Prefácio

AuthorGilberto Vergne Saboia
PositionEmbaixador e Membro da Comissão de Direito Internacional (CDI) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Pages11-17
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Prefácio
GILBERTO VERGNE SABOIA1
Acedi com muita honra e satisfação ao convite do Presidente do Centro de Direito
Internacional (CEDIN), Professor Leonardo Nemer Caldeira Brant, para escrever
o prefácio da edição comemorativa do quinto aniversário do Anuário Brasileiro de
Direito Internacional, publicação que em seus poucos anos de existência consolidou-
se como periódico de extrema valia para os estudiosos do direito internacional
contemporâneo, tanto no Brasil como no exterior, não apenas pela qualidade dos
artigos publicados como pela louvável iniciativa de repertoriar a juriprudência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tr ibunal de Justiça sobre matérias de Direito
Internacional.
Aprestigiosa lista dos integrantes do Conselho Consultivo Editorial do CEDIN,
assim como a dos colaboradores do Anuário tornam delicada minha tarefa. Anal,
mais que um jurista com credenciais acadêmicas sou um diplomata com longos anos
de carreira, muitos dedicados aos temas multilaterais e de direitos humanos e éesta
experiência aliada àconvicção da importância crescente do direito internacional no
mundo contemporâneo que podem justicar a escolha do meu nome para abrir esta
quinta edição do seminário.
Pretendo assim alinhar algumas reexões sobre o direito internacional sob a
perspectiva da diplomacia. Referir-me-ei também, dentro desta ótica, a aspectos da
minha experiência atual como membro da Comissão de Direito Internacional da ONU
(CDI), foro que se caracteriza por uma criativa interação entre expoentes da Ciência
do Direito e diplomatas e outros operadores do direito internacional.
cd
Quase toda atividade diplomática se realiza dentro de um quadro traçado pelo
direito internacional, e muitas vezes visa criar, promover ou modicar normas ou
situações regidas por regras internaci onais. As missões diplomáticas e atividades
consulares obedecem a tratados e normas de direito costumeiro, o território do Estado
cujos interesses incumbe ao diplomata defender e promover são objeto de tratados que
regulam e delimitam suas fronteiras terrestre, marítima e espaço aéreo. O comércio
e as diferentes formas de intercâmbio econômico, cientíco, tecnológico e cultural,
para mencionar apenas alguns temas, são igualmente regidos por diferentes acordos
que independentemente de sua forma podem ser considerados fontes de obrigações
jurídicas internacionais.
1Embaixador e Membro da Comissão de Direito Internacional (CDI) da Organização das Nações Unidas
(ONU).

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