Delimitação Marítima no Oceano índico (Somália v. Quênia)
Author | Paula Wardi Drumond Gouvêa Lana |
Pages | 338-341 |
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.315-341.
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Delimitação Marítima no Oceano Índico (Somália v. Quênia)
Paula Wardi Drumond Gouvêa Lana
No dia 28 de agosto de 2014, a República Federal da Somália protocolou na
Corte Internacional de Justiça (CIJ) uma petição instaurando um processo contra a
República do Quênia no que diz respeito à disputa relativa à delimitação de espaços
Somália e Quênia compartilham uma fronteira terrestre no leste da África que
encontra o Oceano Índico no sul/sudeste de seus territórios. Tendo suas costas adjacentes,
com base, respectivamente, nos artigos 15, 74 e 83 da Convenção das Nações Unidas
Artigo 15. Quando as costas de dois Estados são adjacentes ou se encon-
tram situadas frente a frente, nenhum desses Estados tem o direito, salvo
acordo de ambos em contrário, de estender o seu mar territorial além da
das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial
de cada um desses Estados. Contudo, este artigo não se aplica quando,
especiais, for necessário delimitar o mar territorial dos dois Estados de
forma diferente.
costas adjacentes ou situadas frente a frente
adjacentes ou situadas frente a frente deve ser feita por acordo, de con-
formidade com o direito internacional, a que se faz referência no artigo
uma solução equitativa.
2. Se não se chegar a acordo dentro de um prazo razoável, os Estados
interessados devem recorrer aos procedimentos previstos na parte XV.
3. Enquanto não se chegar a um acordo conforme ao previsto no pará-
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peração, devem fazer todos os esforços para chegar a ajustes provisórios
resolvidas de conformidade com as disposições desse acordo.
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