Responsabilidade do estado por dano ambiental

AuthorRegina Maria Macedo Nery Ferrari
PositionProfessora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, UFPR (Curitiba-PR, Brasil)
Pages275-291
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANO
AMBIENTAL
STATE LIABILITY FOR ENVIRONMENTAL DAMAGE
REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI
Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba-PR, Brasil). Douto-
ra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Coordenadora Geral e Professora do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro do
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense
de Direito Administrativo. E-mail: reginanferrari@gmail.com
Recibido el: 23.11.2013
Aprobado el: 12.01.2014
Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o tema da
responsabilidade civil do Estado por dano ambiental,
buscando identicar seus requisitos e pressupostos de
conguração à luz da Constituição brasileira de 1988 e
das normas legais relativas ao tema.
Palavras-chave: responsabilidade civil do Estado;
meio-ambiente; dano ambiental.
Abstract
This article aims to analyse the issue of State liability for
environmental damage, seeking to identify their require-
ments and conguration assumptions in the light of the
Brazilian Constitution of 1988 and the legal provisions
related to the theme.
Keywords: civil responsibility of the State; environment;
environmental damage.
Referencia completa de este artículo: FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Responsabilidade do Estado por dano ambiental. Revista
Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene./jun. 2014.
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene ./jun. 2014. 275
doi: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v1i1.4615
REGINA M ARIA M ACEDO NERY FER RAR I
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 275-291, ene ./jun. 2014.
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Sumário
1. Introdução. 2. Dano ao meio ambiente. 3. Responsabilidade por dano ambiental. 4. Responsa-
bilidade do Estado por dano ambiental. 5. Referências.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 além de tratar da proteção e defesa do meio am-
biente, de modo concentrado no artigo 225 e de forma difusa ao longo do seu texto,
quando, por exemplo: i. faz menção expressa aos objetivos da ação popular e da ação
civil pública; ii determina a competência dos entes federativos parciais; iii. discorre so-
bre os princípios da ordem econômica e iiii. identica, como patrimônio cultural brasi-
leiro, os sítios de valor ecológico.
Nesta toada é importante lembrar Konrad Hesse ao ressaltar, em seu estudo sobre
a força normativa da Constituição, que “embora a Constituição não possa, por si só, re-
alizar nada, pode impor tarefas”, as quais, uma vez efetivadas convertem a Constituição
em uma força ativa.1
Assim, ao desvendar o conteúdo normativo constitucional, para sua concretização,
o intérprete deve determinar qual o universo da expressão “meio ambiente” para carac-
terizar o elenco de encargos do Poder Público e da coletividade, na medida em que reza
o caput do artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra-
do, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e
futuras gerações”.
Um estudo sobre a responsabilidade do Estado por danos ao meio ambiente, deve
considerá-lo de modo amplo, ou seja, abranger os que daniquem os bens naturais,
os articiais e culturais de valor juridicamente protegido, isto é, o solo, a água, o ar, a
ora, a fauna, as belezas naturais e articiais, o patrimônio artístico, histórico, turístico
e arqueológico, o que deve ser protegido contra inúmeras agressões, as quais podem,
por exemplo, advir tanto do desmatamento das orestas por queimadas ou por outras
formas de extração, como da poluição da água e do ar e, ainda, de atividades econômi-
cas e estratégicas potencialmente predatórias.
Isto posto e de conformidade com os termos do artigo 3º da CF, são objetivos do
Estado brasileiro: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para garantir o
desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, a marginalização, a desigualdade
social e regional, de modo a promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor e idade.
Tais objetivos impõe que a ordem econômica esteja fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, a m de assegurar para todos existência digna,
1 HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Fabris. 1991. p. 19.

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