O Estado como poluidor indireto e o direito ao desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a partir do caso da mineradora brasileira Samarco

AuthorTuany Baron de Vargas
PositionPós-graduanda em Políticas Públicas para la Igualdad en América Latina, pelo Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, CLACSO (Buenos Aires, Argentina)
Pages87-105
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
O Estado como poluidor indireto e o direito ao
desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a
partir do caso da mineradora brasileira Samarco
The State as indirect polluter and the right to sustainable
development: administration liability and the case of Brazilian
mining company Samarco
TUANY BARON DE VARGAS*
Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (Argentina)
tuanybaron@gmail.com
Recibido el/Received: 14.05.2016 / May 14th, 2016
Aprobado el/Approved: 25.06.2016 / June 25th, 2016
DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v3i1.7123
Como citar este artículo | How to cite this article: VARGAS, Tuany Baron de. O Estado como poluidor indireto e o direito
ao desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a partir do caso da mineradora brasileira Samarco. Revista
Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 3, n. 1, p. 87-105, ene./jun. 2016. DOI:10.14409/rr.v3i1.7123
* Pós-graduanda em Políticas Públicas para la Igualdad en América Latina, pelo Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales
– CLACSO (Buenos Aires, Argentina). Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Escola Brasileira de
Direito Aplicado (Centro de Estudos Jurídicos Luiz Carlos). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná. E-mail:
tuanybaron@gmail.com
Resumo:
O advento do Estado Sustentável impõe um modelo
desenvolvimentista durável, a partir de um Direito apto
a reconhecer a titularidade de direitos fundamentais de
gerações futuras e lhe tutelar adequadamente. Visto que
o meio ambiente é patrimônio essencial à saúde e quali-
dade de vida das atuais e futuras gerações, na esfera do
direito civil essa tutela ocorre eminentemente por meio
da responsabilização civil objetiva do poluidor. Para tan-
to, considera-se poluidor não só o agente direto, como
também o indireto, sendo estabelecida uma relação de
corresponsabilidade. Nesse sentido é possível identicar
o dever da atuação estatal tanto preventivamente, quan-
to repressivamente, a m de prevenir a concretização do
dano, fazendo com que o Estado possa ser identicado
também como agente poluidor indireto. Especicamen-
te no caso do rompimento das barragens da mineradora
brasileira Samarco verica-se que esta também foi con-
sequência de uma omissão sistêmica do Poder Público,
contrária à Constituição e à Convenções internacionais,
Abstract:
The advent of Sustainable State imposes a sustainable de-
velopment model, by a law t to recognize ownership of
the future generations fundamental rights and protect it
properly. Since the environment is essential asset to health
and quality of life of current and future generations, in ci-
vil law such protection occurs predominantly through the
objective civil liability of the polluter. Therefore, pollutter is
the direct agent and also the indirect, both in a liability re-
lationship. In this sense, it is possible to identify the duty of
State action both preventively as repressively, to prevent the
realization of the damage and the liability of the State as an
indirect polluter. Specically in the case of damns disruption
of Brazilian mining company Samarco, it is found that this
was also the result of a systemic failure of the Public Admi-
nistration, contrary to the Constitution and International
Treaties, even though there was successive damages caused
in the past by such events as a result of mining activity in
Brazil. Thus, this paper looks for to identify dysfunctions
in the rules of the subjective Administration liability by
R  E    D  A  , Santa Fe, vol. 3, n. 1, p. 87-105, en e./jun. 2016. 87
Revi sta Eurolat inoamer icana de Der echo Adminis trati vo, Santa Fe, vol. 3, n. 1, p. 87-105, en e./jun. 2016.
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Tuany Baron de Va rgas
Sumário:
1. O papel interventor do Estado na atividade econômica para proteção do meio ambiente e
a exploração de minério no Brasil. 2. Externalidades ambientais negativas na atividade de
mineração: o rompimento de barragens em Minas Gerais e o desastre ambiental causado pela
mineradora Samarco. 3. Responsabilidade do Estado por poluição indireta. 4. Conclusões.
5. Referências.
1. O papel interventor do Estado na atividade econô-
mica para proteção do meio ambiente e a exploração
de minério no Brasil
A superação da ideia de que os recursos naturais fossem juridicamente considera-
dos como res nullius ou res communes possibilitou o reconhecimento do meio ambien-
te como verdadeiro patrimônio comum1, da qual exsurgiram duas consequências:
“primeiro, que sobre esses recursos existe uma espécie de comunhão geral, uma so-
breposição e um paralelismo de direitos absolutos, cuja nalidade é a satisfação tanto
de interesses coletivos como de individuais; segundo, que as gerações atuais os detêm
apenas a título duciário”2.
No contexto teórico da economia, o desenvolvimento da teoria das externalidades
possibilitou um avanço signicativo na compreensão dos fenômenos de degradação
ambiental. As externalidades, ou os efeitos externos de mercado, apontaram a interde-
pendência entre as decisões dos agentes econômicos e a inexistência de compensação.
Nesse sentido, identicou-se que os preços de mercado se tornaram insucientes para
1 Embora as Constituições equatoriana e boliviana reconheçam a personalidade da natureza (ou da
Pachamama), adota-se, nesse artigo a visão jurídica da natureza como objeto, passível de apropriação e
utilização econômica. Essa é a acepção da Constituição da República Federativa do Brasil.
2 A dúcia, nesse sentido, signica que as gerações futuras têm o direito de aproveitamento do meio-ambiente
tal como se aproveita agora, seja em termos de variedade, seja em termos de abundância, ou ainda, em termos
de qualidade e conservação dos bens naturais (ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa.O princípio do poluidor
pagador:pedra angular da política comunitária do ambiente. Coimbra: Coimbra, 1997. p. 30). “Signica, de
um lado, instituir uma igualdade entre cidadania atual e futura — ambas objeto de igual proteção — e ainda,
de outro, reconhecer que uma situação hipotética de plenitude do bem-estar presente pode se deslegitimar
pelos seus reexos adversos nas gerações do por vir; ou pode ser constringida, num verdadeiro ‘trade o’ em
favor das potencialidades futuras de bem-estar” (VALLE, Vanice Regina Lírio do. Sustentabilidade das escolhas
públicas: dignidade da pessoa traduzida pelo planejamento público. A&C – Revista de Direito Administrativo &
Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 127-149, jul./set. 2011).
frente aos sucessivos danos causados por eventos dessa
natureza, fruto da atividade de mineração no Brasil. Des-
sa forma, serão identicadas as disfunções da imputação
subjetiva da responsabilidade do Estado por omissão,
perante a mais moderna doutrina privatista da responsa-
bilização por danos ambientais.
Palavras-chave: poluidor indireto; responsabilidade do
Estado; mineração; sustentabilidade; desenvolvimento.
omissions acts, especially making use of the modern priva-
tist doctrine of liability for environmental damage.
Keywords: indirect polluter; Administration liability; mi-
ning; sustainability; development.

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