A Convenção n. 182 da OIT e o Desafio de Eliminar as Piores Formas de Trabalho Infantil

AuthorKátia Magalhães Arruda
ProfessionMinistra do tribunal Superior do trabalho, com mestrado em direito constitucional e doutorado em políticas públicas.
Pages191-196

Page 191

1. Considerações iniciais sobre a atuação mundial contra o trabalho infantil

No ano de 2010, a comunidade internacional adotou um roteiro buscando alcançar, até 2016, a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

A estimativa é de que 127 milhões de meninos e 88 milhões de meninas, ou seja, 215 milhões de crianças no mundo ainda estão envolvidas no trabalho infantil, sendo que metade desse número nas piores formas de trabalho, a despeito de inúmeras normas internacionais e convenções da OIT(organização internacional do trabalho) que visam à proteção dessas crianças.

A verdade é que, quando as crianças ingressam prematuramente no mercado de trabalho, ficam privadas da educação e da formação que poderia levá-las a novas oportunidades de vida, o que acaba por manter não só as crianças, como suas famílias e comunidades, em um inesgotável ciclo de pobreza, além de submetê-las a grande sofrimento físico, psicológico e moral, com danos para o resto de suas vidas.

As principais normas internacionais que subsidiam a proteção das crianças estão consubstanciadas na declaração Universal dos direitos Humanos (toda pessoa tem direito à educação, à instrução e a uma vida digna) e nas convenções da OIT sobre o trabalho infantil, em especial, a Convenção n. 138, sobre a idade mínima, e a Convenção n. 1821, sobre as piores formas de trabalho infantil.

A ONU - organização das nações Unidas, proclamou a Convenção Universal sobre os direitos das crianças (1989) , visando à proteção contra o trabalho perigoso ou prejudicial à saúde e à vida, além de protocolos para aumentar a proteção das crianças em relação a conflitos armados e exploração sexual2.

Várias iniciativas têm sido feitas, inclusive a criação de um programa internacional da OIT para a erradicação do trabalho infantil (IPEC) . Vale destacar, ainda, a Conferência Mundial de Haya, que prestou maior atenção à necessidade de concretizar, através de compromissos e de ações, em particular dos governos, o objetivo histórico de eliminar até 2016 as formas mais danosas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Page 192

2. A Convenção n 182, da OIT, e as piores formas de trabalho infantil

Em 1999, a Conferência geral da organização internacional do trabalho, com o intuito de adotar instrumentos mais eficazes no combate ao trabalho de meninos e meninas, adotou a Convenção sobre as piores formas de trabalho, estabelecendo em seu preâmbulo as seguintes premissas:

Considerando que a eliminação efetiva das piores formas de trabalho das crianças exige uma ação de conjunto imediata que tenha em consideração a importância de uma educação de base gratuita e a necessidade de libertar as crianças envolvidas de todas essas formas de trabalho e de assegurar a sua readaptação e a sua integração social, tendo ao mesmo tempo em consideração as necessidades das respectivas famílias;

Recordando a resolução relativa à eliminação do trabalho das crianças, adotada pela Conferência internacional do trabalho na sua 83ª Sessão, em 1996;

Reconhecendo que o trabalho das crianças é em grande medida provocado pela pobreza e que a solução a longo prazo reside no crescimento econômico sustentado que conduza ao progresso social e, em particular, à diminuição da pobreza e à educação universal;

Recordando a Convenção Relativa aos direitos da Criança, adotada em 20 de novembro de 1989 pela assembleia geral das nações Unidas; Recordando a declaração da OIT Relativa aos Princípios e direitos Fundamentais no trabalho e ao Seu acompanhamento, adotada pela Conferência internacional do trabalho na sua 86ª Sessão, em 1998;

Recordando que algumas das piores formas de trabalho das crianças são abrangidas por outros instrumentos internacionais, em particular a Convenção sobre o trabalho Forçado, de 1930, e a Convenção Suplementar das nações Unidas Relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e Práticas análogas à escravatura, de 1956.

Para os efeitos da Convenção n. 182, o termo criança é aplicado a toda pessoa menor de 18 anos e cabe a cada estado-membro a criação ou adoção de mecanismos apropriados à eliminação das piores formas de trabalho dessas crianças, identificando as situações de maior exposição ao risco (com especial atenção às meninas) , além de providenciar a reabilitação e integração social, garantindo o acesso de toda criança resgatada à educação gratuita.

A expressão das piores formas de trabalho infantil compreende:

  1. todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em conflitos armados;

  2. a utilização, o recrutamento ou a oferta de criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espetáculos pornográficos;

  3. a utilização, o recrutamento ou a oferta de criança para atividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de entorpecentes, tal como são definidos pelas convenções internacionais pertinentes;

  4. os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança3.

Todas as formas selecionadas são gravíssimas e danosas às crianças e à sociedade. Segundo os estudos realizados para a adoção da Convenção n. 182, o trabalho de crianças, assim como o trabalho forçado, é uma forma explícita de perpetuação da miséria e quanto menor é a criança, mais dificilmente conseguirá escapar dessa situação, que muitas vezes não ocorre só nas zonas rurais, estendendo-se para o trabalho doméstico e a exploração sexual4. Em algumas regiões do mundo, crianças são vendidas para traficantes ou grupos de prostituição ou usadas como soldados em conflitos armados.

Qualquer que seja a hipótese, no estudo das formas de trabalho consideradas como piores, vê-se um inacreditável abuso de crianças que, na grande maioria, ou estão separados de suas famílias ou são oriundas de famílias pobres ou marginalizadas, portanto, extremamente vulneráveis à exploração.

3. Ásia, áfrica ou américa: o triste rosto do trabalho infantil

Embora a última década tenha apresentado significativos resultados na redução do trabalho infantil,

Page 193

essa realidade é desigual nas diversas regiões do mundo, assim como é desigual o progresso e o desenvolvimento econômico.

A grande questão que se coloca em discussão é que o progresso não basta para a eliminação das piores formas de trabalho infantil: é necessário determinação política e incansável vontade de lutar por essa causa. Segundo os informes globais da OIT, o custo para eliminar o trabalho infantil é ínfimo se comparado aos benefícios que isso trará, implicando, por exemplo, em uma quantidade de dinheiro menor que os valores recentemente destinados para salvar os bancos comerciais na última crise econômica e financeira.

O informe global da OIT também demonstra que a redução mais significativa do trabalho infantil ocorreu na américa, sendo que a áfrica é a região com maior incidência de crianças trabalhando (uma a cada quatro) . A ásia Meridional também possui elevado número de crianças...

To continue reading

Request your trial

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT