As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito

AuthorEmerson Gabardo - Carlos Augusto Goulart Czelusniak
PositionProfessor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil) - Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil)
Pages301-328
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do
exército face aos princípios do Estado de Direito*
The unconstitutional of the army disciplinary regulation
due to the rule of law
EMERSON GABARDO I, II, **
I Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil)
II Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil)
emerson.gabardo.br@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-1798-526X
CARLOS AUGUSTO GOULART CZELUSNIAK II, ***
II Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil)
carlos1fg@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-0565-3639
Recibido el/Received: 27.06.2020 / June 27th, 2020
Aprobado el/Approved: 25.10.2020 / October 25th, 2020
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Como citar este artículo | How to cite this article: GABARDO, Emerson; CZELUSNIAK, Carlos Augusto Goulart. As inconstitucio-
nalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito. Revista Eurolatinoamericana de
Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 1, p. 301-328, ene./jun. 2020. DOI 10.14409/redoeda.v7i1.9657.
* O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES)
– Código de Financiamento 001.
** Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor
Associado de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná. Professor Visitante Sênior no J. W. Peltason Center
for the Study of Democracy at University of Califórnia (EUA - 2020). Estágio de Pós-doutorado em Direito Público Comparado
na Fordham University School of Law (EUA - 2013). Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de doutoramento na
Universidade Clássica de Lisboa.
*** Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Ocial da Polícia Militar do Paraná desde 2013.
R. E . D  A., Sant a Fe, vol. 7, n. 1 , p. 301-328, ene./ju n. 2020.
DOI: 10.14409/redoeda.v7i1.9657
Resumo:
A adoção constitucional do Estado de Direito como um
dos fundamentos do Estado brasileiro implica o reco-
nhecimento dos princípios dele decorrentes como es-
truturantes de todo o ordenamento jurídico nacional.
Além, de tais princípios derivam garantias que, por es-
tarem consagradas no artigo 5º da Constituição Federal,
Abstract:
The constitutional adoption of the Rule of Law as one of the
fundamentals of the Brazilian state implies the recognition
of its principles as structuring of the entire national legal
system. Beyond, from all these principles derive guarantees
that, for being set out in the fth article of the Federal Con-
stitution, receive the formal status of fundamental right,
Emerson Gabardo
Carlos Augusto Goulart Czelusniak
Rev. Eurol atin. Direi to Adm., Sant a Fe, vol. 7, n. 1 , p. 301-328, ene./ju n. 2020.
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Sumário:
1. Introdução; 2. A identidade entre o ilícito administrativo e o penal; 3. A existência de
um núcleo sancionatório comum; 4. Os efeitos do princípio da legalidade; 5. A incons-
titucionalidade do regulamento disciplinar do exército; 6. Conclusão; 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O princípio da legalidade do Direito Penal, hodiernamente, consolidou-se como
uma das principais garantias do cidadão contra a atuação estatal.1 Sua previsão en-
contra-se expressa não apenas nos códigos penais, mas, também, nos textos constitu-
cionais de todos os Estados Democráticos de Direito.2
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assentou o princípio da
legalidade penal em seu artigo 5º, inciso XXXIX, asseverando que “não há crime sem lei
anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal”.3 Decorre, portanto, do
princípio da legalidade, garantia que recebe o status formal de direito fundamental, por
1 OLIVEIRA, Bruno Queiroz; SANTIAGO, Nestor Eduardo. A Crise da Legalidade Penal e a função do Superior
Tribunal de Justiça na interpretação dos tipos penais. REDES - Revista Eletrônica Direito e Sociedade,
Canoas, v. 6, n. 2, p. 41-55, set. 2018, p. 42.
2 VIDAL, Paulo. Evolução Histórica do Princípio da Legalidade, 2003. 41 f. Dissertação (Mestrado em Direito)
– Curso de Mestrado, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2003, p. 1.
3 BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 29 set. 2020.
recebem o status formal de direito fundamental, sendo a
elas aplicável o princípio da máxima efetividade. Como
alguns destes princípios são destinados a garantir direi-
tos ao cidadão frente à atividade sancionatória do Esta-
do, em razão do princípio da eciência, reconhece-se a
existência de um Núcleo Sancionatório Comum, do qual
derivam princípios que se irradiam sobre toda a ativi-
dade punitiva estatal, estando entre eles o princípio da
legalidade. Inexistindo diferenças ontológicas entre o
ilícito administrativo e o ilícito penal, apenas formal, os
princípios componentes do Núcleo Sancionatório Co-
mum são igualmente aplicáveis ao Direito Penal e ao
Direito Administrativo Sancionador. Deste modo, todos
os corolários do princípio da legalidade regem também
o Direito Disciplinar. Assim, conclui-se que o Regulamen-
to Disciplinar do Exército é inconstitucional, em razão da
inobservância dos princípios da taxatividade e da reserva
legal, o que afeta o direito fundamental de ampla defe-
sa, a legalidade e, por consequência, o Estado de Direito
como um todo..
Palavras-chave: Regulamento Disciplinar do Exército;
Direito Administrativo Sancionador; Direito Disciplinar;
Direitos fundamentais; Estado de Direito.
being applied to them the principle of maximum eective-
ness. As some of these principles are intended to guarantee
the citizen’s rights against the State’s sanctioning activity,
because of the principle of maximum eectiveness appli-
cation, it is recognized that there is a Common Sanctioning
Core, from which derive all state punitive activity principles,
being among them the principle of legality. Since there are
no ontological dierences between administrative and
criminal infractions, but only formal, the component prin-
ciples of Common Sanctioning Core are equally applied to
Criminal Law and Sanctioning Administrative Law. Thus,
all the corollaries of the principle of legality also rule Disci-
plinary Law. Thus, it is concluded that the Army Disciplinary
Regulation is unconstitutional, due to the non-observance
of the principles of taxation and legal reserve, which aects
the fundamental right of ample defense, legality and, con-
sequently, the Rule of Law as a whole.
Keywords: Army Disciplinary Regulation; Sanctioning Ad-
ministrative Law; Disciplinary Law; Fundamental rights;
Rule of law.

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