Report IACHR. Case No. 12.058 (Brasil)

Submitted Date13 January 2005
Respondent StateBrasil
Case TypeCases in the Court
CourtInter-American Comission of Human Rights
Alleged VictimGilson Nogueira de Carvalho
G.N. de C.












ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS



Comissão Interamericana de Direitos Humanos




Demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso:

Gilson Nogueira de Carvalho

Caso 12.058

contra a República Federativa do Brasil





DELEGADOS:


DR. JOSÉ ZALAQUETT (COMISSIONADO)

DR. SANTIAGO A. CANTON (SECRETÁRIO EXECUTIVO)



ASESORES LEGAIS:


DR. ARIEL DULITZKY (ADVOGADO)

DR. VÍCTOR H. MADRIGAL BORLOZ (ADVOGADO)

DR. IGNACIO J. ÁLVAREZ (ADVOGADO)




13 de janeiro de 2005

Washington, D.C.

1889 F Street, N.W.

20006


ÍNDICE

I. INTRODUÇÃO 2

II. OBJETO DA DEMANDA 2

III. REPRESENTAÇÃO 2

IV. JURISDIÇÃO DA CORTE 2

V. TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA 2

VI. FUNDAMENTOS DE FATO 2

A. Contexto e antecedentes 2

1. Os esquadrões da morte no Brasil e os meninos de ouro no Estado do Rio Grande do Norte 2

2. Situação dos defensores de direitos humanos no Brasil 2

3. A. profissional do senhor G.N. de C. como advogado defensor de direitos humanos 2

4. Ameaças de morte recebidas por G.N., proteção proporcionada e suspensão desta proteção 2

5. H. do senhor G.N. de Carvalho 2

6. A. administrativas adotadas como resultado do homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2

7. Primeira investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2

8. Segunda investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2

B. Eventos posteriores a 10 de dezembro de 1998 2

1. Investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho (posterior a 10 de dezembro de 1998) 2

2. J. relacionado ao homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2

VII. FUNDAMENTOS DE DIREITO 2

A. Introdução 2

B. Violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 8 e 25 da Convenção, em conjunção com o artigo 1(1) da mesma) 2

VIII. REPARAÇÕES E CUSTAS 2

A. Obrigação de reparar 2

B. Medidas de reparação 2

1. Medidas de compensação 2

2. Medidas de satisfação e garantias de não repetição 2

C. Os beneficiários 2

D. Custas e gastos 2

IX. CONCLUSÃO 2

X. PETITÓRIO 2

XI. MATERIAL PROBATÓRIO 2

A..... .....P. documental 2

B..... .....P. testemunhal e pericial 2

1. Testemunhas 2

2. Perito 2

XII. DADOS DOS DENUNCIANTES ORIGINAIS E DAS VÍTIMAS 2



DEMANDA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CONTRA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


CASO 12.058

GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO


I. INTRODUÇÃO


  1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão Interamericana", "a Comissão", ou "a CIDH"), submete à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Corte Interamericana" ou "a Corte") a demanda no caso número 12.058, Gilson Nogueira de C., contra a República Federativa do Brasil (doravante denominada o "Estado", o "Estado brasileiro", ou “Brasil”) por sua responsabilidade nas ações e omissões relacionadas à investigação sobre o homicídio do advogado F.G.N. de C., defensor de direitos humanos, bem como pela falta de reparação adequada em favor de Jaurídice Nogueira de C. e Geraldo Cruz de Carvalho, mãe e pai, respectivamente, do senhor N. de C..


  1. Gilson Nogueira de C. lutava contra a impunidade imperante no Rio Grande do Norte, em particular, denunciando as atividades criminais de um grupo de extermínio da polícia que se dedicava a sequestrar, assassinar e torturar com total impunidade. De forma paradoxal, sua morte juntou-se ao conjunto de casos em que impera a falta de investigação e punição.


  1. As violações sobre as quais a C. solicita um pronunciamento da Corte ocorreram depois de 10 de dezembro de 1998, data em que o Brasil aceitou sua competência contenciosa. A Comissão solicita à Corte que determine que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais ao incorrer na violação dos artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Proteção Judicial), ambos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada "a Convenção Americana" ou "a Convenção"), em conjunto com a obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos estabelecida no artigo 1(1) do mesmo instrumento.


  1. O presente caso foi tramitado de acordo com o disposto pela Convenção Americana, e é apresentado perante a Corte conforme o artigo 33 de seu Regulamento. Em anexo a esta demanda, como apêndice, está uma cópia do relatório 22/04, elaborado em observância ao artigo 50 da Convenção1. Na opinião da Comissão, este relatório contém a descrição dos fatos do caso.


  1. A importância do caso está na pungente necessidade de fazer justiça para os familiares da vítima e lhes oferecer uma reparação adequada. Adicionalmente, o caso representa uma oportunidade para desenvolver a jurisprudência interamericana sobre responsabilidade estatal no encobrimento de perseguições e agressões que sofrem os defensores e defensoras dos direitos humanos, cujo trabalho para promover a observância destes direitos é uma peça chave para sua universalização, assim como para a existência plena da democracia e do Estado de D.. Por último, a C. considera que o combate contra a impunidade é uma prioridade indiscutível, considerando que este fenômeno é um dos sérios problemas relativos à administração de justiça no hemisfério2.


II. OBJETO DA DEMANDA


  1. A demanda tem por objeto o pronunciamento da Corte atestando a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação do direito às garantias judiciais e à proteção judicial de Jaurídice Nogueira de C. e G.C. de Carvalho, previstos nos artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana, bem como do descumprimento de sua obrigação de garantir e respeitar os direitos previstos neste instrumento, de conformidade com o artigo 1(1) do mesmo. A C. estima que estas violações são resultado da falta de devida diligência no processo de investigação dos fatos e sanção dos responsáveis, e a carência de um recurso efetivo.

  1. Em face do exposto anteriormente, a Comissão Interamericana solicita à Corte que ordene ao Estado:


a. que realize uma investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos, com o objetivo de estabelecer e punir a responsabilidade material e intelectual do homicídio do senhor G.N. de C.;


b. que repare plenamente os senhores Jaurídice Nogueira de C. e G.C. de C., pais do senhor G.N. de C., incluindo tanto o aspecto moral como o material e, em particular, que pague-lhes uma indenização calculada conforme os parâmetros internacionais, para compensar o dano sofrido devido as violações incluídas nesta demanda;


c. que adote de forma prioritária uma política global de proteção dos defensores e defensoras de direitos humanos, e centralize, como política pública, a luta contra a impunidade através de investigações exaustivas e independentes sobre os ataques sofridos pelos defensores e defensoras de direitos humanos, que conduzam à efetiva punição dos responsáveis materiais e intelectuais destes ataques; e


d. que pague as custas e gastos legais suportados pelas vítimas na tramitação do caso tanto no âmbito nacional, como aqueles originados na...

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