Pesquisa relativa à jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no ano de 2012.

AuthorLoni Melillo Cardoso
PositionCoordenação Geral de Pesquisas
Pages167-197
167
Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no ano de 2012.
Pesquisa relativa à jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no ano
de 2012.
Coordenação Geral de Pesquisas: Loni Melillo Cardoso
Pesquisadores
Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes Cabral (Coordenadora)
Fabio Henrique Araújo Martins
Maitê de Souza Schmitz
Orlando José Guterres Costa Júnior
Renata Viana Carvalho
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168 VIII ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Opinião Consultiva
Julgamento N. 2867 do Tribunal Administrativo da Organização Internacional do Trabalho sobre Re-
clamação submetida contra o FIDA – Por Maitê de Souza Schmitz
Contenciosos com julgamento em 2012
Caso Ahmadou Sadio Diallo – República da Guiné vs. República Democrática do Congo – Decisão
proferida em junho 2012. Por Maitê de Souza Schmitz e Orlando José Guterres Costa Júnior
Caso relativo à obrigação de julgar ou extraditar – Bélgica vs. Senegal Decisão proferida em julho
2012. - Por Maitê de Souza Schmitz e Renata Viana Carvalho
Caso relativo à disputa marítima e territorial - Nicarágua vs. Colômbia - Decisão proferida em novem-
bro 2012 - Por Renata Viana Carvalho
Contenciosos em andamento em 2012
Caso Burkina Faso vs. Niger - Audiências realizadas em outubro de 2012 - Por Orlando José Guterres
Costa Júnior
Caso relativo à pesca de baleias na Antártica. – Austrália vs. Japão – Submissão de declaração de inter-
venção da Nova Zelândia em novembro de 2012 - Por Orlando José Guterres Costa Júnior e Renata
Viana Carvalho
Caso relativo à delimitação da fronteira marítima - Peru vs. Chile - Audiências realizadas em Dezem-
bro 2012 - Por Fabio Henrique Araújo Martins.
Caso Guiné Equatorial vs. França - Reconhecimento da jurisdição da Corte Internacional de Justiça -
Submetido à CIJ em 2012 - Por Fabio Henrique Araújo Martins.
OPINIÃO CONSULTIVA
JULGAMENTO N. 2867 DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA ORGANIZAÇÃO INTER-
NACIONAL DO TRABALHO SOBRE RECLAMAÇÃO SUBMETIDA CONTRA O FIDA –
Por Maitê de Souza Schmitz
O presente caso iniciou-se a partir de nove questões levadas à Corte Internacional de Jus-
tiça (CIJ) pelo Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) em abril de 2010, pelas
quais o organismo contestava decisão a si desfavorável, promulgada pelo Tribunal Administrativo da
Organização Internacional do Trabalho (ILOAT). A presente Opinião Consultiva distingue-se daque-
las tradicionais, contempladas pelos artigos 65 do Estatuto da CIJ e 96 da Carta das Nações Unidas
(ONU), para as quais o pronunciamento da Corte não é vinculante. Ao contrário, o procedimento em
tela, de caráter “sui generis”, tem sua origem no art. XII do Anexo ao Estatuto do ILOAT, o qual prevê
a revisão pela CIJ de suas decisões, dentro de certos limites, por meio de opiniões consultivas. O me-
canismo se assemelha àquele adotado, até 1995, pelo Tribunal Administrativo da ONU, e já originou,
além desta, cinco pedidos de Opinião Consultiva.
O interesse da presente Opinião Consultiva está menos no resultado favorável à validade da
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