A possibilidade de reivindicar direitos em Rousseau

AuthorIvonil Parraz
PositionProfessor de História da Filosofia Medieval e Moderna na Faculdade João Paulo II - Marília/SP e Professor de Filosofia
Introdução

Rousseau considera justa uma sociedade política se esta garantir a paz social e a liberdade de seus associados. Isto é possível se a implantação daquela for à expressão da vontade geral : o que cada homem quer em comum com todos os demais não reclamando para si mais do que ele pode querer ao mesmo tempo para todos os outros. Fruto da vontade geral, o Estado Civil apresenta-se como uma exigência racional. E, por ser a vontade geral, igual para todos, ela é uma vontade justa . Oriunda desta, o Estado Civil pode garantir a paz social e a liberdade de todos os seus membros.

Quando o Estado mostra-se incapaz de assegurar essa paz e essa liberdade cabe a cada membro da sociedade reivindicar seus direitos. Não direitos naturais, pois estes para Rousseau, cada homem os alienou ao fundar o Estado Civil. Reivindicá-los seria então ter a si mesmo como inimigo. Só resta ao homem, na concepção do filósofo, a possibilidade de reivindicar direitos civis. Esta é o objeto de nossa conclusão.

Uma sociedade justa é aquela que garante a paz social e a liberdade de cada indivíduo. Esta sociedade é possível somente se, em seu ato fundador -pacto social- estiver contemplada a liberdade de todos, isto é, se este ato for a expressão da vontade geral . Esta, na linguagem de Roussseau, nada mais é do que os interesses que cada pessoa tem em comum com todos os outros.

Ao contrário do que pensa Hobbes, para quem a vontade de todos (vontade comum) é representada por alguém que personifica esta vontade e, por isso, dispõe dos recursos de todos os quais serão empregados para a segurança de todos segundo o julgamento do príncipe2, Rousseau entende que, para que uma sociedade seja justa, é condição necessária que a liberdade de cada um seja preservada. Isto é possível somente se cada membro do Estado se submeter à vontade geral e não à vontade de um déspota.

A vontade geral, conforme aponta Joseph Moreau em seu artigo Du Droit Naturel, não é a opinião da maioria; é o que os homens querem conjuntamente quando cada um não reclama para si mais do que ele pode querer ao mesmo tempo para todos os demais (MOREAU, 1965, p.151). A vontade geral assenta-se sobre uma exigência racional e uma vez que ela é igual para todos é uma vontade justa, exprimindo-se, desse modo, na idéia de direito natural.

O pacto social estabelecido a partir da vontade geral produz em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, [...], e que, por esse ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade (ROUSSEAU, 1987, p.33). Por esse pacto social, cada membro do corpo político contrata consigo mesmo: dando-se a todos não se dá a ninguém (ROUSSEAU, 1987, P. 33). Com efeito, a vontade de cada um não é alienada na vontade de um só, isto é, não há, no pacto social de Rousseau, um representante da vontade coletiva, tal como é em Hobbes. A soberania é cada um dos membros que formam o corpo político. A soberania não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que nada é senão um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo (ROUSSEAU, 1987, p.43-44).

A existência e a vida do corpo político é dada pelo pacto social. Porém, o movimento e a vontade desse corpo político são dados pela legislação, o ato primitivo, pelo qual esse corpo se forma e se une, nada determina ainda daquilo que deverá fazer para conservar-se (ROUSSEAU,1987, p.53). A legislação é o que garantirá a conservação do corpo político. É ela...

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