Reconhecimento

AuthorAbel Laureano
ProfessionDocente da Universidade do Porto
Pages75-77
SECÇÃO I
RECONHECIMENTO
53 Caso "Macacolândia"
A situação política e social da Macacolândia tinha-se vindo degradando fortemente
durante os últimos anos. A luta pelo Poder, entre várias facções políticas, tinha-se agudiza-
do; sucediam-se atentados e ataques às próprias Forças de Segurança; a criminalidade subia
em flecha e a desorganização e deterioração do tecido produtivo desse Estado eram visíveis.
Um golpe militar bem sucedido derrubou o Governo existente, tendo os revoltosos,
de imediato, colocado no Poder um novo Governo. Para completar a descrição, deve acres-
centar-se que a popularidade do Governo deposto era baixa, mesmo a nível internacional.
Pouco tempo tardou, até que alguns Estados procedessem ao reconhecimento do
novo Governo, que rapidamente demonstrara, aliás, ter muito pouca oposição interna.
Pergunta-se: o reconhecimento do novo Governo terá juridicamente significado um
juízo de valor (por banda dos Estados que procederam a esse reconhecimento) favorável aos
revoltosos triunfantes (ou seja, um "certificado" de legitimidade jurídica do seu Governo)?
[Proposta Esquemática de Resolução: --------------- Convém começar
por sublinhar que, para que se coloque uma questão de reconhecimento
de Governo, é necessária a ocorrência duma ruptura na normalidade da
vida interna dum Estado, consistente na substituição, por um Governo
revolucionário, do Governo em exercício até então. // --------------- O
acto revolucionário de deposição dum Governo acarreta, como uma
das suas grandes repercussões internacionais, o problema de saber se o
novo Governo está, ou não, em condições de poder cumprir os com-
promissos internacionais do respectivo Estado. Encontram-se em
jogo, portanto, questões atinentes à continuidade e à certeza da vida
internacional. // --------------- Não está implicado, num reconhecimen-
to de Governo, qualquer juízo de valor por parte dos outros Estados,
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