Jurisprudência Relativa ao Direito Internacional no Supremo Tribunal Federal (STF)

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Jurisprudência Relativa ao Direito Internacional no Supremo Tr ibunal Federal (STF) 279
ANEXO I
Jurisprudência Relativa ao Direito Internacional no
Supremo Tribunal Federal (STF)
Pesquisadores
ÉRICA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA
LEONARDO SILVEIRA DE SOUZA
GILLS LOPES MACEDO SOUZA
VANESSA ALENCAR DA SILVA
280 VANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL | V. 1
1.HABEAS CORPUS
HC 96118 / SP - SÃOPAULO
Tema: Ordem de prisão que tem como fundamento a condição de ser o paciente
depositário judicial inel
Julgamento: 03/02/2009
Publicação: 06/03/2009
Ementa: Habeas Corpus. Constitucional. Prisão civil. Ordem de prisão que tem
como fundamento a condição de ser o paciente depositário judicial
inel: impossibilidade. Precedente do plenário deste Supremo Tribunal
Federal. Ordem concedida. 1. Ajurisprudência predominante deste
Supremo Tribunal rmou-se no sentido da inviabilidade da prisão civil
do depositário judicial inel (HC 92.566, Rel. Min. Marco Aurélio). 2.
Habeas corpus concedido.
HC 84078 / MG - MINAS GERAIS
Tema: Dignidade da pessoa humana
Julgamento: 05/02/2009
Publicação: 26/02/2010
Ementa: Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada “execução
antecipada da pena”. Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil.
dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil. 1.
O art. 637 do CPP estabelece que “[o] recurso extraordinário não tem
efeito suspensivo, euma vez arrazoados pelo recorrido os autos do
traslado, os originais baixarão àprimeira instância para aexecução da
sentença”. ALei de Execução Penal condicionou aexecução da pena
privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
AConstituição do Brasil de 1988 deniu, em seu art. 5º, inciso LVII,
que “ninguém será considerado culpado até otrânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. 2. Daí que os preceitos veiculados pela
Lei n. 7.210/84, além de adequados àordem constitucionalvigente,
sobrepõem-se, temporal ematerialmente, ao disposto no art. 637 do
CPP.3.Aprisão antes do trânsito em julgado da condenação somente
pode ser decretada atítulo cautelar.4.Aampla defesa, não se apode
visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais,
inclusive as recursais de natureza extraordinária.Por isso aexecução
da sentença após ojulgamento do recurso de apelação signica,
também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio
entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado,
de elidir essa pretensão. 5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da
interposição de recursos em matéria penal epunição exemplar,sem
qualquer contemplação, nos “crimes hediondos”exprimem muito bem

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