Supostas violações de direitos soberanos e espaços marítimos no mar do Caribe (Nicarágua v. Colômbia)

AuthorMilena Barbosa de Melo
Pages183-184
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Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2016
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS SOBERANOS E ESPAÇOS
MARÍTIMOS NO MAR DO CARIBE (NICARÁGUA V. COLÔMBIA)
Milena Barbosa de Melo
No ano de 2013 foi apresentada a Corte Internacional de Justiça uma
reclamação por parte da Nicarágua contra a república da Colômbia. A reclamação era
relativa a uma disputa acerca das violações da soberania marítima da Nicarágua e ainda,
por ameaça do uso da força pela Colômbia.
O pedido feito a Corte Internacional de justiça pela Nicarágua era no
sentido de declarar que houve violação por parte da Colômbia dos seguintes elementos
jurídicos, nomeadamente: Artigo 2º, IV da Carta das Nações Unidas e ainda, o direito
consuetudinário internacional no que diz respeito à obrigação de não usar a força como
forma de resolução de litígios internacionais; a obrigação estabelecida no parágrafo 251
do acórdão emitido pela Corte Internacional de Justiça em 19 de novembro de 2012 e
ainda, as partes VI e VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (não
violação das zonas marítimas da Nicarágua, o direito de soberania da Nicarágua).
Nessa perspectiva, o pedido final da Nicarágua vislumbrou a
obrigatoriedade de cumprimento integral, por parte da Colômbia, o estabelecido no
acórdão em 19 de novembro de 2012 pelos atos ilícitos praticados no âmbito
internacional, com a reparação integral dos danos causados à Nicarágua. Na
reclamação, a Nicarágua afirmou que o artigo 5º do Decreto presidencial colombiano de
número 1946, publicada no ano de 2013, que criou uma zona contígua integral, foi uma
rejeição expressa dos elementos jurídicos internacionais, nomeadamente do estabelecido
pelo acórdão emitido pela Corte Internacional de Justiça.
A Nicarágua informou ainda que após a promulgação do Decreto 1946,
as declarações de ameaça pelas autoridades colombianas e o tratamento hostil dado
pelas forças navais colombianas aos navios nicaraguenses afetaram a exploração de
recursos naturais da Zona Econômica Exclusiva e da plataforma continental do Caribe
por parte da Nicarágua.
Por despacho emitido em 3 de Fevereiro de 2014, a Corte Internacional
de Justiça estabeleceu o mês de outubro 2014 e 03 de junho 2015 como os respectivos
prazos para a apresentação do memorial da Nicarágua e um contra memorial pela
Colômbia. Posteriormente a recepção dos memoriais, a Corte Internacional de Justiça
estabeleceu a marcação das audiências públicas para 28 de setembro e 2 de outubro de
2015, respectivamente.
Na data marcada para a realização da audiência pública, a Colômbia
alegou que a Corte não tinha competência para julgar a lide e que, por isso, deveria se
declarar incompetente para o feito. Em contrapartida, a Nicarágua observou que a Corte
Internacional de Justiça não deveria considerar as alegações apresentadas pela Colômbia
e, que por isso, deveria dar seguimento ao processo de análise do mérito.
No mês de março de 2016, a Corte Internacional de Justiça proferiu as
questões preliminares acerca do litígio submetido entre Nicarágua e Colômbia sobre
supostas violações de direitos humanos e a delimitação dos espaços marítimos no Mar
do Caribe.
A Colômbia apresentou cinco objeções preliminares para análise da
Corte Internacional de Justiça, quais sejam:

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