O Tribunal da SADC e Mike Campbell

AuthorMichael Nunes Lawson
Pages195-237
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.195-237.
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XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
O TRIBUNAL DA SADC E MIKE CAMPBELL
THE SADC TRIBUNAL AND MIKE CAMPBELL
Michael Nunes Lawson1
“We have created a monster that will devour us all”2
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar o caso Campbell, com os seus antecedentes
e desdobramentos, o primeiro julgado pelo Tribunal da SADC. A decisão reconheceu
a ilegalidade do programa de reforma agrária acelerada do Zimbábue em face do
Tratado da SADC. A implementação do julgamento acabou frustrada pelo órgão
máximo da Comunidade, a Cúpula de Chefes de Estado e de Governo, que determinou
a suspensão do Tribunal e a negociação de um novo Protocolo do Tribunal, diluindo
consideravelmente os poderes da corte comunitária.
Palavras-chave: Tribunal da SADC; caso Campbell; cumprimento da decisão;
suspensão do Tribunal.
ABSTRACT
This article analyses the Campbell case, its antecedents and repercussions, the
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Zimbabwe’s fast track agrarian reform program under the SADC Treaty. The decision’s
implementation was hindered by the Community’s supreme body, the Summit of Heads
of State and Government, which determined the suspension of the Tribunal and the
negotiation of a new Tribunal Protocol, substantially weakening the Court’s powers.
Keywords: SADC Tribunal; Campbell case; judgement implementation; Tribunal
suspension.
1 Mestre em Direito Internacional pela UFRGS. Diplomata, lotado na Delegação Permanente do Brasil junto
à ALADI e ao MERCOSUL em Montevidéu, Uruguai. Antes, serviu na Embaixada do Brasil em Gaborone,
Botsuana (2012-14). E-mail: mnlawson@yahoo.com. As opiniões contidas neste artigo devem ser tributadas
exclusivamente ao autor, a título pessoal.
2
em: . Acesso em: 19 mar. 2016.
XI ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.195-237.
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INTRODUÇÃO
Em janeiro de 2007, era consumido pelo fogo o Turnhalle Building, histórica
construção erigida em 1909 no centro de Windhoek, capital da Namíbia, então colônia
alemã da África do Sudoeste. O incêndio do Turnhalle, designado para sede do
Tribunal da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla
em inglês3), pressagiava um futuro difícil para a jovem corte comunitária, a qual, no
ano seguinte, julgaria o seu primeiro caso. Desafortunadamente, como o desenrolar dos
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a reforma agrária no Zimbábue.
O referido tema encerra imenso potencial divisivo, ao colocar, em lados
opostos – em país que, pelo desempenho da sua produção agrícola, em determinado
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e população negra sem acesso à terra. A complexidade do quadro em que se insere a
reforma agrária no Zimbábue pode ser dimensionada quando se confrontam relatos de
experiências vivenciadas por cada um dos lados.
De uma parte, há a perspectiva dos contingentes negros que foram historicamente
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habitavam certa região no leste do país antes da chegada dos europeus, e que foram
sendo desalojados de suas terras ancestrais, dotadas de elementos sagrados, para abrir
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em reservas comunais, em decorrência de política governamental de agraciar os
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que, adquirindo e por décadas cultivando a terra, se teria visto compelida a abandonar a
sua propriedade, vitimada por graves agressões físicas perpetradas por invasores, sem
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disputa que se revelaria paradigmática, aportando, muito por conta da tenacidade dos
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internacionais, e cujas repercussões provocariam um turbilhão na Comunidade.
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no Tribunal da SADC, com os seus antecedentes e desdobramentos. Originado em
3 Southern African Development Community.
4 ROGERS, Douglas. The Last Resort – A Memoir of Zimbabwe.  
2010, p. 139-140.
5 Narrada em detalhes pelo seu genro no seguinte livro: FREETH, Ben. Mugabe and the White African.
Cape Town: Zebra Press, 2011.
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um esquema de integração praticamente desconhecido, em um quadrante do globo
também pouco familiar para a maioria, Mike Campbell transcende o seu exotismo;
pelas consequências institucionais que desencadeou, ele deve representar um tópico de
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I. A SADC
Formada em 1992, a SADC constitui o organismo regional dos países do sul
da África, compreendendo 15 membros: Angola, África do Sul, Botsuana, Lesoto,
Madagascar, Maláui, Maurício, Moçambique, Namíbia, República Democrática do
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Austral remonta aos esforços de concertação política iniciados pelos países da região
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os movimentos de libertação nacional. Esse grupo informal, ao qual mais presidentes
foram aderindo à medida que seus países se tornavam independentes e que tinha na
resistência à África do Sul do apartheid outro componente essencial da sua atuação,
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Com vistas a conferir conteúdo também socioeconômico a uma cooperação até
então política e securitária, os líderes dos países da África Austral que àquela altura
haviam instituído governos de maioria6o de abril
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no ano seguinte, da Conferência para a Coordenação do Desenvolvimento da
África Austral (SADCC, em inglês), precursora da SADC. A região, fragmentada,
era economicamente dependente da África do Sul, pela sua infraestrutura e sua
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concerto, almejavam libertar-se dessa dependência.
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África do Sul pôde ser atenuada em alguns poucos aspectos e certos projetos foram
exitosos. O comércio entre os membros da Conferência manteve-se mínimo, devido à
persistência da não complementaridade das suas economias (até hoje, as exportações
sul-africanas dominam o pequeno comércio intraSADC existente, a maior parte das
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Guerra Fria e a multiplicação de esquemas de integração regional), e respondeu a certa
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seria dispor de um arranjo institucional mais bem elaborado, que pudesse atrelar uma
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atingiria a independência poucos dias depois, em 18 de abril de 1980).
7 Southern African Customs Union

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