Ordem Pública Internacional ('Jus Cogens')

AuthorAbel Laureano
ProfessionDocente da Universidade do Porto
Pages71-72
SECÇÃO VI
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL("JUS COGENS")
51 Caso "Milagrelândia e Sonholândia"
A Milagrelândia e a Sonholândia (dois Estados sem fronteiras marítimas) resolveram
celebrar, entre si, um tratado em matéria de turismo (cujo objecto seria, mais exactamente,
o desenvolvimento do turismo arqueológico, do turismo artístico e do turismo de natureza).
Ao analisar o projecto de tratado, um conceituado jurista, perito em Direito Interna-
cional, detectou nele dois preceitos que, em seu entender, contrariavam a ordem pública
internacional.
Que realidade tinha em vista esse jurisconsulto, mediante a sua alusão à "ordem
pública internacional" ("jus cogens")?
[Proposta Esquemática de Resolução: --------------- O jus cogens
corresponde ao conjunto de normas imperativas, ou seja, às normas
que se impõem à própria vontade dos sujeitos do Direito Internacional.
// --------------- Situando-se num estrato qualitativo máximo (o topo do
sistema jurídico-internacional), tais normas somente admitem ser
(eventualmente) afastadas por outras do mesmo estrato (ou seja, igual-
mente de jus cogens). Isto, quer estoutras se encontrem no mesmo nível,
valendo, então, o critério temporal (vale dizer, de prevalência da norma
posterior), quer se encontrem num nível mais elevado, valendo, então,
o critério hierárquico (hierarquia intra-jus cogens). // --------------- Tais
normas constituem, afinal, uma verdadeira ordem pública interna-
cional, traduzindo juridicamente um conjunto de valores básicos con-
formadores do lastro ético-jurídico da Sociedade Internacional.]
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