Casamento e arrendamento: a comunicabilidade da posição do arrendatário ao seu cônjuge no direito português do último século. Breves notas

AuthorMaria Raquel Guimarães
ProfessionProfessora Associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Pages1389-1400
— 1389 —
CASAMENTO E ARRENdAMENTO: A
COMUNICABILIdAdE dA POSIçãO dO
ARRENdATáRIO AO SEU CôNjUGE NO dIREITO
PORTUGUêS dO úLTIMO SéCULO. BREvES NOTAS
M R G
1. O REGIME DE COMUNICABILIDADE INTRODUZIDO PELO
NRAU  NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO
Uma das principais novidades introduzidas pelo Novo Regime do Arrendamento
Urbano português (NRAU) em 2006 – Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro 2 –, e que
rompeu com o regime anteriormente em vigor, foi a comunicabilidade da posição
do arrendatário ao seu cônjuge. Esta solução encontra-se prevista em termos muito
latos no artigo 1068.º do Código Civil, não distinguindo a lei os arrendamentos
habitacionais e os arrendamentos para outros fins, nomeadamente comerciais,
industriais ou para o exercício de profissões liberais 3. De acordo com este artigo
1 Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; investigadora do
CIJE – Centro de Investigação Jurídico-Económica e membro do IDADFE – Instituto para el Desa-
rrollo y Análisis del Derecho de Familia en España. Este texto foi escrito no âmbito do Proyecto de
Investigación PID2019-107296GB-I00, “Derecho transitorio, retroactividad y aplicación en el tiempo
de las normas jurídicas”, nanciado pelo Ministerio de Ciencia e Innovación, Espanha, e que tem por
investigador principal o Senhor Prof. Doutor D. Andrés Domínguez Luelmo, da Universidade de Va-
lladolid.
2 A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, reintroduziu no Código Civil português o regime do
contrato de arrendamento urbano, revogando o anterior Regime do Arrendamento Urbano (RAU),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
3 Sobre esta comunicabilidade geral, v. M O G, “O arrendatário invisível – A
comunicabilidade do direito ao cônjuge do arrendatário no arrendamento para habitação, in Scientia
Iuridica, tomo LXV, n.º 342, 2016, p. 415 ss., R L X, “O regime dos novos arrendamento
urbanos e a perspectiva do direito da família”, in O Direito, 136, II-III, 2004, pp. 315-334, e E
L V E, A transmissão da posição de arrendatário por morte no regime transitório do
NR AU, (dissertação de mestrado), Porto, FDUP, 2011, pp. 10-15.

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