Decisión del Panel Administrativo nº DBR2015-0011 of WIPO Arbitration and Mediation Center, September 02, 2015 (case TTT Moneycorp Ltd v. Antonio Ferreira de Araujo Jr)
Resolution Date | September 02, 2015 |
Issuing Organization | WIPO Arbitration and Mediation Center |
Decision | Transfer |
Dominio | Brasil (.br) |
A Reclamante é TTT Moneycorp Ltd de Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (“Reino Unido”), representada por SafeNames Ltd., Reino Unido.
O Reclamado é Antonio Ferreira de Araujo Jr de Recife, Brasil.
O nome de domínio em disputa é [moneycorp.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.
A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 13 de julho de 2015. Em 13 de julho de 2015, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. Em 14 de julho de 2015, o NIC.br transmitiu por email para o Centro a resposta de verificação do nome de domínio em disputa, confirmando que o Reclamado é o titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato. Em resposta à notificação do Centro de irregularidade formal da Reclamação, a Reclamante apresentou a Reclamação Emendada em 20 de julho de 2015 e material complementar no dia 21 de julho de 2015.
O Centro verificou que a Reclamação junto com a Reclamação Emendada preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de Domínios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).
De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 22 de julho de 2015. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 11 de agosto de 2015. O Reclamado não apresentou Defesa. Portanto, em 12 de agosto de 2015, o Centro decretou a revelia do Reclamado.
O Centro nomeou Eduardo Machado como Especialista em 19 de agosto de 2015. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituído. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras.
Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.
A Reclamante é uma sociedade estrangeira de capital fechado constituída em 1962, tendo iniciado a prestar serviço de câmbio em 1979. Atualmente é conhecida como MONEYCORP após a alteração de razão social para TTT Moneycorp em 1993.
A Reclamante está presente no Brasil desde 2010, quando firmou parceria com um banco local. Em janeiro de 2014, a Reclamante anunciou a aquisição de uma empresa brasileira para capitalizar sobre seus serviços já oferecidos no Brasil e outros planos de expansão em países estrangeiros.
A Reclamante é titular dos seguintes registros para a marca MONEYCORP:
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UK00002173709 | 26 de março de 1999 | 36 | MONEYCORP | Reino Unido |
000894980 | 14 de dezembro de 1999 | 36, 39, 41 | MONEYCORP | OHIM CTM |
UK00002180286 | 02 de janeiro de 2000 | 16 | MONEYCORP | Reino Unido |
000967968 | 14 de março de 2000 | 16 | MONEYCORP | OHIM CTM |
2399042 | 31 de outubro de 2000 | 36 | MONEYCORP | EUA |
867507 | 12 d setembro de 2005 | 36 | MONEYCORP | ROMARIN |
O nome de domínio em disputa foi registrado em 04 de fevereiro de 2015 e atualmente parece estar inativo.
Basicamente, a Reclamante alega...
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