Actos Jurídicos unilaterais Internacionais

AuthorAbel Laureano
ProfessionDocente da Universidade do Porto
Pages65-65
SECÇÃO III
ACTOS JURÍDICOS UNILATERAIS INTERNACIONAIS
48 Caso "União Arbórea"
A "União Arbórea" é uma Organização Internacional composta por oito Estados
(Zimbrolândia, Carvalholândia, Pinheirolândia, Abetolândia, Figueiralândia, Eucaliptolândia,
Nogueiralândia e Macieiralândia).
Os órgãos da "União Arbórea" têm, nos termos do respectivo tratado institutivo,
"competência para aprovar actos normativos em matéria comercial" (mais especificamente,
em matéria de trocas internacionais de matérias-primas).
Do ponto de vista jurídico-internacional, como se designa esta categoria de actos, e
quais são as suas fundamentais características?
[Proposta Esquemática de Resolução: ---------- Trata-se de actos
normativos unilaterais internacionais. // ---------- Os actos jurídicos
unilaterais internacionais são actos produtores de efeitos jurídicos
internacionais, resultando da vontade de um só sujeito ou, no caso de
terem o mesmo conteúdo, de vários sujeitos agindo conjuntamente.
// ---------- Os actos normativos são actos jurídicos geradores de
normas (ou regras) jurídicas. // ---------- Apenas as Organizações
Internacionais têm a capacidade de produzir actos jurídicos unilaterais
internacionais de carácter normativo (vale dizer, fontes do Direito).
// ---------- Tais actos têm, portanto, um conteúdo geral e abstracto (ou,
pelo menos, geral e concreto), assim correspondendo à ideia de
repositórios de regras (ou normas) de Direito.]
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