Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do trabalhador: controle externo e social como alternativa

AuthorRegeane Bransin Quetes
PositionMestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil), bolsista da CAPES/PROSUP
Pages197-213
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol . 2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015. 197
Como citar este artículo | How to cite this article: QUETES, Regeane Bransin. Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do
trabalhador: controle externo e social como alternativa. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol.
2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015. DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5171.
* Artigo classicado em 2º lugar no Concurso de Artigos Jurídicos “Prêmio Professor Justo José Reyna”, promovido pelo V Congresso
Internacional da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, nos dias 12 e 13 de maio de 2015 na Universidade de
Santa Cruz do Sul – UNISC, cidade de Santa Cruz do Sul – RS, Brasil.
** Mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil), bolsista
da CAPES/PROSUP. Pós-Graduada em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduada em direito
pela UNIBRASIL.
DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5171
Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do
trabalhador: controle externo e social como alternativa*
Work fronts and the worker’s social rights violation: external and
social control as an alternative
Regeane Bransin Quetes**
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
regiquetes@gmail.com
Recibido el/Received: 22.05.2015 / May 22th, 2015
Aprobado el/Approved: 30.06.2015 / June 30th, 2015
Resumo
Analisando as políticas públicas como mecanismos de
efetivação de direitos fundamentais – sobretudo os di-
reitos sociais, que devem ser “inclusivas” e fundadas na
centralidade da pessoa humana – o presente trabalho
busca demonstrar por meio de método dedutivo que o
programa denominado Frentes de Trabalho ou Progra-
ma Emergencial de Auxílio Desemprego é uma política
pública insuciente, que abre margens a irregularidades,
além de ser instrumento de violação de direitos sociais
do trabalhador. Portanto, se faz necessária a reformula-
ção imediata do programa. A partir deste pressuposto
propõe-se que esta mudança ocorra por meio de con-
trole externo e social desta política pública, para que os
trabalhadores – em conjunto com o Tribunal de Contas –
apontem as falhas existentes e exijam providências para
que o programa passe a objetivar a satisfação integral
dos direitos sociais.
Palavras-chave: Direito Administrativo; políticas públi-
cas; direitos sociais; frentes de trabalho; controle social
e externo.
Abstract
Analyzing the public policies as a mechanism of eective-
ness of fundamental rights –and specially the social rights,
which must be “inclusive” and based on the centrality of the
human person – the present paper seeks to demonstrate by
the deductive method that the program called Work Fronts
or Emergency Program of Unemployment Aid is an insu-
cient public policy and an instrument of violation of work-
er’s social rights. Therefore, it becomes necessary the im-
mediate reformulation of the program. From this assump-
tion, the paper proposes that the change must happen by
an external and social control of this public policy, in order
to make the workers – with the Court of Accounts – point
out the aws and demand the providences so the program
starts to aim the integral accomplishment of social rights.
Keywords: Administrative Law; public policies; social
rights; work fronts; external and social control.
Regeane Bransin Quetes
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol . 2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015.
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Sumário
1. Introdução; 2. Políticas públicas: mecanismos de ecácia dos direitos sociais; 3. Políticas pú-
blicas de trabalho, emprego e renda; 4. Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD)
“Frentes De Trabalho”; 5. Violação de direitos sociais do trabalhador; 6. Necessidade de reade-
quação/reformulação do programa: controle externo e social como alternativa; 7. Conclusão; 8.
Referências.
1. Introdução
Com o advento do Estado Social a Administração Pública passa a ter o dever de
promoção de instrumentos de efetivação dos direitos fundamentais, especialmente em
benecio daqueles que não teriam condições de usufruir de tais direitos sem prestação
do Estado. Esta promoção deve dar ênfase aos direitos sociais, que tendo em vista sua
natureza escassa e custosa, diculta o acesso de parte da população.
Sendo assim, a Administração Pública busca diversas medidas para a satisfação des-
te direito, dentre elas a prestação de serviços públicos e a implementação de políticas
públicas. Esta última medida será o objeto de apreciação do presente trabalho, eis que
se pretende aqui enfrentar a discussão acerca de um programa especíco de política
pública de trabalho, emprego e renda, denominado Programa Emergencial de Auxílio
Desemprego ou Frentes de Trabalho.
A ideia deste programa é a promoção do direito social ao trabalho aliando: renda,
trabalho e qualicação, onde o participante denominado bolsista/frentista presta ser-
viços para Administração que lhe contrata, percebendo bolsa-auxílio e participando de
cursos de qualicação durante determinado período de tempo.
Após reexão e estudo metodológico do tema observa-se que o programa possui
diversos problemas e não atinge a satisfação dos direitos sociais – ao contrário – os vio-
la. Considerando isso, torna-se necessário o enfretamento destes problemas e a busca
por soluções.
Enfrentam-se aqui as reexões trazidas por Justo José Reyna, onde as políticas pú-
blicas devem ser inclusivas e elevar a pessoa humana como centro. E, ainda a armação
de Daniel Wunder Hachem, assim como outros estudiosos do tema, que defendem as
políticas públicas como instrumento de promoção de direitos sociais.
Sendo assim, é necessário encontrar alternativas que permitam a reformulação/rea-
dequação do programa Frentes de Trabalho para que se promova de fato a satisfação
do direito fundamental ao trabalho que foi elevado a tal nível na Constituição Federal
de 1988.

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