Pesquisa relativa aos tratados internacionais assinados pelo Brasil no ano de 2012.

AuthorLoni Melillo Cardoso
PositionCoordenação Geral de Pesquisas
Pages199-230
199
Tratados Internacionais Assinados Pelo Brasil no Ano de 2012
Pesquisa relativa aos tratados internacionais assinados pelo Brasil
no ano de 2012.
Coordenação Geral de Pesquisas: Loni Melillo Cardoso
Pesquisadores
Flávia Salum Carneiro Soares (Coordenadora)
Bethânia I. Aguiar Arifa
Laura Cabral de Avelar Marques
Rodrigo Alves Pinto Ruggio
Efson Lima
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VIII ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
SUMÁRIO
1) Tratados bilaterais
a) Brasil/países europeus (inclusive União Europeia)
b) Brasil/países asiáticos/africanos/Oceania
c) Brasil/países americanos (América do Norte/Central/Sul)
2)Tratados multilaterais (destaque para o Mercosul)
3) Tratados realizados entre Brasil e Nações Unidas (sistema ONU e resoluções do Conselho de
Segurança que foram promulgadas no ordenamento jurídico brasileiro)
1) Tratados bilaterais
a) Brasil/países europeus
ARQUIPÉLAGO DAS BERMUDAS: Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos. As
autoridades competentes das partes contratantes assistir-se-ão mediante o intercâmbio de informações
que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos
tributos e matérias tributárias abrangidos pelo Acordo, incluindo informações que possam ser relevantes
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tributários com respeito a pessoas sujeitas a tais tributos, ou para a investigação ou instauração de
processo relativo a matérias tributárias no tocante a essas pessoas, inclusive matérias tributárias de
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tratadas como sigilosas, segundo o disposto em seu Artigo 8. Segundo dispõe o artigo 12, cada parte
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requeridos por sua legislação interna para a entrada em vigor deste Acordo. O Acordo entrará em
Firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012. Aguarda
aprovação.
Fonte:http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2012/acordo-entre-o-governo-da-
republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-do-arquipelago-das-bermudas-para-o-intercambio-de-
informacoes-relativas-a-tributos.]
ARQUIPÉLAGO DAS BERMUDAS: Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas Relativo à Interpretação ou Aplicação
do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das
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Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos. O Governo da Republica Federativa do Brasil e o
Governo do Arquipélago das Bermudas, desejando facilitar o intercambio de informações relativas
a tributos, acordaram que referido Memorando de Entendimento não se destina a criar direitos,
obrigações ou relações legais nem no tocante ao direito internacional nem quanto a legislação interna
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os custos ordinários que forem incorridos para o propósito de responder a um pedido de informações
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atendimento ao pedido de intercambio de informações serão considerados custos extraordinários e serão
suportados pela parte requerente. Segundo dispõe o item 4, referido Memorando de Entendimento se
   Firmado em Londres, em 29 de outubro de
2012. Aguarda aprovação.
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Tratados Internacionais Assinados Pelo Brasil no Ano de 2012
Fonte:http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2012/memorando-de-entendimento-
entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-do-arquipelago-das-bermudas-
relativo-a-interpretacao-ou-aplicacao-do-acordo-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-
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da-irlanda-do-norte-para-o-intercambio-de-informacoes-relativas-a-tributos.
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA1: Protocolo de cooperação entre o
Governo da Republica Federativa do Brasil, a Comunidade dos Países de Línguas Portuguesa (CPLP)
para a Implementação do Projeto RIPES Rede de Instituições Públicas de Educação Superior para a
Cooperação na CPLP. Firmado em Maputo, dia 20 de julho de 2012. Conforme dispõe o artigo X,
o presente Protocolo entrará em vigor na data de assinatura e terá vigência de trinta e seis (36) meses,
sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seus objetivos, salvo manifestação contraria de
qualquer das partes. .
Fonte: http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2012/protocolo-de-cooperacao-entre-
o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-a-comunidade-dos-paises-de-linguas-portuguesa-cplp-
para-a-implementacao-do-projeto-ripes-rede-de-instituicoes-publicas-de-educacao-superior-para-a-
cooperacao-na-cplp.
CROÁCIA: Memorando de Entendimento entre o Instituto do Rio Branco do Ministério das Relações
Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática do Ministério de Assuntos
Estrangeiros e Europeus da República da Croácia sobre Cooperação Mútua sobre o Treinamento
de Diplomatas. Dispõe o Memorando que os Signatários cooperarão em matéria de intercâmbio de
informação e experiências acerca de seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos diversos,
seminários e demais atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento. Segundo dispõe o artigo
8º, referido Memorando de Entendimento surtirá efeito na data de sua assinatura e permanecerá em
aplicação por período de três anos. Firmado em Brasília, em 16 de abril de 2012e com entrada em
vigor na mesma data.
Fonte:http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2012/memorando-de-entendimento-
entre-o-instituto-do-rio-branco-do-ministerio-das-relacoes-exteriores-da-republica-federativa-do-
brasil-e-a-academia-diplomatica-do-ministerio-de-assuntos-estrangeiros-e-europeus-da-republica-da-
croacia-sobre-cooperacao-mutua-sobre-o-treinamento-de-diplomatas.
ESPANHA: Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a
República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha. Firmado em Madri, em 15 de junho de 2012.
Conforme dispõe o artigo 6º, o Acordo estará sujeito ao cumprimento dos requisitos constitucionais de
cada uma das Partes para a sua entrada em vigor. Para tal efeito, cada uma delas comunicará à outra o
cumprimento de seus próprios requisitos. O Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês
Aguarda aprovação.
Fonte: http://dai-mre.serpro.gov.br/atos-internacionais/bilaterais/2012/acordo-complementar-de-
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da-espanha.
FRANÇA: Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Francesa em Matéria de Cooperação de Saúde na Zona Transfronteiriça Brasil-
Guiana Francesa. Dispõe o documento que o Memorando visa à criação e à implementação do Subgrupo
de Trabalho em Saúde na Fronteira Brasil-Guiana Francesa, tendo como objetivos: fortalecer as ações
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da vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e outros temas considerados relevantes por ambos
1 O Protocolo refere-se à Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa
e ao Acordo de Cooperação da CPLP assinado em Lisboa no dia 17 de julho de 1996. Conforme seu
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