Obrigações concernentes às negociações relativas à cessação da corrida de armas nucleares e do desarmamento nuclear (Ilhas Marshall v. Pakistan)

AuthorPaula Wardi Drumond Gouvêa Lana
Pages202-204
202 XII ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
OBRIGAÇÕES CONCERNENTES ÀS NEGOCIAÇÕES RELATIVAS À
CESSAÇÃO DA CORRIDA DE ARMAS NUCLEARES E DO
DESARMAMENTO NUCLEAR (ILHAS MARSHALL V. PAKISTAN)
Paula Wardi Drumond Gouvêa Lana
No dia 24 de abril de 2014, a República das Ilhas Marshall apresentou na Corte
Internacional de Justiça (CIJ) uma petição iniciando um processo contra o Paquistão
relativo a alegadas violações das obrigações referentes à cessação da corrida de armas
nucleares e ao desarmamento nuclear. De acordo com a parte, o Paquistão, mesmo
tendo assinado o Tratado de Não Proliferação Nuclear (1968), não estaria cumprindo
com os termos estabelecidos neste documento.
Após a instauração do processo e a determinação dos agentes representantes de
cada um dos países, o Presidente da Corte à época convocou uma audiência com as
partes, no dia 09 de julho. Nesta mesma data, o Paquistão submeteu uma carta ao
Registro da Corte informando que seu governo considerava que a CIJ não possuía
jurisdição sobre o caso e que, portanto, a petição marshallina era inadmissível. Sendo
assim, a audiência tratou somente das visões das partes no que dizia respeito a questões
processuais do caso.
De acordo com o Artigo 79, parágrafo 2º, da Rules of Court, quaisquer questões
relativas à jurisdição e admissibilidade devem ser determinadas separadamente
anteriormente a qualquer procedimento sobre o mérito. Dessa forma, ficou-se definido,
na audiência, que os argumentos escritos que deveriam ser entregues por cada uma das
partes trataria, obrigatoriamente, somente destas questões. A corte estabeleceu 12 de
janeiro de 2015 como prazo para a entrega do Memorial das Ilhas Marshall e 17 de
julho de 2015 para o Contra-Memorial do Paquistão. O Estado marshallino realizou a
entrega dentro do prazo enquanto o governo do Paquistão solicitou uma extensão de seis
meses da data limite, solicitação esta que foi aceita pela Corte, de modo que seu
documento foi entregue em 1º de dezembro de 2015.
Em janeiro de 2016, a Corte convocou audiências públicas entre os dias 08 e 16
de março de 2016 para tratar exclusivamente das questões de jurisdição da Corte e
admissibilidade da Petição Inicial. Antes do início da audiência do dia 08, o governo do
Paquistão informou que não participaria do procedimento, pois não acreditava que a sua
participação acrescentaria algo àquilo que já tinha sido explicitado em seu Contra-
Memorial. Sendo assim, as audiências se limitaram as apresentações dos argumentos
marshallinos, sendo que, ao final, a parte fez as seguintes reivindicações:
As Ilhas Marshall respeitosamente requerem que a Corte:
(a) rejeite as objeções preliminares à sua jurisdição e à admissibilidade
das reivindicações das Ilhas Marshall, como submetido pelo Paquistão
em seu Contra-Memorial de 01 de dezembro de 2015.
(b) adjudique e declare que a Corte tem jurisdição sobre as
reivindicações das Ilhas Marshall submetidas em sua petição inicial de
24 de abril de 2014.
(c) adjudique e declare que as reivindicações das Ilhas Marshall são
admissíveis22.
22 The Marshall Islands respectfully requests the Court:
(a) to reject the objections to its jurisdiction and t o the admissibility of the Marshall Islands
claims, as submitted by Pakistan in its Counter-Memorial of 1 Dec ember 2015;

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