Perda da Nacionalidade Brasileira

AuthorAna Flávia Penna Velloso/Jussara Polaco Vieira
Pages11-19
XII ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL 11
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.1, n.22, jan. de 2017.
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA1
LOSS OF BRAZILIAN NATIONALITY
Ana Flávia Penna Velloso2
Jussara Polaco Vieira3
RESUMO
O artigo versará sobre o processo de perda da nacionalidade brasileira, analisando-se a
legislação em vigor no Brasil e, também, o posicionamento de instituições como o Supremo
Tribunal Federal e o Ministério da Justiça nesse processo. Far-se-á referências, além da
legislação vigente no país, à jurisprudência e à doutrina durante a análise do supracitado
processo.
Palavras-chave: Nacionalidade brasileira; Constituição.
ABSTRACT
The article will be about the process of loss of Brazilian nationality, analyzing the legislation
in force in Brazil and also the positioning of institutions such as the Federal Supreme Court
and the Ministry of Justice in this process. Reference will be made, in addition to the
legislation in force in the country, to jurisprudence and doctrine during the analysis of the
aforementioned process.
Keywords: Brazilian nationality; Constitution.
INTRODUÇÃO
O artigo 12 da Constituição Federal define as duas causas de perda da nacionalidade
brasileira: a prática de atividade nociva ao interesse nacional e a aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira derivada. A primeira contempla apenas brasileiros naturalizados e
somente pode ser decretada por sentença judicial (art. 12, § 4º, I).
a segunda hipótese pode ensejar também a perda da nacionalidade brasileira
originária, isto é, a nacionalidade do brasileiro nato (art. 12, § 4º, II).
Não se perde mais a nacionalidade brasileira por banimento nem por aceitar
comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença do Presidente da República,
como ocorria à luz das Constituições de 1824 e 1967, respectivamente. Mas perde, sim, a
nacionalidade brasileira o brasileiro que se naturaliza no exterior.
É comum, entretanto, que a nacionalidade estrangeira derivada conviva com a
nacionalidade brasileira. Muitos são os que, tendo se naturalizado em outro país, jamais
enfrentaram aqui um processo administrativo de exclusão de nacionalidade brasileira, apesar
da clareza do dispositivo constitucional.
Os decretos de perda da nacionalidade brasileira não costumam preencher muitas
páginas do D.O.U. situações em que a perda da nacionalidade brasileira é exigência do
1 Artigo baseado na monografia escrita por Jussara Polaco, sob a orientação de Ana Flávia Vello so, como
requisito para a conclusão do curso de Direito do Uniceub.
2 Mestre em Direito pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne). Professora de Direito Internacional
Público.
3 Bacharela em Direito.

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