Decisión del Panel Administrativo nº DBR2020-0006 of WIPO Arbitration and Mediation Center, June 28, 2020 (case GVC Investments Limited v. Ernesto Aldo Marchand)

Resolution DateJune 28, 2020
Issuing OrganizationWIPO Arbitration and Mediation Center
DecisionTransfer
DominioBrasil (.br)

WIPO Arbitration and Mediation Center

DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO

GVC Investments Limited v. Ernesto Aldo Marchand

Caso No. DBR2020-0006

1. As Partes

A Reclamante é GVC Investments Limited, Reino Unido, representada por Demys Limited, Reino Unido.

O Reclamado é Ernesto Aldo Marchand, Brasil.

2. O Nome de DomÃnio e a Unidade de Registro

O Nome de DomÃnio em Disputa é [betboo.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.

3. Histórico do Procedimento

A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 11 de março de 2020. Em 11 de março de 2020, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o Nome de DomÃnio em Disputa. No 12 de março de 2020, o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a resposta de verificação do Nome de DomÃnio em Disputa, confirmando que a Reclamada é a titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato.

O Centro verificou que a Reclamação preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de DomÃnios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).

De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 18 de março de 2020. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 7 de abril de 2020. Em 23 de março de 2020, a Reclamante solicitou a suspensão do procedimento. Em 24 de março de 2020, o Centro notificou às Partes a suspensão do procedimento até o dia 22 de abril de 2020. Em 8 de maio de 2020, a Reclamante solicitou a reinstauração do procedimento administrativo. Em 9 de maio de 2020, o procedimento administrativo foi reinstaurado e o prazo para apresentação da resposta findou em 23 de maio de 2020. O Reclamado não apresentou Defesa. Portanto, em 27 de maio de 2020, o Centro decretou a revelia do Reclamado.

O Centro nomeou um único Especialista em 7 de junho de 2020. No entanto, em 17 de junho de 2020, tornou-se necessário que o Especialista declinasse o caso. Em 18 de junho de 2020, o Centro notificou as Partes o declÃnio do Especialista previamente nomeado e informou-as de que Mario Soerensen Garcia havia sido nomeado como novo Especialista caso. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituÃdo. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.

Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.

4. Questões de Fato

A Reclamante é GVC Investments Limited, empresa que pertence a um dos maiores grupos de...

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