Licitações sustentáveis como instrumento de política pública na concretização o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado

AuthorAna Cláudia Finger
PositionProfessora de Direito Administrativo da Universidade Positivo (Curitiba-PR, Brasil) e da UniBrasil
Pages63-92
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS COMO INSTRUMENTO
DE POLÍTICA PÚBLICA NA CONCRETIZAÇÃO DO
DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
SUSTAINABLE BIDS AS A TOOL OF PUBLIC POLICY IN THE
IMPLEMENTATION OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO A
HEALTHY AND ECOLOGICALLY BALANCED ENVIRONMENT
ANA CLÁUDIA FINGER
Professora de Direito Administrativo da Universidade Positivo (Curitiba-PR, Brasil) e da UniBrasil. Mestre em Direito do
Estado pela UFPR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e pelo Institu-
to Brasileiro de Estudos Jurídicos. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo do Instituto de Di-
reito Romeu Felipe Bacellar. Professora do Curso de Pós-Graduação da Escola Superior do Ministério Público do Estado
do Mato Grosso. Editora Acadêmica da A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Membro do Instituto Pa-
ranaense de Direito Administrativo e do Instituto dos Advogados do Paraná. Advogada. E-mail: anacnger@gmail.com
Recibido el: 10.11.2013
Aprobado el: 22.01.2014
Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Resumo
Tendo como premissa o direito fundamental ao meio
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, das pre-
sentes e futuras gerações, e, tendo em vista que o Poder
Público com seu elevado poder de compra inuencia
no processo de produção, utilização de bens e serviços
para que sejam ambiental e socialmente sustentáveis, as
licitações e contratações administrativas assumem papel
de fundamental importância na defesa e preservação do
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante da
relevância, atualidade e pertinência do tema, o presente
ensaio pretende abordar o tema das licitações sustentá-
veis, apreciando as inserções legislativas no Direito brasi-
leiro sobre o assunto, concebendo-as como instrumento
de política pública de preservação ambiental voltado a
assegurar os princípios e valores constitucionais sobre os
quais se assenta o Estado Social Democrático de Direito.
Palavras-chave: licitações sustentáveis; contratações
públicas sustentáveis; política pública; direito fundamen-
tal ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Abstract
Having as a premise the fundamental right to a healthy and
ecologically balanced environment, for present and future
generations, and considering that Public Administration
with its high purchasing power inuences the production
process, use of goods and services so that they are environ-
mentally and socially sustainable, bids and administrative
contracts assume a fundamental role in the defense and
preservation of ecologically balanced environment. Giv-
en the relevance, timeliness and importance of the topic,
this paper aims to address the issue of sustainable bids,
analyzing the legislative insertions in Brazilian law on the
subject, conceiving it as an instrument of an environmental
conservation public policy aimed at ensuring constitutional
principles and values upon which sits the Social Democratic
State of Law.
Keywords: sustainable bids; sustainable public contracts;
public policy; fundamental right to an ecologically bal-
anced environment.
Referencia completa de este artículo: FINGER, Ana Cláudia. Licitações sustentáveis como instrumento de política pública na concretização
do direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administra-
tivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 63-92, ene./jun. 2014.
doi: www.dx.doi.org/10.14409/rr.v1i1.4608
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 63- 92, ene./jun. 2 014. 63
ANA CL ÁUDIA FINGER
Revis ta Eurolatinoa merica na de Derecho Adm inistrat ivo, Santa Fe, vol. 1, n. 1, p. 63- 92, ene./jun. 2 014.
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Sumário
1. Considerações introdutórias. 2. O direito fundamental ao desenvolvimento sustentável – de-
senvolvimento e meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3. Licitações Sustentáveis como
instrumento de política pública. 4. Conclusões. 5. Referências.
1. Considerações introdutórias
É cada vez mais crescente a preocupação com o meio ambiente, especialmente em
se considerando a perspectiva de agravamento de questões que aigem toda a socie-
dade podendo-se destacar as constantes mudanças climáticas;a redução da biodiver-
sidade como consequencia direta do desacelerado desmatamento; as diversas formas
de poluição; a gestão e o descarte de resíduos sólidos que se acumulam nos lixões das
grandes cidades, todos com reexos diretos (e nefastos) na saúde humana.
Vários são os estudos realizados para avaliar as consequencias das mudanças nos
ecossistemas, objetivando encontrar alternativas e as bases cientícas para minimizar o
impacto ambiental gerado pelo consumo humano, como a conservação e o uso racio-
nal e sustentável dos ecossistemas com vistas à assegurar o bem-estar das presentes e
futuras gerações.
E o Estado, concebido como um aparelhamento estruturado e organizado para o
atendimento das necessidades coletivas, com vistas à satisfação do bem comum, exer-
ce um papel fundamental nessa seara. O agigantamento do Estado moderno, caracte-
rizado pela multiplicação das nalidades que lhe foram reconhecidas como próprias e
pela intensicação dos seus poderes, resultou no aumento signicativo da intervenção
estatal na vida privada dos indivíduos, de sorte que a função administrativa não se res-
tringe à dinâmica burocrática legal. A complexidade da vida moderna e o extraordi-
nário avanço cientíco além de implicar uma série de mudanças na forma de atuação
administrativaensejou uma multiplicação de possibilidades do campo das contrata-
ções administrativas, daí porque o exercício da função administrativa é um dos núcleos
essenciais do Estado contemporâneo.
À Administração Pública incumbe o dever de se submeter e atender aos postulados
consagrados expressa e implicitamente na Constituição Federal de 1988 que, no seu
preâmbulo, estabelece que o desenvolvimento constitui um dos objetivos fundamen-
tais da República Federativa do Brasil. O desenvolvimento constitui, ao lado do bem-
-estar comum, da igualdade e da justiça, um valor supremo, apresentando-se como
um imperativo constitucional para os particulares, mas especialmente, para o Poder
Público .
O meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado constitui um bem jurídico
coletivo e transindividual, sobranceiramente consagrado na Constituição Federal de
1988, como um direito fundamental, de sorte que incumbe ao Poder Público o dever

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