O princípio da segurança jurídica em face da coisa julgada inconstitucional
Author | Maria Elizabeth Guimarães-Teixeira-Rocha |
Position | Doutora em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG |
Pages | 39-64 |
Int. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. Bogotá (Colombia) N° 27: 39-64, julio - diciembre de 2015
O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
JURÍDICA EM FACE DA COISA
JULGADA INCONSTITUCIONAL*
EL PRINCIPIO DE LA SEGURIDAD JURÍDICA
ANTE LA COSA JUZGADA INCONSTITUCIONAL
THE PRINCIPLE OF LEGAL SECURITY IN FACE
OF UNCONSTITUTIONAL STARE DECISIS
Maria ElizabEth GuiMarã Es tEixEira rocha**
Data de recepção: 23 de julho de 2015
Data de aceitação: 6 de novembro de 2015
Disponível on-line: 30 de novembro de 2015
Para citar EstE artiGo / Para citar
EstE artículo / to citE this articlE
Rocha, Maria El izabeth G uimarãe s Teixeira, O princí pio da segurança
jurídica e m face da coisa julga da inconstitu cional, 27 International Law,
Revista Colom biana de Derecho Intern acional, 39-64 (2015). http://dx.doi.
org/10.11144/Javeri ana.il15-27.opsj
doi:10.11144/Javerian a.il15-27.opsj
ISS N:1692 -8156
* Artigo de re exão.
** Dout ora em Direit o Constituc ional, Univer sidade Feder al de Minas G erais, UFMG.
Mestra em ci ências ju rídico -polític as, Univers idade Catól ica Portug uesa, UCP. Professora
Universitá ria do Centro de Ensi no Unicado de Bra sília, CEUB. Min istra do Superior
Tribunal Mi litar do Brasil , STM. Contato: mineli zabethroch a@stm.jus.br
Int. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. Bogotá (Colombia) N° 27: 39-64, julio - diciembre de 2015
40 Maria ElizabEth GuiMarãEs tEixEira rocha
rEsuMo
Valorações jur ídicas sobr e a coisa julgad a inconstit ucional con stituem um
desao par a a Ciência do Dir eito. O tema descortin a a impossibi lidade da
permanência da res iudicata des conforme com a Lei Maior do Estad o e o
impasse qu e, eventualme nte, poderá adv ir diante do post ulado da seg urança
jurídic a. De fato, impugn ável a decisão ju dicial tr ansitada e m julgado, forma l
ou material mente, s e o conteú do se opus er à Cart a Polític a da Nação. No Bra sil,
o artigo 5, inci so XXX VI da Con stitui ção Federa l, revest e-a de int angibi lida de
tão somente no to cante à retroação d a lei infracons titucional no tempo qu e,
porventur a, possa mod icar ou rech açar dir eito já asseg urado sob o pál io
de norma ante rior pelo Poder Judi ciário. Sem e mbargo, se ela esbat er-se
em preceit o magno, preveem tanto o Có digo Processua l Civil quanto Penal
Brasilei ro, mecan ismos para de sconstit uí-la e, con sequente mente, nda r seus
efeitos. O pres ente artigo tra z a lume doutrina qu e maneja o tema , bem como
pontua os in strumentos disp oníveis na proces sualística pát ria para atacar a
imutabil idade da cois a julgada inqu inada pelo vício da pior d as nulidad es
absolutas: a inc onstitucionalidade. Nesse diapasão, destac a os dispositivos
legais que reg em a matéria e a ju rispru dência das C ortes Supe riores nac ionais
para, ao na l, concluir p ela submiss ão de todos os atos est atais —exe cutivos,
legislativos ou ju diciais— e stes últimos, i nclusive, com o trân sito em julgado
já operado, à afer ição do controle de co nstitucional idade em sede i ncidental.
Proclama da a sua incompatib ilidade vert ical em face da Le x Magna, deverá
a res iudicata ser nulic ada e operar efeitos ex tu nc, como única manei ra de
assegu rar a força normativa da Co nstituição.
Palavra s-chave: Coisa julg ada; inconst itucionali dade; segur ança juríd ica;
Poder Judiciá rio; controle de constituc ionalidade
Resumen
Las valoracio nes jurídic as sobre la cosa ju zgada inconstitucional const ituyen
un reto para la Cie ncia del Derecho. El tema revel a la imposibilidad de qu e la
res judicata pe rmanezca en d esacuerdo co n la Ley Suprem a del Estado y el
callejón sin s alida que, eve ntualmente, p odría provenir fre nte al postulado de
segurida d jurídica. De hech o, es impugnable la decis ión judicial transitad a en
juzgado, formal o m aterialmente, si el c ontenido se opone a la C arta Política de
la Nación. E n Brasil, el artículo 5, inc iso XXXVI de la Const itución Federal,
la reviste de intan gibilidad tan sólo en lo refere nte a la retroacción de la ley in-
fraconstituci onal en el tiempo qu e, por ventura, pud iera modicar o rech azar el
derecho ya aseg urado bajo el escud o de la norma anteri or por el Poder Judicia l.
Sin embargo, si e sta se atenúa en prec epto magno, tanto el C ódigo de Proce-
dimiento Civi l como el Penal Brasileñ o prevén mecanismos pa ra deshacerla y,
consecue ntemente, poner n a su s efectos. El presente artículo tra e la doctrina
luz que man eja el tema, así como pu ntualiza los instrum entos disponibles en el
procesalism o patrio para atacar l a inmutabilid ad de la cosa juzgada v iciada por
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