Decisión del Panel Administrativo nº DBR2015-0011 of WIPO Arbitration and Mediation Center, September 02, 2015 (case TTT Moneycorp Ltd v. Antonio Ferreira de Araujo Jr)

Resolution DateSeptember 02, 2015
Issuing OrganizationWIPO Arbitration and Mediation Center
DecisionTransfer
DominioBrasil (.br)

WIPO Arbitration and Mediation Center

DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO

TTT Moneycorp Ltd v. Antonio Ferreira de Araujo Jr

Caso No. DBR2015-0011

1. As Partes

A Reclamante é TTT Moneycorp Ltd de Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (“Reino Unido”), representada por SafeNames Ltd., Reino Unido.

O Reclamado é Antonio Ferreira de Araujo Jr de Recife, Brasil.

2. O Nome de Domínio e a Unidade de Registro

O nome de domínio em disputa é [moneycorp.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.

3. Histórico do Procedimento

A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 13 de julho de 2015. Em 13 de julho de 2015, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. Em 14 de julho de 2015, o NIC.br transmitiu por email para o Centro a resposta de verificação do nome de domínio em disputa, confirmando que o Reclamado é o titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato. Em resposta à notificação do Centro de irregularidade formal da Reclamação, a Reclamante apresentou a Reclamação Emendada em 20 de julho de 2015 e material complementar no dia 21 de julho de 2015.

O Centro verificou que a Reclamação junto com a Reclamação Emendada preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de Domínios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).

De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 22 de julho de 2015. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 11 de agosto de 2015. O Reclamado não apresentou Defesa. Portanto, em 12 de agosto de 2015, o Centro decretou a revelia do Reclamado.

O Centro nomeou Eduardo Machado como Especialista em 19 de agosto de 2015. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituído. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.

Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.

4. Questões de Fato

A Reclamante é uma sociedade estrangeira de capital fechado constituída em 1962, tendo iniciado a prestar serviço de câmbio em 1979. Atualmente é conhecida como MONEYCORP após a alteração de razão social para TTT Moneycorp em 1993.

A Reclamante está presente no Brasil desde 2010, quando firmou parceria com um banco local. Em janeiro de 2014, a Reclamante anunciou a aquisição de uma empresa brasileira para capitalizar sobre seus serviços já oferecidos no Brasil e outros planos de expansão em países estrangeiros.

A Reclamante é titular dos seguintes registros para a marca MONEYCORP:

Número de registro
Data do registro
Classe(s)
Marca
País/Região
UK00002173709 26 de março de 1999 36 MONEYCORP Reino Unido
000894980 14 de dezembro de 1999 36, 39, 41 MONEYCORP OHIM CTM
UK00002180286 02 de janeiro de 2000 16 MONEYCORP Reino Unido
000967968 14 de março de 2000 16 MONEYCORP OHIM CTM
2399042 31 de outubro de 2000 36 MONEYCORP EUA
867507 12 d setembro de 2005 36 MONEYCORP ROMARIN

O nome de domínio em disputa foi registrado em 04 de fevereiro de 2015 e atualmente parece estar inativo.

5. Alegações das Partes

A. Reclamante

Basicamente, a Reclamante alega...

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