Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do trabalhador: controle externo e social como alternativa
Author | Regeane Bransin Quetes |
Position | Mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil), bolsista da CAPES/PROSUP |
Pages | 197-213 |
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol . 2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015. 197
Como citar este artículo | How to cite this article: QUETES, Regeane Bransin. Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do
trabalhador: controle externo e social como alternativa. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol.
2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015. DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5171.
* Artigo classicado em 2º lugar no Concurso de Artigos Jurídicos “Prêmio Professor Justo José Reyna”, promovido pelo V Congresso
Internacional da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, nos dias 12 e 13 de maio de 2015 na Universidade de
Santa Cruz do Sul – UNISC, cidade de Santa Cruz do Sul – RS, Brasil.
** Mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil), bolsista
da CAPES/PROSUP. Pós-Graduada em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduada em direito
pela UNIBRASIL.
DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5171
Frentes de trabalho e a violação de direitos sociais do
trabalhador: controle externo e social como alternativa*
Work fronts and the worker’s social rights violation: external and
social control as an alternative
Regeane Bransin Quetes**
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
regiquetes@gmail.com
Recibido el/Received: 22.05.2015 / May 22th, 2015
Aprobado el/Approved: 30.06.2015 / June 30th, 2015
Resumo
Analisando as políticas públicas como mecanismos de
efetivação de direitos fundamentais – sobretudo os di-
reitos sociais, que devem ser “inclusivas” e fundadas na
centralidade da pessoa humana – o presente trabalho
busca demonstrar por meio de método dedutivo que o
programa denominado Frentes de Trabalho ou Progra-
ma Emergencial de Auxílio Desemprego é uma política
pública insuciente, que abre margens a irregularidades,
além de ser instrumento de violação de direitos sociais
do trabalhador. Portanto, se faz necessária a reformula-
ção imediata do programa. A partir deste pressuposto
propõe-se que esta mudança ocorra por meio de con-
trole externo e social desta política pública, para que os
trabalhadores – em conjunto com o Tribunal de Contas –
apontem as falhas existentes e exijam providências para
que o programa passe a objetivar a satisfação integral
dos direitos sociais.
Palavras-chave: Direito Administrativo; políticas públi-
cas; direitos sociais; frentes de trabalho; controle social
e externo.
Abstract
Analyzing the public policies as a mechanism of eective-
ness of fundamental rights –and specially the social rights,
which must be “inclusive” and based on the centrality of the
human person – the present paper seeks to demonstrate by
the deductive method that the program called Work Fronts
or Emergency Program of Unemployment Aid is an insu-
cient public policy and an instrument of violation of work-
er’s social rights. Therefore, it becomes necessary the im-
mediate reformulation of the program. From this assump-
tion, the paper proposes that the change must happen by
an external and social control of this public policy, in order
to make the workers – with the Court of Accounts – point
out the aws and demand the providences so the program
starts to aim the integral accomplishment of social rights.
Keywords: Administrative Law; public policies; social
rights; work fronts; external and social control.
Regeane Bransin Quetes
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol . 2, n. 2, p. 197-213, jul./dic. 2015.
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Sumário
1. Introdução; 2. Políticas públicas: mecanismos de ecácia dos direitos sociais; 3. Políticas pú-
blicas de trabalho, emprego e renda; 4. Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD)
“Frentes De Trabalho”; 5. Violação de direitos sociais do trabalhador; 6. Necessidade de reade-
quação/reformulação do programa: controle externo e social como alternativa; 7. Conclusão; 8.
Referências.
1. Introdução
Com o advento do Estado Social a Administração Pública passa a ter o dever de
promoção de instrumentos de efetivação dos direitos fundamentais, especialmente em
benecio daqueles que não teriam condições de usufruir de tais direitos sem prestação
do Estado. Esta promoção deve dar ênfase aos direitos sociais, que tendo em vista sua
natureza escassa e custosa, diculta o acesso de parte da população.
Sendo assim, a Administração Pública busca diversas medidas para a satisfação des-
te direito, dentre elas a prestação de serviços públicos e a implementação de políticas
públicas. Esta última medida será o objeto de apreciação do presente trabalho, eis que
se pretende aqui enfrentar a discussão acerca de um programa especíco de política
pública de trabalho, emprego e renda, denominado Programa Emergencial de Auxílio
Desemprego ou Frentes de Trabalho.
A ideia deste programa é a promoção do direito social ao trabalho aliando: renda,
trabalho e qualicação, onde o participante denominado bolsista/frentista presta ser-
viços para Administração que lhe contrata, percebendo bolsa-auxílio e participando de
cursos de qualicação durante determinado período de tempo.
Após reexão e estudo metodológico do tema observa-se que o programa possui
diversos problemas e não atinge a satisfação dos direitos sociais – ao contrário – os vio-
la. Considerando isso, torna-se necessário o enfretamento destes problemas e a busca
por soluções.
Enfrentam-se aqui as reexões trazidas por Justo José Reyna, onde as políticas pú-
blicas devem ser inclusivas e elevar a pessoa humana como centro. E, ainda a armação
de Daniel Wunder Hachem, assim como outros estudiosos do tema, que defendem as
políticas públicas como instrumento de promoção de direitos sociais.
Sendo assim, é necessário encontrar alternativas que permitam a reformulação/rea-
dequação do programa Frentes de Trabalho para que se promova de fato a satisfação
do direito fundamental ao trabalho que foi elevado a tal nível na Constituição Federal
de 1988.
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