Resolution No. 44 IACHR. Precautionary Measure No. 1211/19 (Brasil), 06-08-2020

Case OutcomeGranted
Case TypePrecautionary Measures
Respondent StateBrasil
Date06 August 2020
CourtInter-American Comission of Human Rights
Resolution Number44
- 1 -
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO 44/2020
Medida Cautelar No. 1211-19
Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos em relação ao Brasil
1
6 de agosto de 2020
I.INTRODUÇÃO
1.Em 19 de dezembro de 2019, a Comissão I nteramericana de Direitos Humanos (“a Comissão
Interamericana”, “a Comissão” ou “a CIDH”) recebeu solicitação de medidas cautelares apresentada
pela Associação de Remanescentes do Quilombo
2
Rio dos Macacos (“os solicitantes”) a favor dos
membros da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio dos Macacos (“as pessoas propostas como
beneficiárias”), instando à CIDHa requerer que a República Federativa do Brasil (“Brasil”ou “o
Estado”) adote as medidas necessárias para proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal.
Segundo a solicitação, as pessoas propostas como beneficiárias se encontram em uma situação de
risco devido a ameaças, assédio e atos de violência cometidos no contexto de sua disputa pelo
reconhecimento do território, além da possibilidade de ruptura da Barragem Rio dos Macacos nas
proximidades.
2.A C. solicitou informação ao Estado, conforme o artigo 25 do seu Regulamento, em 14
de janeiro de 2020. Os solicitantes enviaram informes adicionais em 21 de janeiro, recebendo-se em
30 de janeiro e 12 de fevereiro a resposta do Estado. Em 26 de maio os representantes enviaram suas
observações ao respeito. Em 15 de junho o Estado, e em 10 e 16 os solicitantes, remitiram suas
respostas respectivamente.
3.Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a C.
considera que a informação apresentada demonstra prima facie que os membros da Comunidade
Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos se encontram em uma situação de gravidade e urgência,
posto que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em grave risco. Em consequência, de
acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicita ao Brasil que: a) adote as medidas
necessárias, integrando um enfoque intercultural adequado, para proteger os direitos à vida e à
integridade pessoal dos membros da Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos. Em
particular, o Estado deverá protegê-los de ameaças, assédio e atos de violência cometidos tanto por
agentes estatais como por terceiros, conforme o direito internacional dos direitos humanos; b) acorde
as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre
as ações realizadas a fim de investigar os atos que deram lugar a adoção da presente medida cautelar
e assim evitar a sua repetição.
RESUMO DOS FATOS E ARGUMENTOS
1.Informação alegada pelos solicitantes
4.Os solicitantes explicaram, a modo de contexto, que a Comunidade Remanescente do
Quilombo Rio dos Macacos (“Comunidade”) existe há mais de 200 anos, cuja formação histórica está
vinculada ao processo de resistência negra durante o período da escravidão. Atualmente, a
Comunidade estaria formada por cerca de 87 famílias, com aproximadamente 400 pessoas, que não
1
De acordo com o artigo 17.2.a do Regulamento da CIDH, a Comissionaria Flávia Piovesan, de nacionalidade brasileira, não participou
nem do debate nem da deliberação do presente assunto.
2
A origem das comunidades quilombolas atende a um processo histórico de resistência étnico-cultural e de liberação, no qual pessoas
de origem africana, submetidas a escravização, escaparam do domínio colonial e construíram assentamentos comunitários livres onde
preservaram suas tradições africanas. Estas comunidades primeiro foram chamados “mocambos” e, depois, “quilombos”. Tomado de
Quilombos brasileiros: alguns aspectos da trajetória do negro no Brasil. Revista Mosaico, v. 7, n. 2, p. 191-200, jul./dez. 2014.

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