Resolution No. 44 IACHR. Precautionary Measure No. 1211/19 (Brasil), 06-08-2020

Case OutcomeGranted
Case TypePrecautionary Measures
Respondent StateBrasil
Date06 August 2020
CourtInter-American Comission of Human Rights
Resolution Number44
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COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO 44/2020
Medida Cautelar No. 1211-19
Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos em relação ao Brasil
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6 de agosto de 2020
I. INTRODUÇÃO
1. Em 19 de dezembro de 2019, a Comissão I nteramericana de Direitos Humanos (“a Comissão
Interamericana”, “a Comissão” ou “a CIDH”) recebeu solicitação de medidas cautelares apresentada
pela Associação de Remanescentes do Quilombo
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Rio dos Macacos (“os solicitantes”) a favor dos
membros da Comunidade Remanescente do Quilombo Rio dos Macacos (“as pessoas propostas como
beneficiárias”), instando à CIDH a requerer que a República Federativa do Brasil (“Brasil” ou “o
Estado”) adote as medidas necessárias para proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal.
Segundo a solicitação, as pessoas propostas como beneficiárias se encontram em uma situação de
risco devido a ameaças, assédio e atos de violência cometidos no contexto de sua disputa pelo
reconhecimento do território, além da possibilidade de ruptura da Barragem Rio dos Macacos nas
proximidades.
2. A C. solicitou informação ao Estado, conforme o artigo 25 do seu Regulamento, em 14
de janeiro de 2020. Os solicitantes enviaram informes adicionais em 21 de janeiro, recebendo-se em
30 de janeiro e 12 de fevereiro a resposta do Estado. Em 26 de maio os representantes enviaram suas
observações ao respeito. Em 15 de junho o Estado, e em 10 e 16 os solicitantes, remitiram suas
respostas respectivamente.
3. Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a C.
considera que a informação apresentada demonstra prima facie que os membros da Comunidade
Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos se encontram em uma situação de gravidade e urgência,
posto que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em grave risco. Em consequência, de
acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicita ao Brasil que: a) adote as medidas
necessárias, integrando um enfoque intercultural adequado, para proteger os direitos à vida e à
integridade pessoal dos membros da Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos. Em
particular, o Estado deverá protegê-los de ameaças, assédio e atos de violência cometidos tanto por
agentes estatais como por terceiros, conforme o direito internacional dos direitos humanos; b) acorde
as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre
as ações realizadas a fim de investigar os atos que deram lugar a adoção da presente medida cautelar
e assim evitar a sua repetição.
RESUMO DOS FATOS E ARGUMENTOS
1. Informação alegada pelos solicitantes
4. Os solicitantes explicaram, a modo de contexto, que a Comunidade Remanescente do
Quilombo Rio dos Macacos (“Comunidade”) existe há mais de 200 anos, cuja formação histórica está
vinculada ao processo de resistência negra durante o período da escravidão. Atualmente, a
Comunidade estaria formada por cerca de 87 famílias, com aproximadamente 400 pessoas, que não
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De acordo com o artigo 17.2.a do Regulamento da CIDH, a Comissionaria Flávia Piovesan, de nacionalidade brasileira, não participou
nem do debate nem da deliberação do presente assunto.
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A origem das comunidades quilombolas atende a um processo histórico de resistência étnico-cultural e de liberação, no qual pessoas
de origem africana, submetidas a escravização, escaparam do domínio colonial e construíram assentamentos comunitários livres onde
preservaram suas tradições africanas. Estas comunidades primeiro foram chamados “mocambos” e, depois, “quilombos”. Tomado de
Quilombos brasileiros: alguns aspectos da trajetória do negro no Brasil. Revista Mosaico, v. 7, n. 2, p. 191-200, jul./dez. 2014.

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