NAÏT-LIMAN v. SWITZERLAND

Judgment Date15 March 2018
ECLIECLI:CE:ECHR:2018:0315JUD005135707
Respondent StateSuiza
Application Number51357/07
Date15 March 2018
CourtGrand Chamber (European Court of Human Rights)
CounselTRIAL INTERNATIONAL
Applied Rules6;6-1
Official Gazette Publication[object Object]

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Naït-Liman c. Suiça – queixa no 51357/07,

Acórdão de 15.03.2018 [Tribunal Pleno]:

Ausência de jurisdição universal dos tribunais civis em casos de tortura

Decisão: não violação do Artigo 6.o (por maioria)

1- Factos: Em 2001, um ex-ministro do Interior da República da Tunísia esteve hospitalizado na Suíça por um breve período de tempo. O requerente, um refugiado político tunisino, que residia na Suíça desde 1993, apresentou queixa crime contra o ex-ministro por atos de tortura alegadamente ocorridos, em 1992, na Tunísia. O processo crime foi arquivado com fundamento de que o ex-ministro já não se encontrava em território suíço. Nessa sequência, o requerente intentou uma ação de indemnização civil contra o ex-ministro e contra o Estado Tunisino. No entanto, os tribunais suíços consideraram que não tinham jurisdição, porquanto a lei suíça não consagrava jurisdição civil universal para atos de tortura, e a jurisdição com base num “foro de necessidade” só era aceite quando as circunstâncias do “processo” tinham uma conexão bastante e suficiente com a...

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