Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado

AuthorMariane Yuri Shiohara Lubke - Luiz Alberto Blanchet
PositionProfessor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil) - Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil)
Pages93-112
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o
prejuízo ao planejamento da atividade do Estado
Impediments to the execution of the imposing budget and
the damage to the planning of the State’s activity
LUIZ ALBERTO BLANCHET I, *
I Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil)
blanchet@blanchet.adv.br
https://orcid.org/0000-0003-1163-0342
MARIANE YURI SHIOHARA LUBKE I, **
I Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil)
marishio@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-1999-9024
Recibido el/Received: 03.06.2020 / June 3rd, 2020
Aprobado el/Approved: 24.09.2020 / September 24th, 2020
DOI: 10.14409/redoeda.v7i1.9300
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Como citar este artículo | How to cite this article: BLANCHET, Luiz Alberto; LUBKE, Mariane Yuri Shiohara. Impedimentos à
execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado. Revista Eurolatinoamericana de
Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 1, p. 93-112, ene./jun., 2020. DOI 10.14409/redoeda.v7i1.9300.
* Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor
e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR) e Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional
(ABDConst), Sócio do escritório Blanchet Advogados Associados. E-mail: blanchet@blanchet.adv.br.
** Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil).
Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Sócia do
Escritório Shiohara Lubke Advogados Associados. E-mail: marishio@hotmail.com.
Resumo:
As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de
2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de
dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalida-
des e formas de execução do chamado “orçamento impo-
sitivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução
de programação orçamentária proveniente de emendas
parlamentares individuais e de bancadas de Estado ou
do Distrito Federal. Destaca-se o papel que as emendas
parlamentares exercem para a governabilidade do País
no contexto do presidencialismo de coalizão e que a
criação do orçamento impositivo não foi capaz de afastar
Abstract:
Constitutional amendments no. 86, of March 17, 2015, n.
100, of June 26, 2019 and no. 105, of December 12, 2019,
instituted and disciplined modalities and forms of execu-
tion of the so-called “mandatory budget”, characterized
by the mandatory execution of budgetary programming
from individual parliamentary amendments and from
State or Federal District benches. It highlights the role that
parliamentary amendments play for the governance of the
country in the context of coalition presidentialism, and that
the creation of the imposing budget was not able to remove
political patronage and still causes
R. E . D  A., Sant a Fe, vol. 7, n. 1 , p. 93-112, ene./ju n. 2020.
Luiz Alberto Blanchet
Mariane Yuri Shiohara Lubke
Rev. Eurol atin. Direi to Adm., Sant a Fe, vol. 7, n. 1 , p. 93-112, ene./ju n. 2020.
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Sumário:
1. Introdução; 2. Das emendas parlamentares individuais à constitucionalização do
“orçamento impositivo”; 3. Orçamento autorizativo, emenda impositiva e sua ope-
racionalização técnica; 4. Impedimentos de ordem política à execução do orçam-
ento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado; 5. Conclusões;
6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O orçamento impositivo foi introduzido no ordenamento constitucional no ano de
2015 como a panaceia à liberação casuística que envolvia a execução das programações
orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares. A partir de então, a execução
dessas programações deve ocorrer de forma equitativa, observando critérios objetivos
e imparciais que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas, independente-
mente de autoria (CF, ar. 166, § 12).
Analisando os dados referentes ao percentual de execução das programações orça-
mentárias impositivas entre os anos de 2015 até o ano de 2019, constata-se que nunca
superou a marca dos 50% (cinquenta por cento). Visando justamente entender esse
baixo índice, o artigo aponta como as emendas parlamentares são inseridas no orça-
mento para posterior operacionalização. Inobstante não se desconsidere que o proces-
so de execução das emendas envolva questões complexas de ordem técnica com vistas
a resguardar princípios orçamentários, licitatórios e de responsabilidade scal que que
ofereçam parâmetros para a correta aplicação de recursos públicos, existe, entretanto,
uma barreira anterior que impede ou seleciona quais serão as emendas executadas.
Nesse sentido, o ano de 2019 foi sintomático ao expor dois episódios políticos que
permearam o tema do orçamento impositivo: a liberação de valores expressivos de
emendas parlamentares às vésperas da votação da proposta de emenda à constituição
que visava alterar a previdência social, e a queda de braços travada entre o poder legis-
lativo e executivo na aprovação da lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2020
no tocante a quem pertenceria a indicação da ordem de execução das emendas.
Esse complexo jogo político, contudo, tem como efeito colateral a interferência no
planejamento da atividade do Estado, que fez incluir no seu orçamento tais progra-
mações parlamentares, tanto do ponto de vista da União (concedente), quanto dos
o clientelismo, provocando ainda, uma interferência no
planejamento da atividade do Estado, especialmente no
tocante à execução de políticas públicas.
Palavras-chave: orçamento impositivo; presidencialis-
mo de coalizão; clientelismo; planejamento; políticas
públicas.
an interference in the planning of the state’s activity, espe-
cially with regard to the implementation of public policies.
Keywords: imposing budget; coalition presidentialism; pa-
tronage; planning; public policies.

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