Questões sobre certos bens iranianos (República Islâmica do Irã v. Estados Unidos da América)

AuthorManuela Campos de Andrade
Pages207-207
207
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2016
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
QUESTÕES SOBRE CERTOS BENS IRANIANOS (REPÚBLICA ISLÂMICA
DO IRÃ V. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).
Manuela Campos de Andrade
Em 14 de junho de 2016 a República Islâmica do Irã submeteu uma reclamação
contra os Estados Unidos da América perante a Corte Internacional de Justiça CIJ -
alegando violações ao Tratado de Amizade, Relações Econômicas e Direitos
Consulares, que foi assinado, por amos países, em Teerã em 15 de agosto de 1955 e
entrou em vigor em 16 de junho de 1957.
Segundo a representação do Irã, os Estados Unidos, ao considerar o Irã como
Estado patrocinador do terrorismo, adotaram e seguem adotando uma série de medidas
legislativas e executivas que prejudicam o Irã, companhias estatais iranianas (e suas
propriedades), tais como        
Alegaram que os EUA tomaram medidas injustas e discriminatórias, falharam na
proteção e segurança das propriedades das entidades iranianas em seu território,
expropriaram propriedades de tais entidades, negaram o livre acesso das entidades às
Cortes americanas, inclusive revogando a imunidade inerente ao Irã e suas entidades
conforme o tratado violado, estabeleceram restrições para transferências e pagamentos
realizados pelas entidades, bem como desrespeitaram os seus direitos de dispor e
adquirir bens, e interferiram no livre comércio entre territórios do Irã e dos EUA.
Além disso, declararam que os tribunais dos Estados Unidos estão
desconsiderando a imunidade do Banco do Irã conforme estabelecido pelo Tratado de
Amizade e que até a data da postulação junto à Corte, os tribunais dos EUA já haviam
concedidos $56 (cinquenta e seis) bilhões por prejuízos causados à vítimas de atentados
terroristas fora do território americano.
A representação iraniana afirmou que a Corte Internacional de Justiça possui
competência e jurisdição obrigatória para julgar o caso segundo o artigo XXI (2), do
Tratado de 1955, que é objeto da ação, e o artigo 36 (1) do Estatuto da própria Corte.
Em seguida, a Corte Internacional de Justiça, levando em conta as considerações
das Partes e as circunstâncias do caso, fixou o dia 01 de fevereiro do presente ano para o
Irã apresentar o memorial e 01 de setembro de 2017 para os EUA apresentarem o
contra-memorial.
REFERÊNCIAS
Corte Internacional de Justiça. Contentious Cases: Certain Iranian Assets (Islamic
Republic of Iran v. United States of America). Disponível em: http://www.icj-
cij.org/docket/index.php?p1=3&p2=1&k=89&case=164&code=iu&p3=6. Acesso em
24 de abril de 2017.
* * *

To continue reading

Request your trial

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT