Administração Pública dialógica: em busca da concretização isonômica de direitos fundamentais sociais

AuthorFernanda Schuhli Bourges
PositionDoutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (Curitiba, Brasil), com pesquisa doutoral na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França)
Pages29-53
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Revista Eurolatinoamericana
de Derecho Administrativo
ISSN 2362-583X
DOI: 10.14409/redoeda.v5i1.9097
Como citar este artículo | How to cite this article: BOURGES, Fernanda Schuhli. Administração Pública dialógica: em busca da
concretização isonômica de direitos fundamentais sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa
Fe, vol. 5, n. 1, p. 29-53, ene. /jun., 2018. DOI: 10.14409/redoeda.v5i1.9097
* Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (Curitiba,
Brasil), com pesquisa doutoral na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França); Mestre em Direito do Estado pela
Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba, Paraná, Brasil); Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito
Romeu Felipe Bacellar; Professora de Direito Administrativo, membro do Conselho Superior da Faculdade de Educação Superior
do Paraná - FESP/PR; Membro da Comissão de Gestão Pública, Controle e Transparência da Ordem dos Advogados seção Paraná;
Advogada.
Resumo:
O presente artigo, a partir do reconhecimento da apli-
cabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais
e tendo em vista que a Constituição da República esta-
belece um Estado Democrático e Social de Direito e, con-
siderando-se o dever constitucional da Administração
implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade
da adoção de mecanismos de diálogo na atuação admin-
istrativa, a  m de compatibilizar a Administração Públi-
ca com a Constituição, especialmente para que, a partir
de participações sociais dialógicas, sejam concretizados
os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de
forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objeti-
vas. A proposta tem como pressuposto a constatação do
volume de demandas judiciais com o  m de concretizar
direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões
produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com
reduzido potencial de concretização de direitos funda-
mentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotéti-
co-dedutivo, se apresenta a Administração Pública
Abstract:
This article, from the recognition of the immediate applica-
bility of fundamental social rights and considering that the
Republic’s Constitution establishes a Democratic and So-
cial State of Right and, considering the constitutional duty
of the Administration to implement those rights, presents
the possibility of the adoption of dialogue mechanisms in
the administrative action, in order to make the Public Ad-
ministration compatible with the Constitution, especially
so that, based on dialogical social participation, the social
fundamental rights may be concretized in advance and iso-
nomically, in their subjective and objective dimensions. The
purpose is based on the intensive volume of lawsuits with
the aim of fundamental social rights achievement, but tho-
se decisions oftenly present non-isonomic e ects and with
little fundamental social rights realization potential. Thus,
from the hypothetical-deductive method, the Dialogical Pu-
blic Administration is presented with the use of democratic
procedures of dialogue with the community, so that the real
needs and possible solutions can be harnessed to the
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Administração Pública dialógica: em busca da
concretização isonômica de direitos fundamentais sociais
Dialogic public administration: in search of social fundamental
rights isonomic concretization
FERNANDA SCHUHLI BOURGESI,*
I Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil)
ferbourges@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0001-5744-150X
Recibido el/Received: 02.08.2019 / August 2nd, 2019
Aprobado el/Approved: 21.11.2019 / November 21st, 2019
Fernan da Schuhli Bo urges
R. E . D  A., Sant a Fe, vol. 5, n. 1, p. 29-53, e ne./jun. 2018.
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Sumario:
1. Introdução; 2. Direitos fundamentais sociais: multifuncionalidade – dimensões
subjetiva e objetiva – aplicabilidade imediata; 3. Excessiva judicialização e a suposta
realização dos direitos sociais; 4. Atuação administrativa dialógica – uma possibilidade
à concretização isonômica dos direitos fundamentais sociais; 5. Considerações  nais;
6. Referências.
1. Introdução
O artigo visa apresentar a possibilidade de a Administração Pública transformar o
seu modo de gestão para uma forma dialogada, mais democrática, como um dos meios
possíveis à concretização dos direitos fundamentais sociais em suas dimensões subje-
tiva e objetiva com isonomia.
Neste intuito, são traçadas considerações a respeito dos direitos fundamentais so-
ciais, bem como sobre a judicialização destes direitos, muitas vezes decorrente da atua-
ção administrativa obsoleta, isolada da sociedade e apegada à legalidade estrita, que
acaba por não realizar satisfatoriamente os direitos fundamentais sociais.
Ainda, propõe-se re exão sobre os efeitos da judicialização dos direitos fundamen-
tais sociais, uma vez que, conforme o enfoque, podem representar maior di culdade à
concretização isonômica de tais direitos.
O Judiciário tem a proibição de non liquet, porém, muitas decisões não se mostram
efetivas à concretização de direitos fundamentais, restringindo-se, em regra, a um indi-
víduo circunstancialmente.
Assim é que, reconhecendo-se a efetividade da Constituição da República, bem
como a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, englobados os sociais, tem-
-se que a Administração Pública possui o dever de realizar referidos direitos e, tendo
em vista o Estado Democrático de Direito, bem como o modelo de gestão pública de
índole legalista e liberal comumente adotado, a proposta é apresentar a possibilidade
e as possíveis vantagens de uma releitura da Administração Pública para um modelo
de gestão dialógico, com a adoção de procedimentos democráticos de diálogo com a
coletividade, para que possam ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções à
dialógica com a utilização de procedimentos democráti-
cos de diálogo com a coletividade, para que possam
ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções
à concretização antecipada e isonômica dos direitos
fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão
objetiva.
Palabras clave: administração pública; direitos fun-
damentais sociais; diálogo; participação social;
desenvolvimento..
anticipated and isonomic accomplishment of the funda-
mental social rights, especially in its objective dimension.
Keywords: public administration; fundamental social ri-
ghts; dialogue; social participation; development.

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