Decisión del Panel Administrativo nº DBR2020-0006 of WIPO Arbitration and Mediation Center, June 28, 2020 (case GVC Investments Limited v. Ernesto Aldo Marchand)
Resolution Date | June 28, 2020 |
Issuing Organization | WIPO Arbitration and Mediation Center |
Decision | Transfer |
Dominio | Brasil (.br) |
A Reclamante é GVC Investments Limited, Reino Unido, representada por Demys Limited, Reino Unido.
O Reclamado é Ernesto Aldo Marchand, Brasil.
O Nome de DomÃnio em Disputa é [betboo.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.
A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 11 de março de 2020. Em 11 de março de 2020, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o Nome de DomÃnio em Disputa. No 12 de março de 2020, o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a resposta de verificação do Nome de DomÃnio em Disputa, confirmando que a Reclamada é a titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato.
O Centro verificou que a Reclamação preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de DomÃnios sob “.br” â denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).
De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 18 de março de 2020. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 7 de abril de 2020. Em 23 de março de 2020, a Reclamante solicitou a suspensão do procedimento. Em 24 de março de 2020, o Centro notificou às Partes a suspensão do procedimento até o dia 22 de abril de 2020. Em 8 de maio de 2020, a Reclamante solicitou a reinstauração do procedimento administrativo. Em 9 de maio de 2020, o procedimento administrativo foi reinstaurado e o prazo para apresentação da resposta findou em 23 de maio de 2020. O Reclamado não apresentou Defesa. Portanto, em 27 de maio de 2020, o Centro decretou a revelia do Reclamado.
O Centro nomeou um único Especialista em 7 de junho de 2020. No entanto, em 17 de junho de 2020, tornou-se necessário que o Especialista declinasse o caso. Em 18 de junho de 2020, o Centro notificou as Partes o declÃnio do Especialista previamente nomeado e informou-as de que Mario Soerensen Garcia havia sido nomeado como novo Especialista caso. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituÃdo. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.
Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.
A Reclamante é GVC Investments Limited, empresa que pertence a um dos maiores grupos de...
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