A Importância do Princípio da Cooperação na Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços

AuthorPatricia Grazziotin Noschang
Pages238-258
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.238-258.
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A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NA GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS TRANSFRONTEIRIÇOS
THE IMPORTANCE OF THE PRINCIPLE OF COOPERATION FOR THE
MANAGEMENT OF TRANSBOUNDARY WATER RESOURCES
Patricia Grazziotin Noschang1
RESUMO
O princípio da cooperação faz parte da evolução histórica do Direito
Internacional aplicando-se também ao ramo que estuda o meio ambiente. No
Congresso de Viena em 1815 o princípio da cooperação foi aplicado ao tornar livre
a navegação dos rios interancionais, atualmente considerados como transfronteiriços.
A cooperação é de vital importância para uma gestão adequada dos recursos hídricos
compartilhados entre dois ou mais Estados, considerando que uma má gestão poderá
levar à poluição ou a escassez destas águas. Este estudo objetiva demostrar que o
princípio da cooperação é o caminho para evitar a escassez hídrica no mundo e provar
que este princípio vem sendo aplicado nas sentenças internacionais envolvendo
recursos hídricos transfronteiriços.
Palavras-chave: Escassez hídrica; Direito Ambiental Internacional; Princípio da
Cooperação; Recursos Hídricos Transfronteiriços.
ABSTRACT
The cooperation principle is part of the historical development of International
Law, also applying it at the branch that studies the environment. At the Vienna
Convention in 1815, the principle of cooperation was applied and made free the
navigation of the internationals rivers, currently considered as transboundary. The
cooperation is of major importance for a properly management of water resources
shared by two or more States, considering that a bad management can take to the
pollution or to water shortage. This study aims to demonstrate that the cooperation
principle is the way to avoid the water shortage in the world and to prove that this
principle it has been applied in the international sentences envolving transboundary
water resources.
Keywords: Water Shortage; International Environmental Law; Principle of
Cooperation; Transboundary Water Resources.
1 Doutora e Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pro-
fessora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo-RS
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.238-258.
A Importância do Princípio da Cooperação na Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços
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INTRODUÇÃO
A água é um recurso natural que garante a sobrevivência da humanidade
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para sobreviver é o mesmo que muitas vezes a utiliza de forma inadequada causando
poluição ou levando os cursos de água a exaustão ocasionando a seca. Neste sentido,
existem vários exemplos a serem referidos tais como: a diminuição de cerca de 75%2,
em duas décadas, do Mar de Aral localizado na Ásia Central entre as Repúblicas do
Cazaquistão e Uzbequistão. No Norte da China, onde retiradas de águas subterrâneas
excederam a recarga do aquífero, o lençol freático, em algumas áreas, sofreu reduções
de 1 a 4 metros por ano.3 Em High Plains, Estados Unidos, “o aquífero de Ogallala,
que supre água de irrigação para essas regiões, está diminuindo e, em algumas áreas, já
perdeu 50% do volume de água”4. Na Califórnia, as águas do Owens Valley e da bacia
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estado. Resultado: o primeiro secou e o segundo diminuiu um terço.5
Já quanto aos rios transfronteiriços é necessário que os Estados que compartilham
esse recurso natural busquem a preservação, pela cooperação, deste curso de água em
primeiro lugar. É possível notar pelos exemplos acima que a utilização dos recursos
hídricos é comum para a construção de grandes empreendimentos seja no setor do
agronegócio, da geração de eletricidade ou abastecimento da população. Neste sentido,
o princípio da cooperação se transforma em dever de cooperar para evitar a escassez
hídrica e muitas vezes o desaparecimento deste recurso hídrico que consequentemente
ocasionará um dano ambiental, social e à saúde dos que forem afetados.
Este trabalho busca apresentar primeiramente, no que consiste a escassez hídrica
e, de que forma a cooperação pode evitar danos aos recursos hídricos. Importante
apresentar também as origens históricas do princípio da cooperação e sua aplicação na
jurisprudência internacional.
2 “[...] O PROBLEMA começou na década de 1930, quando os governantes SOVIÉTICOS decidiram
transformar a ÁREA em uma produtora de algodão. No sudoeste do Casaquistão, carcaças de navios jazem
agora sobre o leito seco do Mar de Aral, perto daquilo que foi um grande e profundo porto pesqueiro da
região. Não se pode negar que houve algum sucesso: entre 1960 e 1980, a área respondeu por um aumento
de 70% na produção total de algodão da União Soviética, e até hoje o Usbequistão se destaca como potência
algodoeira. Mas o custo social, econômico e ambiental desse feito é incalculável. Até 1960, a situação se
manteve relativamente estável, mesmo com a irrigação tomando dos rios (e desperdiçando a maior parte
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partir daí, porém, o nível médio do mar começou a cair. Entre 1960 e 1969, eram 20 centímetros anuais, que
passaram para 60 centímetros na década de 1970 e um metro nos anos 1980. Foi nos primeiros anos dessa
década, aliás, que o volume de água recebido pelo Aral chegou a zero.”. ARAIA. Eduardo. Aral um mar em
agonia. Revista Planeta. Ed.424. Disponível em:< http://www.revistaplaneta.com.br/aral-um-mar-em-ago-
nia/ >. Acesso em: 14 jun. 2016.
3 TUNDISI, José Galizia. Água no Seculo XXI: enfrentando a escassez, 2. ed. São Carlos: RiMa, 2005. p.
54-55.
4 TUNDISI, José Galizia. Água no Seculo XXI: enfrentando a escassez, p. 54-55.
5 TUNDISI, José Galizia. Água no Seculo XXI: enfrentando a escassez, p. 54-55.

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