Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?

AuthorFelipe Ramirez Gullo
PositionMestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas, FGV (Rio de Janeiro, Brasil)
Pages107-122
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
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Resumen:
O Estado tem a função de prestar serviços públicos para
assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contu-
do não dispõe de recursos para atender integralmente
as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada
no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias
público-privadas (PPPs), sendo denido como contrato
de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro
privado o dever de executar obra pública e prestar servi-
ço público mediante remuneração, que poderá ser por
diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta
do presente artigo é se uma concessionária pode, através
da utilização do instituto de receitas alternativas dispos-
tas no contrato de parcerias público-privadas, conceder
os direitos à denominação (naming rights) de um bem
público no qual presta seu serviço.
Palavras-chave: serviços públicos; direito a denomina-
ção; bens públicos; concessões; parceria público privada.
Abstract:
The State has the function of providing public services to en-
sure the promotion of fundamental rights, however it does
not have the resources to fully achive the needs of the soci-
ety. One of the solutions created in Brazil for this problem
was the model of public-private partnerships (PPPs), being
dened as a long-term contract in which the private part-
ner is responsible for carrying out public construction works
and providing public services for remuneration, which may
be by dierent means, with special guarantee. The ques-
tion in this article is whether a concessionaire can, through
the use of the alternative revenue institute provided for in
the public-private partnership contract, grant the naming
rights of a public good in which it provides its service.
Keywords: public services; namings rights; public goods;
public concessions; public-private partnership.
Como citar este artículo | How to cite this article: GULLO, Felipe Ramírez. Naming rights: receita complementar nos contratos
de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação? Revista Eurolatinoamericana de Derecho
Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 107-122, jul. /dic. 2021. DOI 10.14409/redoeda.v8i2.10108.
* Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas – FGV (Rio de Janeiro, Brasil). Bacharel pela Faculdade
Nacional de Direito vinculada a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Membro da Comissão de
Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Advogado. E-mail: felipe.gullo@fgv.edu.br e
felipergullo@gmail.com.
DOI 10.14409/redoeda.v8i2.10108
Naming rights: receita complementar nos contratos de
parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens
públicos sem licitação?
Naming rights: is it a complementary revenue in public-private
partnership contracts or a assignment of the use of public goods
without bidding?
FELIPE RAMIREZ GULLO I,*
I Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro, Brasil)
felipe.gullo@fgv.edu.br
https://orcid.org/0000-0001-6709-5073
Recibido el/Received: 25.02.2021 / February 25th, 2021
Aprobado el/Approved: 19.11.2021 / November 19th, 2021
Rev. Eurol atin. de Derecho A dm., Santa Fe, vo l. 8, n. 2, p. 107-122, jul./dic . 2021.
Felipe Ramirez Gullo
Rev. Eurol atin. de Derecho A dm., Santa Fe, vo l. 8, n. 2, p. 107-122, jul./dic . 2021.
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Sumário:
1. Introdução; 2. Bens Públicos e sua exploração: PPPs e Concessões; 3. Namings Rights
– direito à denominação: Exploração dos bens públicos pelo direito à denominação;
4. Caso MetroRio – Estação Botafogo/Coca-Cola; 5. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A administração pública brasileira vive a diculdade de arrecadação, as nanças pú-
blicas parecem cada vez mais incontroláveis e as projeções econômicas não trazem lá
grandes alentos aos cidadãos de nossa republica.
Assim, os bens públicos transcendem do mero papel de capital patrimonial do Es-
tado para constituírem um instrumento de satisfação das necessidades coletivas e para
captação de recursos disponíveis no setor privado. Para além dos usos principais, o pa-
trimônio público possui inúmeros recursos tangíveis e intangíveis postos à disposição
da administração pública e que podem gerar riquezas e promover o desenvolvimento
econômico.
É salutar consignar que é dever do ente da federação maximizar a obtenção de re-
ceitas. Este imperativo deve se fazer presente no pensamento do administrador público
gerencial, que deve ter como norte o princípio constitucional da eciência.
Entretanto, as pessoas jurídicas de direito público não estão conseguindo tirar o
melhor proveito dos bens públicos que, na maioria das vezes, permanecem com uma
grande parcela dos seus potenciais ociosos. Nessa linha, a experiência estrangeira mos-
tra que é possível obter relevantes recursos com a exploração do uso secundário dos
bens públicos pelo mecanismo da cessão do direito a denominação (naming rights).
Os naming rights são amplamente utilizados no plano internacional como fonte
adicional de receitas, trata-se de um negócio jurídico pelo qual uma pessoa física ou
jurídica adquire o direito de denominar um determinado equipamento ou evento,
público ou privado, durante certo período de tempo, mediante o pagamento de uma
contraprestação.
O direito de denominação tem sido celebrado nos Estados Unidos da América e na
Europa para atribuição de nomes a espaços públicos e privados, por exemplo, rodo-
vias1, estações de transporte coletivo2, museus3 , bibliotecas4 . Trata-se de uma forma
1 LANDPHAIR , Ted. US State Might Sell Naming Rights for Roads. Disponível em: .voanews.com/
archive/us-state-might-sell-naming-rights-roads>. Acesso em: 02 jan. 2021.
2 POLANSKY, Risa. Miamidade Transit selling Metromover Station Naming Rights. Disponível em: https://www.
miamitodaynews.com/news/090108/story4.shtml. Acesso em: 02 jan. 2021.
3 MCCORQUODALE, Amanda. Miami Art Museum Spurns Taxpayers. Disponível em: https://www.hupost.
com/entry/miami-art-museum-perez-_n_1125922 . Acesso em: 02 jan. 2021.
4 WINCH, Jessica. Council considers selling naming rights for new library in Birminghan. Disponível em: https://
www.business-live.co.uk/economic-development/council-considers-selling-naming-rights-3913364.amp

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