A (r)evolução (bio)tecnológica e a (nova) condição do ser global: vias e reflexões

AuthorRicardo Alexandre Cardoso Rodrigues
PositionCentro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar (CINAMIL)
Pages213-233
Revista inteRnacional de Pensamiento Político - i ÉPoca - vol. 11 - 2016 - [213-233] - issn 1885-589X
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A (R)EVOLUÇÃO (BIO)TECNOLÓGICA E A
(NOVA) CONDIÇÃO DO
SER GLOBAL
: VIAS
E REFLEXÕES
THE (BIO)TECHNOLOGICAL (R)EVOLUTION AND THE (NEW)
GLOBAL BE CONDITION: WAYS AND THOUGHTS
Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues
Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar (CINAMIL)
Recibido: abril de 2016
Aceptado: agosto de 2016
Palavras-chave: Biotecnologia; Ética; Bioética; Biodireito.
Keywords: Bio-technologie; Ethic; Bio-ethic; Bio- law
Resumo: O presente estudo tem como objeto as potencialidades de im-
pacto evidenciadas pela revolução biotecnologia, sua repercussão no indi-
viduo, na sociedade e no meio ambiente e consequentes desaos impos-
tos à ética, à bioética e ao biodireito. A evolução tecnológica e cientíca
vislumbrou um progresso acentuado com a introdução, desenvolvimento
e aplicação, a todos os seres vivos, das ciências da manipulação. Aquela
evolução positiva teve consequências práticas no exercício da medicina e
no desenvolvimento da industria agropecuária. Os avanços na área da bio-
tecnologia levantam sérias questões no domínio da ética, da bioética e do
biodireito que merecem ser verdadeiramente analisadas, reetidas e trans-
versalmente discutidas. O debate plural a par de uma visão projetada –no
tempo e no espaço– da dignidade da pessoa humana sobre as realidades
emergentes permitir-nos-á garantir a tutela dos bens jurídicos fundamen-
tais, real ou hipoteticamente expostos. Seguindo uma visão fenomenológica
do direito partimos dos dados concretos sucientemente constatados para
as projeções jurídicas que se pretendem como soluções válidas para as
questões que emergem das problemáticas em discussão.
Abstract: The present study has as its object the potential impact evidenced
by the biotechnology revolution, its repercussion on the individual, society
and the environment, and consequent challenges imposed to ethics,
bioethics and biolaw. Technological and scientic developments has seen
marked progress with the introduction, development and implementation
of manipulation sciences to all living beings. That positive development
had practical consequences in the medicine practice and development of
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agricultural production. Advances
in biotechnology raise serious ques-
tions in ethics, bio-ethics and bio-
law domains, that deserve to be
analyzed, discussed and reected
transversally. The plural discussion
along with one projected vision –in
time and space– of the dignity of the
human person over the emergent
realities will allow us ensure the
protection of fundamental legal
goods, real or hypothetically exposed.
Following a phenomenological view
of law we started from the concrete
data sufciently evidenced for Legal
projections that are intended to tackle
successfully the issues arising from
the problematic under discussion.
1. Introdução
A economia e o sistema nanceiro ocu-
param, desde sempre, um papel prepon-
derante no desenvolvimento, positivo ou
negativo, das estruturas sociais.
A par e em intensa articulação com a ciência
e a tecnologia operam profundas mutações
na vida das pessoas e no seu habitat, imple-
mentando, o mais das vezes, sem qualquer
tipo de legitimidade, ideias, impondo siste-
mas, restringindo direitos e garantias natu-
rais e historicamente conquistadas.
A revolução biotecnológica veio intensi-
car esse paradigma com as suas extraor-
dinárias potencialidades de impacto.
2. Metodologia
Numa primeira fase procedemos ao le-
vantamento e análise de documentos que
nos permitiram conrmar o iter evolutivo
da ciência e da tecnologia ao longo dos
tempos. A par dessa análise, o apuramen-
to, por cruzamento, das consequências
daquela evolução, preocupações, reais
e potenciais, associadas e os correspon-
dentes desfechos a curto, médio e longo
prazos.
Numa segunda fase discorremos sobre
as principais implicações no domínio da
ética, bioética e biodireito, partindo, de
seguida, para as construções jurídicas as-
sociadas.
Numa última fase projetamos, a par de
uma solução prática inevitável, a fórmu-
la jurídica inviolável que salvaguarda os
bens jurídicos fundamentais do Homem
Solo, do Homem Mundo e do Homem Ci-
dadão.
3. Evidências
Constatamos nos últimos 100 – 200 anos
um descomunal progresso cientíco e tec-
nológico –que em muito se deveu à cria-
ção das leis de Mendel [1865-1866]1, à
sua redescoberta anos mais tarde 2 3 4 e
integração na teoria cromossómica ou do
cromossomo/a (francês e inglês: Chromo-
some)5 6 7 de Thomas Hunt Morgan [1910
- 1915]8 9 10 11 12 13 14– com a introdução,
desenvolvimento e aplicação a todos os se-
res vivos (rme-se, humanos e não huma-
nos) das ciências da manipulação.
Dado que dever-nos-ia alegrar e, simul-
taneamente, retrair e fazer reetir pelas
potencialidades positivas, mas também,
ilimitadas formas de lesão de direitos fun-
damentais 15.
Aquela evolução positiva teve consequên-
cias práticas no exercício da medicina,
como a produção e introdução de novos

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