A importância da interpretação das normas disciplinadoras da administração pública para a devida identificação da discricionariedade

AuthorLuiz Alberto Blanchet
PositionProfessor do Programa de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil)
Pages61-75
Licenciado bajo Licencia Creative Commons
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
A importância da interpretação das normas
disciplinadoras da administração pública para a devida
identicação da discricionariedade
The importance of the interpretation of the norms governing public
administration for the proper identication of discretion
LUIZ ALBERTO BLANCHETI, *
I Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
blanchet@blanchet.adv.br
Recibido el/Received: 25.01.2020 / January 25th, 2020
Aprobado el/Approved: 23.04.2020 / April 23rd, 2020
DOI: 10.14409/redoeda.v6i1.8724
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Como citar este artículo | How to cite this article: BLANCHET, Luiz Alberto. A importância da interpretação das normas
disciplinadoras da administração pública para a devida identicação da discricionariedade. Revista Eurolatinoamericana de
Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 6, n. 1, p. 61-75, ene./jun. 2019. DOI: 10.14409/redoeda.v6i1.8724
* Professor do Programa de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Doutor e Mestre em
Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado. E-mail: blanchet@blanchet.adv.br.
RESUMO:
Despreparados, grande número dos agentes públicos
brasileiros desconhecem a distinção entre lei e norma,
ignoram as técnicas de interpretação jurídica. Como
resultado, são incapazes de identicar a existência da
discricionariedade e seus limites. Desprezam as peculia-
ridades de cada caso concreto (motivo fático da atuação
do administrador público) e acabam alargando os limites
de uma discricionariedade que em muitas situações nem
existe. Porém, não é apenas o despreparo que impede
a devida persecução do interesse público pelo agente,
há também a imprudência, a precipitação, a indolência,
a vaidade pessoal e apego ao poder, a incúria, a avidez,
a ganância, e a corrupção. Entre os maus administrado-
res públicos, enm, exasperadamente disputam espaço
os que deixam a população ao total abandono culposa-
mente e os que o fazem dolosamente. O agente da Admi-
nistração deve saber interpretar a norma, mas também a
situação concreta (motivo de fato de sua atuação), sem o
que, jamais identicará os reais limites da discricionarie-
dade, a qual, além de ser menor diante do caso concreto,
ABSTRACT:
Unprepared, the majority of Brazilian public agents usually
are unaware to distinguish law and juridical norm, they ig-
nore the interpretation techniques. As a result, those public
ocials are unable to identify the existence and limits of
discretion in a specic norm. They despise the peculiarities
of each individual case (concrete reason of de administra-
tive procedures) and they extend the limits of a discretion
that often doesn’t exist. However, inaptitude is not the only
obstruction of the public interest due satisfaction, there
are other impediments: imprudence or rashness, hurry, in-
dolence, personal vanity, adherence to individual power,
carelessness, avidity, covetousness and corruption. The bad
public administrators that damage advisedly the society
dispute with those who damage inadvertently the collecti-
vity. Public agents must know how to interpret the norms,
but they must interpret also the concrete cases (concrete
reasons of de administrative fullments), because both
interpretations are important to identify the true limits of
administrative discretion. In each individual concrete case,
the discretion is lesser than it were in the norm in thesis,
Rev. Eurol atin. Direi to Adm., Sant a Fe, vol. 6, n. 1 , p. 61-75, ene. /j un. 2019.

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