigo, pela denominação ‘Código de Conduta’, mas diversas são as nomenclaturas
utilizadas pelas empresas: ‘Manual de Conduta’, ‘Código de Ética’, ‘Código de Conduta Ética’, ‘Código de
Integridade’, entre outros. Independentemente da preferência adotada pela empresa para batizar esse
documento, entendemos que a sua importância permanece exatamente a mesma para fins de medição
da efetividade do Programa de Compliance e influência na cultura organizacional.
4 Para exemplos de guias internacionais que trazem diretrizes para se medir a efetividade do
Programa de Compliance, vide: (i) Serious Fraud Office, Evaluating a Compliance Programme , 2020.
Disponível em: https://www.sfo.gov.uk/publications/guidance-policy-and-protocols/sfo-operational-
handbook/evaluating-a-compliance-programme/. Acesso em outubro de 2020 e (ii) US Department of
Justice Criminal Division, Evaluation of Corporate Compliance Programs, 2020. Disponível em: https://
www.justice.gov/criminal-fraud/page/file/937501/download. Acesso em outubro de 2020.

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