Report IACHR. Case No. 12.058 (Brasil)
Submitted Date | 13 January 2005 |
Respondent State | Brasil |
Case Type | Cases in the Court |
Court | Inter-American Comission of Human Rights |
Alleged Victim | Gilson Nogueira de Carvalho |
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso:
Gilson Nogueira de Carvalho
Caso 12.058
contra a República Federativa do Brasil
DELEGADOS:
DR. JOSÉ ZALAQUETT (COMISSIONADO)
DR. SANTIAGO A. CANTON (SECRETÁRIO EXECUTIVO)
ASESORES LEGAIS:
DR. ARIEL DULITZKY (ADVOGADO)
DR. VÍCTOR H. MADRIGAL BORLOZ (ADVOGADO)
DR. IGNACIO J. ÁLVAREZ (ADVOGADO)
13 de janeiro de 2005
Washington, D.C.
1889 F Street, N.W.
20006
ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO 2
II. OBJETO DA DEMANDA 2
III. REPRESENTAÇÃO 2
IV. JURISDIÇÃO DA CORTE 2
V. TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA 2
VI. FUNDAMENTOS DE FATO 2
A. Contexto e antecedentes 2
1. Os esquadrões da morte no Brasil e os meninos de ouro no Estado do Rio Grande do Norte 2
2. Situação dos defensores de direitos humanos no Brasil 2
3. A. profissional do senhor G.N. de C. como advogado defensor de direitos humanos 2
4. Ameaças de morte recebidas por G.N., proteção proporcionada e suspensão desta proteção 2
5. H. do senhor G.N. de Carvalho 2
6. A. administrativas adotadas como resultado do homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2
7. Primeira investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2
8. Segunda investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2
B. Eventos posteriores a 10 de dezembro de 1998 2
1. Investigação policial sobre o homicídio do senhor G.N. de Carvalho (posterior a 10 de dezembro de 1998) 2
2. J. relacionado ao homicídio do senhor G.N. de Carvalho 2
VII. FUNDAMENTOS DE DIREITO 2
A. Introdução 2
B. Violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 8 e 25 da Convenção, em conjunção com o artigo 1(1) da mesma) 2
VIII. REPARAÇÕES E CUSTAS 2
A. Obrigação de reparar 2
B. Medidas de reparação 2
1. Medidas de compensação 2
2. Medidas de satisfação e garantias de não repetição 2
C. Os beneficiários 2
D. Custas e gastos 2
IX. CONCLUSÃO 2
X. PETITÓRIO 2
XI. MATERIAL PROBATÓRIO 2
A..... .....P. documental 2
B..... .....P. testemunhal e pericial 2
1. Testemunhas 2
2. Perito 2
XII. DADOS DOS DENUNCIANTES ORIGINAIS E DAS VÍTIMAS 2
DEMANDA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CONTRA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CASO 12.058
GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão Interamericana", "a Comissão", ou "a CIDH"), submete à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Corte Interamericana" ou "a Corte") a demanda no caso número 12.058, Gilson Nogueira de C., contra a República Federativa do Brasil (doravante denominada o "Estado", o "Estado brasileiro", ou “Brasil”) por sua responsabilidade nas ações e omissões relacionadas à investigação sobre o homicídio do advogado F.G.N. de C., defensor de direitos humanos, bem como pela falta de reparação adequada em favor de Jaurídice Nogueira de C. e Geraldo Cruz de Carvalho, mãe e pai, respectivamente, do senhor N. de C..
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Gilson Nogueira de C. lutava contra a impunidade imperante no Rio Grande do Norte, em particular, denunciando as atividades criminais de um grupo de extermínio da polícia que se dedicava a sequestrar, assassinar e torturar com total impunidade. De forma paradoxal, sua morte juntou-se ao conjunto de casos em que impera a falta de investigação e punição.
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As violações sobre as quais a C. solicita um pronunciamento da Corte ocorreram depois de 10 de dezembro de 1998, data em que o Brasil aceitou sua competência contenciosa. A Comissão solicita à Corte que determine que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais ao incorrer na violação dos artigos 8 (Garantias Judiciais) e 25 (Proteção Judicial), ambos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada "a Convenção Americana" ou "a Convenção"), em conjunto com a obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos estabelecida no artigo 1(1) do mesmo instrumento.
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O presente caso foi tramitado de acordo com o disposto pela Convenção Americana, e é apresentado perante a Corte conforme o artigo 33 de seu Regulamento. Em anexo a esta demanda, como apêndice, está uma cópia do relatório 22/04, elaborado em observância ao artigo 50 da Convenção1. Na opinião da Comissão, este relatório contém a descrição dos fatos do caso.
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A importância do caso está na pungente necessidade de fazer justiça para os familiares da vítima e lhes oferecer uma reparação adequada. Adicionalmente, o caso representa uma oportunidade para desenvolver a jurisprudência interamericana sobre responsabilidade estatal no encobrimento de perseguições e agressões que sofrem os defensores e defensoras dos direitos humanos, cujo trabalho para promover a observância destes direitos é uma peça chave para sua universalização, assim como para a existência plena da democracia e do Estado de D.. Por último, a C. considera que o combate contra a impunidade é uma prioridade indiscutível, considerando que este fenômeno é um dos sérios problemas relativos à administração de justiça no hemisfério2.
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A demanda tem por objeto o pronunciamento da Corte atestando a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação do direito às garantias judiciais e à proteção judicial de Jaurídice Nogueira de C. e G.C. de Carvalho, previstos nos artigos 8(1) e 25 da Convenção Americana, bem como do descumprimento de sua obrigação de garantir e respeitar os direitos previstos neste instrumento, de conformidade com o artigo 1(1) do mesmo. A C. estima que estas violações são resultado da falta de devida diligência no processo de investigação dos fatos e sanção dos responsáveis, e a carência de um recurso efetivo.
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Em face do exposto anteriormente, a Comissão Interamericana solicita à Corte que ordene ao Estado:
a. que realize uma investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos, com o objetivo de estabelecer e punir a responsabilidade material e intelectual do homicídio do senhor G.N. de C.;
b. que repare plenamente os senhores Jaurídice Nogueira de C. e G.C. de C., pais do senhor G.N. de C., incluindo tanto o aspecto moral como o material e, em particular, que pague-lhes uma indenização calculada conforme os parâmetros internacionais, para compensar o dano sofrido devido as violações incluídas nesta demanda;
c. que adote de forma prioritária uma política global de proteção dos defensores e defensoras de direitos humanos, e centralize, como política pública, a luta contra a impunidade através de investigações exaustivas e independentes sobre os ataques sofridos pelos defensores e defensoras de direitos humanos, que conduzam à efetiva punição dos responsáveis materiais e intelectuais destes ataques; e
d. que pague as custas e gastos legais suportados pelas vítimas na tramitação do caso tanto no âmbito nacional, como aqueles originados na...
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