Cidadania na esfera virtual: perspectivas discursivas a partir da teoria do direito moderno

AuthorEder Fernandes Monica
Pages9-29
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CIDADANIA NA ESFERA VIRTUAL: PERSPECTIVAS
DISCURSIVAS A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO
MODERNO
Eder Fernandes Monica
INTRODUÇÃO
O objetivo desta análise é a de compreender as possibilidades normativas
de realização da cidadania na esfera virtual. Como ainda há pouco debate de
teoria política e jurídica aplicada ao mundo virtual, precisamos inicialmente
verificar a adequabilidade dos paradigmas teóricos contemporâneos de maior
destaque na fundamentação da ordem jurídica para ponderar sobre suas
suficiências e insuficiências. Se são suficientes, precisamos avançar para perceber
as adaptações necessárias que esses paradigmas precisam sofrer para a garantia
dos sistemas básicos de direitos. Entretanto, se são insuficientes, estamos diante
da exigência de análises mais ousadas para compreendermos de que modo seria
possível produzir uma teoria sobre a normatividade nos ambientes virtuais,
dentro ou a partir de novos paradigmas, para além dos vigentes.
Nesse sentido, trabalhando com o recorte específico sobre o exercício da
cidadania no mundo virtual, podemos verificar se é possível a adequabilidade de
uma das principais teorias contemporâneas aplicadas à fundamentação do
Direito, na tentativa de compreender esses limites e possibilidades perante a
novidade apresentada. A perspectiva de Jürgen Habermas sobre a gênese lógica
dos direitos fundamentais pode nos fornecer um olhar para a sustentação do
sistema de direitos e verificar a realização de um código jurídico virtual que
ampare os direitos fundamentais dos “cidadãos virtuais”.
Para isso, num primeiro momento, realizaremos uma síntese do
pensamento de Habermas sobre essa gênese lógica e, em um segundo momento,
apresentaremos algumas questões sobre essa nascente discussão a respeito da
normatividade desse sistema básico de direitos no âmbito virtual. Por fim,
enfrentaremos o problema da realização do sistema de direitos em ambientes
virtuais a partir da teoria discursiva, gerando um contraste entre o plano teórico
e prático da discussão sobre a fundamentação normativa dos canais de cidadania
em ambientes virtuais. Metodologicamente, trabalharemos com a revisão
bibliográfica e pesquisa exploratória sobre o estado da discussão para, em um
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cotejo crítico, apontar possibilidades de adequabilidade da teoria analisada em
relação às possibilidades normativas da cidadania no mundo virtual.
1. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E NA COMPREENSÃO
DISCURSIVA DE HABERMAS
Desenvolver uma análise teórica sobre a constituição da noção dos direitos
políticos e civis na teoria política e jurídica moderna é uma tarefa de difícil
execução, dado o número elevado de correntes teóricas sobre o tema. Por outro
lado, a mera discussão a partir de um panorama geral de revisão das principais
teorias, por vezes, é superficial e insatisfatória. Por isso, esta análise opta pela
compreensão procedimentalista de Jürgen Habermas na discussão sobre a
justificação teórica a respeito da fundamentação dos direitos fundamentais nos
sistemas jurídicos modernos, por ser uma das teorias mais debatidas nos últimos
tempos e por apresentar ampla aceitabilidade no campo acadêmico.
Em especial, o que se extrai dessa discussão é a compreensão
habermasiana sobre a gênese lógica dos direitos fundamentais, justamente
porque queremos pensar teoricamente as possibilidades normativas do exercício
da cidadania na esfera virtual, dentro das etapas constituintes da base dos
sistemas jurídicos modernos. Ao enfrentarmos essa análise de adequabilidade da
teoria de Habermas às discussões sobre a normatividade dos direitos políticos
segundo os parâmetros jurídico-teóricos atualmente utilizados, podemos
perceber suas possibilidades ou insuficiências, ajudando a pensar se o sistema
contemporâneo, herdeiro e continuísta do sistema moderno, é possível de ser
utilizado nesse contexto do mundo virtual, ou se estamos diante de uma novidade
ainda não resolvida pelas principais teorias jurídicas. Por isso, primeiramente
entenderemos a proposta de Habermas para o sistema de direitos, o núcleo
básico da normatividade da ordem jurídica, para aí então debatermos as
dinâmicas atuais da inserção da teoria do direito nas novidades do mundo virtual,
para, ao fim, chegarmos às possibilidades da justificação dos direitos políticos
nessa esfera.
A teoria política moderna encontrou dificuldades em resolver o problema
a respeito da constituição dos direitos civis e individuais e dos direitos políticos
e de cidadania, fundando dois grandes espectros teóricos, que compõem os dois
grandes paradigmas de análise da fundamentação do direito moderno. Por um
lado, a tradição liberal enfatiza a preexistência dos direitos individuais em relação
ao campo político, sendo estes anteriores e constituintes da esfera da autonomia

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