Improbidade administrativa e a Lei Complementar n. 157/2016: aspectos polêmicos e suas nuances práticas

AuthorGabriel Morettini e Castella - Lucas Bossoni Saikali
PositionMestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil) - Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Pages23-40
Licenciado bajo Licencia Creative Commons
Licensed under Creative Commons
Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Improbidade administrativa e a Lei Complementar
n. 157/2016: aspectos polêmicos e suas nuances práticas
Administrative improbity and Supplementary Law n. 157/2016:
controversial aspects and its practical nuances
GABRIEL MORETTINI E CASTELLA*
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Brasil)
gabriel_ca_stella@hotmail.com
LUCAS BOSSONI SAIKALI**
Universidade Federal do Paraná (Brasil)
saikalilucas@gmail.com
Recibido el/Received: 13.04.2017 / April 13th, 2017
Aprobado el/Approved: 18.06.2017 / June 18th, 2017
DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v4i1.6851
Resumo
O presente artigo aborda o novo ato de Improbidade Ad-
ministrativa criado pela Lei Complementar 157/2016. De
início, buscou-se apresentar o cenário legislativo de com-
bate a corrupção, ao almejar a eciência e probidade no
âmbito da Administração Pública. Observou-se o desenca-
deamento em âmbito mundial do movimento anticorru-
pção, consistente na concentração de esforços de organis-
mos internacionais em busca de soluções transnacionais
de combate à corrupção. Pontuou-se a introdução de no-
vas normas e dispositivos, inclusive na Lei de Improbidade
Administrativa, em que se criou o denominado sistema
legal de defesa da moralidade. Passou-se a analisar o novo
dispositivo introduzido pela Lei Complementar 157/2016.
Constatou-se que as alterações perpetradas provocaram o
debate imediato por pensadores do Direito. As questões
versam sobre a natureza do art. 10-A e a omissão de seu
dispositivo em relação ao elemento subjetivo. Discute-se
Abstract
The present paper addresses the introduction of the new
act of Administrative Improbity by the Supplementary Law
n. 157/2016. At rst, we sought to present the legislative
scenario to combat corruption through eciency and pro-
bity in the Public Administration. We analyzed the global
outbreak of the anti-corruption movement, consisting on
the concentration of eorts of international organizations
in search of transnational solutions to combat corruption.
The introduction of new forms of regulation was men-
tioned, including the ones in the Administrative Improb-
ability Law, in which the so-called legal system of defense
of morality was created. The new mechanism introduced
by Supplementary Law n. 157/2016 has been analyzed. It
was found that the alterations perpetrated provoked im-
mediate debate by law academics. The issues brought in
the paper involve the nature of the article 10-A and the
omission of its device regarding the subjective element.
Como citar este artículo | How to cite this article: CASTELLA, Gabriel Morettini e; SAIKALI, Lucas Bossoni. Improbidade adminis-
trativa e a Lei Complementar n. 157/2016: aspectos polêmicos e suas nuances práticas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho
Administrativo, Santa Fe, vol. 4, n. 1, p. 23-40, ene./jun. 2017. DOI: 10.14409/rr.v4i1.6851.
* Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Especialista em
Direito Processual Civil pela Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Formação em Compliance pela Legal Ethic Compliance.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado. E-mail: gabriel_ca_stella@hotmail.com.
** Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: saikalilucas@gmail.com.
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Gabriel Mo rettini e Ca stella
Lucas Bos soni Saika li
Revi sta Eurolat inoamer icana de Der echo Adminis trati vo, Santa Fe, vol. 4, n. 1, p. 2 3-40, ene. /jun. 2017.
Sumário
1. Introdução; 2. A Lei de Improbidade Administrativa e o sistema legal de defesa da moralidade;
3. A Lei Complementar n. 157/16 e seus aspectos polêmicos; 4. A descontinuidade da lógica
normativa da LIA e o novo art. 12, Inc. IV. Aspectos polêmicos e uma releitura do novo tipo legal a
partir da análise de casos pelo superior tribunal de justiça; 5. Conclusão; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe pela primeira vez ao texto constitucional a
expressão “ato de improbidade administrativa”, de modo que o disposto na Constitui-
ção deixou de ser o mero enriquecimento ilícito do gestor público, como outrora.1 A
título de exemplo, tanto a primeira Constituição da Ditadura Militar, em 1967,2 e o Ato
Institucional n. 53 tratavam da matéria de improbidade através da percepção do enri-
quecimento ilegal do agente público.
A previsão constitucional renovou a atuação estatal contra a corrupção na espe-
rança de dar maior transparência ao cenário político-administrativo brasileiro. Buscou-
se combater a improbidade através de medidas legais que atingissem diretamente a
pessoa do administrador ímprobo. Assim, ao punir o agente ímprobo, nesse sentido,
buscou-se, também, reparar o dano causado em prol da coletividade.4
1 TOURINHO, Rita. A Prescrição e a Lei da Improbidade Administrativa. Salvador, Instituto Brasileiro de
Direito Público, n. 12, outubro/novembro/dezembro, 2007. Disponível em .direitodoestado.com.
br/rede/asp>. Acesso em: 30 out. 2016.
2 In verbis: “Art 150 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)§ 31 -
Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de
entidades públicas”.
3 Havia disposição legal no AI-5, em seu art. 8º, determinando que “O Presidente da República poderá, após
investigação, decretar o consco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de
cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á
sua restituição”.
4 TOURINHO, Rita. A Prescrição e a Lei da Improbidade Administrativa. Salvador, Instituto Brasileiro de
Direito Público, n. 12, outubro/novembro/dezembro, 2007. Disponível em .direitodoestado.com.
br/rede/asp>. Acesso em: 30 out. 2016.
a constitucionalidade da referida norma e sobre o aspecto
sui generis das sanções a serem aplicadas. Assim, apesar
da escassez de fontes sobre o tema, objetivou-se aclarar
a intenção do legislador e nortear a futura aplicação dos
novos dispositivos, com o intuito nal de instigar o mundo
jurídico ao debate desta norma que ainda aguarda para
entrar em vigor.
Palavras-chave: improbidade administrativa; Lei Com-
plementar n. 157/2016; guerra scal; alterações legislati-
vas; agente público.
It discusses the constitutionality of this norm and the sui
generis aspect of the sanctions and its applicability. Thus,
despite the scarcity of sources on the subject, the paper
aimed to clarify the purpose of the legislator and guide the
future application of the new legal devices, with the nal
aim of instigating the juridical world to debate the new
law that still awaits to take eect.
Keywords: administrative improbity; Supplementary Law
n. 157/2016; scal war; legislative changes; public agent.

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