Prefácio

AuthorJosé Antonio Farah Lopes de Lima
ProfessionFuncionário do Estado de São Paulo
Pages7-8

Page 7

O presente trabalho de José Antonio Farah Lopes de Lima, que tenho a honra de prefaciar, tem o mérito de lançar ao Brasil a jurisprudência de casos emblemáticos decididos pela Corte Européia de Direitos Humanos.

Estruturada em três partes, dedica-se, inicialmente, a apreciar aspectos fundamentais da Convenção Européia e da Corte Européia de Direitos Humanos, para, então, em uma segunda parte, ater-se aos princípios diretores da Convenção Européia. Finalmente, enfoca os direitos garantidos na Convenção Européia, com destaque aos direitos à vida; à integridade física e moral; às liberdades; à segurança; garantias processuais; dentre outros.

Dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, o sistema regional europeu é o que apresenta maior grau de consolidação e vasto acúmulo jurisprudencial, iluminado pela Convenção Européia de Direitos Humanos de 1950. Este foi o primeiro tratado de proteção dos direitos humanos a contemplar o direito de petição, bem como um órgão jurisdicional – a Corte Européia – visando à efetiva proteção dos direitos humanos. Desde o Protocolo n.11, que entrou em vigor em novembro de 1998, com a fusão da Comissão e da Corte Européia, houve a intensa justicialização do sistema europeu, passando os indivíduos a ter acesso direto à Corte.

O sistema europeu tem servido como importante inspiração e referência ao sistema regional interamericano. Daí a relevância desta publicação, sobretudo considerando o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana pelo Estado Brasileiro, em dezembro de 1998.

Como bem pontua José Antonio Farah Lopes de Lima, a Corte Européia tem realizado não...

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