Projeto gabcíkovo-nagymaros (Hungria v. Eslováquia)

AuthorMilena Barbosa de Melo
Pages175-176
175
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2016
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
PROJETO GABCÍKOVO-NAGYMAROS (HUNGRIA V. ESLOVÁQUIA)
Milena Barbosa de Melo
Em 2 de julho de 1993, a Hungria e a Eslováquia notificaram conjuntamente à
Corte Internacional de Justiça sobre um acordo especial assinado em 07 de abril de
1993. A notificação apresentada pelos países fundamentou-se nas diferenças relativas à
execução e ao término do Tratado de Budapeste de 16 de Setembro de 1977, relativa à
construção e exploração do sistema de barragem Gabcíkovo-Nagymaros.
Em 1989, a Hungria suspendeu e, posteriormente, abandonou a conclusão do
projeto, alegando que isso implicava em graves riscos para o meio ambiente húngaro e o
abastecimento de água de Budapeste. O posicionamento da Hungria decorreu da pressão
realizada pela própria sociedade civil. Ocorre que a população húngara vivia em regiões
com uma signifcativa poluição, onde parte do país, com uma concentração de pessoas
estava seriamente contaminada. Na década de 70, ficou registrado que o lago Balaton
era quase completamente contaminado, onde, portanto, 70% do reservatório de água
doce subterrânea ficou comprometida. Dessa maneira, a população húngara ficou em
alerta, em virtude de possíveis graves danos ambientais, gerando, assim, a preoupação
no combate às questões ambientais do País.
Em contrapartida, a Eslováquia negou estas alegações e insistiu no
cumprimento das obrigações previstas no Tratado pela Hungria. Um projeto alternativo
foi planejado e, posteriormente, colocado em operação apenas no território da
Eslováquia, gerando efeitos sobre o acesso de água no rio pela Hungria.
No ano de 1997, entre os meses de março (03) e abril (15), em audiência, a
Corte relaizou a vistoria com equipe técnica no local. Na sentença proferida em 25 de
Setembro de 1997, a Corte Internacional de Jutiça constatou que tanto a Hungria como a
Eslováquia tinham violado suas obrigações legais.Assim, solicitou a ambos os Estados a
utilizarem-se de meios diplomáticos, nomeadamente o da negociação, a fim de garantir
a realização dos objetivos do Tratado de Budapeste 1977, que declarou ainda estar em
vigor, tendo em conta a situação de fato que se desenvolveu desde 1989.O processo foi
submetido ao procedimento diplomático da negociação, onde a Comunidade Europeia,
por ter acompanhado o conflito, se ofereceu para realizar uma avaliação do impacto
ambiental do projeto. Sendo assim, através do programa Phare, houve o financiamento
de estudo sobre a situação das águas subterrâneas que visa ao desenvolvimento de uma
solução aceitável para toda a região.
Nessa mesma perspectiva, a Comunidade Europeia desenvolveu um programa
ambiental para a região do Danúbio e financiou outro programa que tornaria possível
para a República da Eslováquia reestruturar a sua política de energia para um
fornecimento eficente.
Em 3 de setembro de 1998, a Eslováquia apresentou na Secretaria da Corte um
pedido de julgamento adicional, argumentando que tal decisão era necessária por causa
da falta de vontade da Hungria para aplicar o acórdão proferido pela Corte em 25 de
Setembro de 1997.
No seu pedido, a Eslováquia declarou que as partes tinham realizado uma série
de negociações sobre as modalidades de execução do julgamento do Tribunal e tinha
estabelecido uma proposta, que foi aprovada pelo Governo da Eslováquia em 10 de
Março de 1998. A Eslováquia, no entanto, sustentou que, em 5 de março de 1998, a
Hungria adiou a sua aprovação e, com a adesão de seu novo governo após as eleições de
maio, tal Estado passou a repudiar o projeto de Acordo de Enquadramento e continuava
apresentando obstáculos para a execução do projeto. A última movimentação do

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