Costume internacional

AuthorAbel Laureano
ProfessionDocente da Universidade do Porto
Pages15-17
SECÇÃO I
COSTUME INTERNACIONAL
1Caso "Rosalândia e Cravolândia"
Gerou-se, entre dois Estados, um contencioso relativo a uma situação ocorrida na
área da navegação marítima.
Um dos Estados (a Rosalândia) aduziu, a favor da sua posição, uma norma costu-
meira. O outro Estado (a Cravolândia) contrapôs-lhe, porém, a inexistência de tal norma
costumeira, argumentando que o respectivo uso de base teria sido praticado apenas por vinte
e cinco Estados, o que seria insuficiente para nele se fundar um costume internacional.
A Rosalândia replicou, a este argumento, que se tinha formado um costume local, pois os
vinte e cinco Estados (nos quais se incluíam os dois agora em contenda) pertenciam à
mesma área geográfica. Perante isto, a Cravolândia insistiu, como argumento definitivo, na
afirmação de que não eram admissíveis costumes internacionais locais, mas tão-só costumes
internacionais gerais.
Comente as argumentações, explicando qual dos dois Estados terá razão.
[Proposta Esquemática de Resolução: ----- A hipótese não fornece
todos os elementos para uma resposta. // ----- No entanto, parece poder
assentar-se nalgumas ideias-base. // ----- Tem razão a Rosalândia
quando afirma a possibilidade da existência de costumes interna-
cionais locais. // ----- Terá ainda razão a Rosalândia caso se chegue à
conclusão de que, no caso concreto, teria sido suficiente, para a
formação do costume, o uso praticado pelos vinte e cinco Estados
(o que, prima facie, é altamente verosímil); já que, assente que o uso
foi praticado por ambos os Estados contendores, não pode dele tentar
eximir-se aquele a quem o respectivo costume não aproveita no caso
concreto.]
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