A economia como base da política concorrencial: considerações adicionais

AuthorJosé Antonio Farah Lopes de Lima
Pages189-220

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Os conceitos econômicos são centrais para o entendimento e aplicação do direito concorrencial. Uma boa compreensão do fim e da aplicação deste ramo do direito requer uma base prévia de conceitos econômicos e de lógica econômica que fundamenta a estrutura jurídica concorrencial. Precedentes jurisprudenciais (cases) nesta área se desenvolvem em sintonia com conceitos e práticas ligadas à ciência econômica, ilustrando assim o papel central desta ciência para a evolução do direito concorrencial.

O economista Adam Smith e sua “mão invisível” – teoria segundo a qual o interesse individual guia o uso mais eficiente de recursos da sociedade – fundamenta o paradigma que domina a ciência econômica moderna: o paradigma de um mercado perfeitamente competitivo. Em um mercado para um produto homogêneo onde existam muitos consumidores e muitos fornecedores, sem barreiras para entrar ou sair e com bom nível de informação, cada participante, trabalhando com o fim de suprir seu próprio interesse, irá desenvolver a melhor solução a partir da perspectiva da sociedade. Aqui, a melhor solução significa que recursos escassos são alocados para produzir a mais alta utilidade coletiva. A concorrência entre os vários produtores evita ineficiências econômicas, e mostra quais produtos têm o maior valor para os consumidores.

Na verdade, os mercados são muito mais complexos e assim não se conformam a estas contruções teóricas simplificadas e este fato pode justificar uma intervenção estatal quando os mercados “falham” quanto ao fim de se obter uma solução ótima ou eficiente da alocação de recursos. O direito concorrencial é uma das ferramentas desta possível intervenção estatal. Tal direito visa proteger um ideal de interação no mercado partindo-se da premissa na qual empresas livres do “peso” da concorrência irão se comportar muitas vezes (ou na maioria das vezes) de modo coletivamente indesejável.

Os quatro principais elementos do direito e da política concorrencial podem ser descritos deste modo:

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1) Proibição de acordos anticoncorrenciais: com tais acordos, empresas em posição concorrencial procuram reduzir tal “peso” relativo à competição através de acordos sobre preços ou produção de bens.

2) Proibição do abuso de posição dominante: uma vez que uma empresa seja suficientemente forte a tal ponto que não seja “incomodada” pela concorrência de outras companhias ou pelo comportamento de seus clientes, apenas seu interesse ditará seu comportamento de um modo tal que será prejudicial aos clientes/consumidores, através de práticas onde concorrentes são eliminados e/ou consumidores são explorados.

3) Controle de fusões: como extensão das questões/problemas que surgem a respeito de acordos anticoncorrenciais, o ato de uma companhia comprar uma outra pode ter como resultado a eliminação de concorrência. Para se evitar que estruturas de mercado sejam criadas onde empresas não venham a concorrer efetivamente, a política concorrencial pode proibir certas fusões e aquisições.

4) Investigações de mercado: estas investigações têm como foco o comportamento que surge da interação informal entre os participantes do mercado, onde estruturas de mercado e práticas empresariais podem reduzir ou eliminar a concorrência sem necessariamente envolver abuso de posição dominante.

Neste capítulo nós exploramos como a ciência econômica fundamenta tais conceitos e regras concorrenciais. Estas regras têm como fundamento a necessidade de proteção dos meios de eficiência econômica. A análise central estará voltada para o conceito econômico de concorrência.

Deste modo, este capítulo apresenta a seguinte estrutura: numa primeira seção (6.1) examinaremos os diversos conceitos de eficiência, destacando porque a concorrência é desejável. Analisaremos diversos tipos de concorrência, indicando que no mundo real a identificação de comportamentos indesejáveis no mercado não é algo muito simples. Esta seção também destaca o conceito de poder de mercado, elemento crucial para investigações anticoncorrenciais. Numa segunda seção (6.2) vamos detalhar três áreas onde análises econômicas têm influenciado o desenvolvimento de práticas concorrenciais:

1) definição de mercado;

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2) análise de acordos anticoncorrenciais; e

3) análise de abuso de poder dominante.

6.1. Finalidade da concorrência

A promoção de forças concorrenciais no mercado está relacionada com a seguinte noção: mercados competitivos levam ao uso eficiente dos recursos disponíveis. O direito concorrencial promove um estado de competição, de rivalidade, cujo fim essencialmente é o progresso da economia. Este estado de competição pode se manifestar de muitas maneiras e, ao explorar todas estas possibilidades, as nuances da aplicação do direito concorrencial apresentamse como centrais dentro deste contexto. Antes de fazermos esta análise dos diversos modos de mercados competitivos, convém definir nosso modelo de referência: o mercado perfeitamente competitivo.

Figura 1 : mercado perfeitamente competitivo

A figura acima apresenta a interação entre a demanda por um produto (que declina com o aumento do preço) e a oferta deste produto (que é constante para certo preço que reflete os custos subjacentes de produção). Por exemplo, podemos imaginar que este mercado se aplique para a compra e venda de uvas. O resultado da competição entre consumidores desejosos por adquirir uvas e fornecedores com o interesse em vendê-las (por exemplo, em um mercado de

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fazendas produtoras de uvas) é que a quantidade Q* é produzida e vendida pelo preço P*. Esta é a situação ótima de preço e quantidade combinados, ou seja, a quantidade de uvas produzida e fornecida pelos produtores equivale à quantidade demandada pelos consumidores. Não existem outros consumidores querendo comprar neste preço nem fornecedores querendo oferecer seus produtos a preços menores para aumentar suas vendas. Esta hipótese é conhecida como “mercado perfeitamente competitivo”.

A linha que indica a oferta (a curva de oferta) incorpora as proposições concernentes às interações no mercado. O produto é homogêneo (todas as uvas são do mesmo gênero); a informação do mercado é boa, de modo que as empresas sabem quando outra firma introduziu tecnologia mais avançada e assim podem imitá-la. Não existem barreiras de entrada ou de saída aos concorrentes (as vinhas podem ser alugadas facilmente). O resultado é que existe um fornecimento sem limites por produtores capazes de oferecer o bem desejado ao preço P*. Se um dos produtores procurar isoladamente aumentar seu preço, ele perderá o seu negócio porque os consumidores serão incentivados a procurar o mesmo produto a preços menores e outros fornecedores serão capazes de atender a este aumento de demanda.

O extremo contrário ao mercado perfeitamente competitivo corresponde ao mercado onde existe uma situação de monopólio. A figura seguinte ilustra esta situação.

Figura 2 : mercado monopolista

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Neste gráfico a curva de demanda é a mesma da figura 1, mas não há agora a curva de oferta, pois temos no mercado monopolista apenas um fornecedor. Como na figura 1, os custos subjacentes de produção de certo bem também são constantes e incorporados no preço P*. Todavia, o equilíbrio competitivo não é alcançado. O fornecedor monopolista pode decidir quantos quilos de uvas enviar ao mercado a cada dia. Ao restringir o fornecimento (Qm), para o qual os consumidores deverão pagar o preço Pm, o monopolista gera lucros acima dos níveis competitivos (área A), dado que o preço é bem superior ao custo de produção das uvas. Nesta hipótese, o monopolista escolherá a quantidade a ser fornecida que maximizará seus lucros sem considerar a satisfação dos consumidores.

A consequência desta decisão será o aparecimento de custos para a coletividade (custos sociais, representados na figura pela área B). Isto se deve ao fato de certos consumidores, que estariam dispostos a adquirir o produto em um preço correspondente aos custos de produção, não gozarem mais desta oportunidade. Ocorre deste modo uma perda de oportunidade de fruição do bem desejado pela sociedade (neste caso, os consumidores preteridos).

A razão pela qual a situação monopolista é considerada como negativa é principalmente de caráter social, ou seja, a elevação do preço em si não é o fator negativo fundamental. Se o problema maior fosse a transferência de renda dos consumidores para o monopolista, isto poderia ser retificado com políticas tributárias, taxando os lucros corporativos, por exemplo. Na verdade, a perda de oportunidade pela sociedade quanto à fruição do bem desejado não pode ser revertida, daí a razão por ser este o problema maior concernente ao mercado monopolista.

As regras concorrenciais estão baseadas na premissa de que a concorrência promove uma interação que leve ao mercado ideal. As autoridades que lidam com direito concorrencial temem a ausência de competição e os indesejáveis custos sociais desta hipótese. A concorrência se enfraquece quando uma empresa goza de poder de mercado. Assim, este conceito “poder de mercado” está no centro da maioria das intervenções feitas pelas autoridades concorrenciais.

A essência do poder de mercado é a habilidade/capacidade de restringir a produção e de aumentar preços. Uma empresa com tal poder não sofre limitações decorrentes de práticas de seus concorrentes e/ou clientes. O poder de mercado significativo (ou domínio de mercado) refere-se à hipótese na qual a empresa

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se comporta de forma independente das pressões econômicas do mercado. Tal situação permite que a empresa mantenha preços acima dos patamares concorrenciais ou que ela se engaje em outras condutas anticoncorrenciais, como o estabelecimento de preços designados para impedir o surgimento de novos concorrentes ou para limitar o crescimento daqueles já existentes.

Para examinar a ocorrência...

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