Tratados Internacionais

Pages263-340
Anexo II - Tratados Internacionais 263
ANEXO II
Tratados Internacionais
Pesquisadores
DANDARA COSTA SARAIVA
FREDERICO MOREIRA GUIMARÃES
KALKI ZUMBO CORONEL GUEVARA
THAMARA CRISTINA SILVA MACHADO
264 VANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL | V.2
1. MERCOSUL
Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL,
assinado em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, na XXIII Reunião do
Conselho do Mercado Comum. Promulgado pelo Decreto legislativo nº6.964, de 29
de setembro de 2009, publicado no DOU de 30.9.2009. Dispõe que os nacionais de
um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter
residência legal neste último conforme disposições do acordo.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006964/2009-006964.htm
Acordo de CooperaçãoeAssistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, aRepúblicada Bolívia
eaRepública do Chile, promulgado pelo Decreto nº6.891, de 02 de julho de 2009.
AprovadonoCongresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº1.021, de 24 de novembro
de 2005, publicado no DOU de 3.7.2009. Dispõesobre acooperação jurisdicional em
matéria civil, comercial,trabalhista eadministrativa,amdeassim contribuir para o
desenvolvimento de suas relações de integraçãosobre abase dos princípios do respeito
àsoberania nacional e àigualdade de direitos e interesses recíprocos.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006891/2009-006891.htm
Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado
em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de
março de 2005, em Nova Delhi. Promulgado pelo decreto Decreto nº6.864, de 29 de
maio de 2009. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo
nº221, de 3 de setembro de 2008. Dispõe sobre o incentivo da criação de uma área de
livre comércio entre o MERCOSUL e a República da Índia.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006864/2009-006864.htm
Qüinquagésimo Terc eiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº35 (53PA-ACE35), entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile,
celebrado em Montevidéu, em 27 de maio de 2009. Promulgado pelo Decreto
legislativo nº7.064 de 14 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 18.01.2010.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº35.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2010-007064/2010-007064.htm
Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa
do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 7 de outubro de 2009.
Promulgado pelo Decreto legislativo nº7.023 de 07 de dezembro de 2009, publicado
Anexo II - Tratados Internacionais 265
no DOU de 8.12.2009. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação
Econômica nº35.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-007023/2009-007023.htm
Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 35 (54PA-ACE35), entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em
7 de julho de 2009. Promulgado pelo Decreto legislativo nº6.994, de 29 de outubro
de 2009, publicado no DOU de 30.10.2009. Dispõe sobre a execução do Acordo de
Complementação Econômica nº35.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006994/2009-006994.htm
2. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Conselho de Segurança (Coréia): Resolução nº1.874, de 12 de junho de 2009, do
Conselho de Segurança das Nações Unidas. Promulgado pelo Decreto nº6.935, de
12 de agosto de 2009. Publicado no DOU de 13.8.2009. Dispõe sobre a execução
no Território do Brasil da Resolução nº1.874, a qual mantém e reforça as sanções
impostas àRepública Popular Democrática da Coréia, previstas na Resolução nº
1.718 do Conselho de Segurança.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006935/2009-006935.htm
Conselho de Segurança (Libéria): Resolução nº1.854, de 19 de dezembro de 2008,
adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Promulgado pelo Decreto
nº6.936, de 13 de agosto de 2009. Publicado no DOU de 14.8.2009. Dispõe sobre
execução no Território Nacional da Resolução nº1.854, que renova o regime de
sanções contra a Libéria.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006936/2009-006936.htm
Conselho de Segurança (República da Costa do Marm): Resolução nº1.842, de
29 de outubro de 2008, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Promulgado pelo Decreto nº6.937, de 13 de agosto de 2009. Publicado no DOU de
14.8.2009. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº1.842,
que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marm.
Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/2009-006937/2009-006937.htm
Conselho de Segurança (Somália): Resolução nº1.844, de 20 de novembro de 2008,
do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Promulgado pelo Decreto nº6.801,
de 18 de março de 2009. Publicado no DOU de 19.3.2009. Dispõe sobre ampliação do
regime de sanções contra a República Democrática da Somália, ao estabelecer restrições

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