A coisa julgada administrativa no direito brasileiro: administração pública e o princípio constitucional da segurança jurídica

AuthorFelipe Klein Gussoli
PositionProfessor do curso de graduação em Direito da Faculdade Educacional Araucária, FACEAR (Araucária-PR, Brasil)
Pages67-88
Licenciado bajo Licencia Creative Commons
Licensed under Creative Commons
Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
A coisa julgada administrativa no Direito brasileiro:
Administração Pública e o princípio constitucional
da segurança jurídica
Administrative res judicata in Brazilian law: public administration
and the constitutional principle of legal certainty
FELIPE KLEIN GUSSOLI*
Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Brasil)
gussoli@hotmail.com
Recibido el/Received: 12.04.2017 / April 12th, 2017
Aprobado el/Approved: 18.06.2017 / June 18th, 2017
DOI: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v4i1.7119
Como citar este artículo | How to cite this article: GUSSOLI, Felipe Klein. A coisa julgada administrativa no Direito brasileiro:
administração pública e o princípio constitucional da segurança jurídica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho
Administrativo, Santa Fe, vol. 4, n. 1, p. 67-88, ene./jun. 2017. DOI: 10.14409/rr.v4i1.7119
* Professor do curso de graduação em Direito da Faculdade Educacional Araucária - FACEAR (Araucária-PR, Brasil). Mestrando
em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em
Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Pesquisador do NUPED - Núcleo
de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. Advogado. E-mail: gussoli@hotmail.com.
Resumo:
No Brasil não há consenso sobre a coisa julgada admi-
nistrativa. Enquanto alguns pregam sua inexistência no
sistema brasileiro de jurisdição una, outros acolhem a
coisa julgada administrativa com base em fundamentos
não homogêneos. Diante disso, o trabalho visa aclarar
os conceitos e denições propostas doutrinariamente
e referidos pela Administração Pública e Tribunais, para
a partir disso extrair uma denição inovadora de coisa
julgada administrativa que explique a pertinência do
instituto no ordenamento jurídico brasileiro e que lhe
justique utilidade prática. A metodologia empregada
é dedutiva. Arranca da Constituição e assume a coisa
julgada administrativa como corolário dos princípios da
segurança jurídica, proteção da conança e boa-fé. O
trabalho analisa ainda, paralelamente, o regime da coi-
sa julgada jurisdicional para concluir, ao m, que a coisa
julgada administrativa é um limite formal ao dever da
Administração de autotutela, afeto aos processos admi-
nistrativos litigiosos e com características identicáveis
segundo o regime jurídico administrativo brasileiro. As
Abstract:
In Brazil there is no consensus on the administrative res ju-
dicata. While some preach their absence in the Brazilian law
system, other host administrative res judicata based on non
homogeneous foundations. Thus, the work aims to clarify
the concepts and denitions proposed doctrinally and refe-
rred to the Public Administration and Courts, for from that
extract an innovative denition of administrative res judica-
ta to explain the relevance of the institute in the Brazilian
legal system and to justify its practical utility. The methodo-
logy is deductive. Starts from the Constitution and takes the
administrative res judicata as a corollary of the principles of
legal certainty, protection of trust and good faith. The paper
analyzes also, in parallel, the system of judicial res judicata
to conclude the administrative res judicata as a formal limit
to the duty of Administration cancel its ilegal acts, bound
to the litigious administrative processes and identiable
according to the Brazilian legal administrative system. The
considerations contribute scientically by demonstrating
the Brazilian constitutional locus of administrative res ju-
dicata, its incidence substract, its negative, positive and
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68
Felipe Kle in Gussoli
Revi sta Eurolat inoamer icana de Der echo Adminis trati vo, Santa Fe, vol. 4, n. 1, p. 6 7-88, ene./jun . 2017.
Sumário:
1. Introdução; 2. O instituto da coisa julgada no direito brasileiro: aproximação disci-
plinar e comparações necessárias; 2.1. A coisa julgada na função jurisdicional; 2.2. Os
contornos da coisa julgada administrativa para a doutrina brasileira; 3. Coisa julgada
administrativa: sede constitucional e proposta de contornos para o instituto; 3.1. Coisa
julgada administrativa como corolário do princípio constitucional da segurança jurí-
dica; 3.2. Coisa julgada administrativa no Direito brasileiro: um limite formal ao dever
de autotutela; 4. Considerações nais: proposta de denição do conceito, tracejo da
hipótese de incidência, efeitos e dos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada ad-
ministrativa; 5. Referências.
1. Introdução
A denitividade é a marca da coisa julgada jurisdicional, ao passo que ela mesma é
o critério denidor da própria função jurisdicional do Estado. Além de critério, o instituto
traduz ainda um dos fundamentos do Estado de Direito. A estabilidade e certeza das rela-
ções travadas entre particulares e entre esses e a Administração, depois de decididas com
a marca da denitividade pelo Estado-juiz e já com o rótulo da coisa julgada, representam
valores fundamentais de nossa sociedade, materializadores da segurança jurídica.
Se isso é certo em relação à coisa julgada jurisdicional, no Brasil pouca ou nenhuma
relevância se dá àquilo que se convencionou chamar de coisa julgada administrativa.
A função administrativa, assim como a jurisdicional, também instrumentaliza seu agir
através do processo. Os atos administrativos encadeados formam um processo admi-
nistrativo com m de decidir as controvérsias dirigidas à resolução da Administração e
com o m de tornar transparente o iter decisório, o que importa muito especialmente
para o sistema de controle do Estado.
Ao contrário da coisa julgada jurisdicional, a coisa julgada administrativa não
tem previsão constitucional ou legal expressa, e para quase a totalidade da doutrina
não guarda a característica essencial da denitividade para as partes e para terceiros.
Quando muito, teria denitividade em relação à Administração Pública, mas nunca, por
considerações contribuem cienticamente na medida
em que demonstram a sede constitucional brasileira da
coisa julgada administrativa, seus pressupostos fáticos
de incidência, seus efeitos negativos, positivos e preclu-
sivos, bem como os limites objetivos e subjetivos dessa
gura que não encontra similar em nenhum outro siste-
ma jurídico.
Palavras-chave: coisa julgada administrativa; autotutela
administrativa; processo administrativo; Administração
Pública; princípio da segurança jurídica.
preclusive eects as well as the objective and subjective li-
mits of this unique gure.
Keywords: administrative res judicata; administrative nu-
llication power; administrative procedure; Public Adminis-
tration; principle of legal certainty.

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