Responsabilidade do estado por dano ambiental
Author | Regina Maria Macedo Nery Ferrari |
Position | Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, UFPR (Curitiba-PR, Brasil) |
Pages | 275-291 |
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANO
AMBIENTAL
STATE LIABILITY FOR ENVIRONMENTAL DAMAGE
REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI
Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba-PR, Brasil). Douto-
ra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Coordenadora Geral e Professora do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro do
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense
de Direito Administrativo. E-mail: reginanferrari@gmail.com
Recibido el: 23.11.2013
Aprobado el: 12.01.2014
Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o tema da
responsabilidade civil do Estado por dano ambiental,
buscando identicar seus requisitos e pressupostos de
conguração à luz da Constituição brasileira de 1988 e
das normas legais relativas ao tema.
Palavras-chave: responsabilidade civil do Estado;
meio-ambiente; dano ambiental.
Abstract
This article aims to analyse the issue of State liability for
environmental damage, seeking to identify their require-
ments and conguration assumptions in the light of the
Brazilian Constitution of 1988 and the legal provisions
related to the theme.
Keywords: civil responsibility of the State; environment;
environmental damage.
Referencia completa de este artículo: FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Responsabilidade do Estado por dano ambiental. Revista
Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene./jun. 2014.
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene ./jun. 2014. 275
doi: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v1i1.4615
REGINA M ARIA M ACEDO NERY FER RAR I
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene ./jun. 2014.
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Sumário
1. Introdução. 2. Dano ao meio ambiente. 3. Responsabilidade por dano ambiental. 4. Responsa-
bilidade do Estado por dano ambiental. 5. Referências.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 além de tratar da proteção e defesa do meio am-
biente, de modo concentrado no artigo 225 e de forma difusa ao longo do seu texto,
quando, por exemplo: i. faz menção expressa aos objetivos da ação popular e da ação
civil pública; ii determina a competência dos entes federativos parciais; iii. discorre so-
bre os princípios da ordem econômica e iiii. identica, como patrimônio cultural brasi-
leiro, os sítios de valor ecológico.
Nesta toada é importante lembrar Konrad Hesse ao ressaltar, em seu estudo sobre
a força normativa da Constituição, que “embora a Constituição não possa, por si só, re-
alizar nada, pode impor tarefas”, as quais, uma vez efetivadas convertem a Constituição
em uma força ativa.1
Assim, ao desvendar o conteúdo normativo constitucional, para sua concretização,
o intérprete deve determinar qual o universo da expressão “meio ambiente” para carac-
terizar o elenco de encargos do Poder Público e da coletividade, na medida em que reza
o caput do artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra-
do, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e
futuras gerações”.
Um estudo sobre a responsabilidade do Estado por danos ao meio ambiente, deve
considerá-lo de modo amplo, ou seja, abranger os que daniquem os bens naturais,
os articiais e culturais de valor juridicamente protegido, isto é, o solo, a água, o ar, a
ora, a fauna, as belezas naturais e articiais, o patrimônio artístico, histórico, turístico
e arqueológico, o que deve ser protegido contra inúmeras agressões, as quais podem,
por exemplo, advir tanto do desmatamento das orestas por queimadas ou por outras
formas de extração, como da poluição da água e do ar e, ainda, de atividades econômi-
cas e estratégicas potencialmente predatórias.
Isto posto e de conformidade com os termos do artigo 3º da CF, são objetivos do
Estado brasileiro: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para garantir o
desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, a marginalização, a desigualdade
social e regional, de modo a promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor e idade.
Tais objetivos impõe que a ordem econômica esteja fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, a m de assegurar para todos existência digna,
1 HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Fabris. 1991. p. 19.
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