Obrigações concernentes às negociações relativas à cessação da corrida de armas nucleares e do desarmamento nuclear (Ilhas Marshall v. Reino Unido)

AuthorPaula Wardi Drumond Gouvêa Lana
Pages199-201
199
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2016
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.23, jul. de 2017.
OBRIGAÇÕES CONCERNENTES ÀS NEGOCIAÇÕES RELATIVAS À
CESSAÇÃO DA CORRIDA DE ARMAS NUCLEARES E DO
DESARMAMENTO NUCLEAR (ILHAS MARSHALL V. REINO UNIDO)
Paula Wardi Drumond Gouvêa Lana
No dia 24 de abril de 2014, a República das Ilhas Marshall apresentou na Corte
Internacional de Justiça (CIJ) uma petição iniciando um processo contra o Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo a alegadas violações das obrigações
referentes à cessação da corrida de armas nucleares e ao desarmamento nuclear. De
acordo com a parte, o Reino Unido, mesmo tendo assinado o Tratado de Não
Proliferação Nuclear (1968), não estaria cumprindo com os termos estabelecidos neste
documento.
Após a instauração do processo e a determinação dos agentes representantes de
cada um dos países, o Presidente da Corte à época convocou uma audiência, na qual a
CIJ estabeleceu, em decisão de 16 de junho de 2014, o dia 16 de março de 2015 como
limite para a entrega do Memorial da República das Ilhas Marshall e o dia 16 de
dezembro de 2015 para o Contra-Memorial do Reino Unido. O Memorial das Ilhas
Marshall foi depositado em 16 de março de 2015, dentro do limite de tempo fixado.
Em 15 de junho de 2015, no entanto, o Reino Unido levantou algumas objeções
preliminares à jurisdição da CIJ e à admissibilidade da petição. De acordo com a parte,
a Corte não tinha jurisdição sobre o caso, considerando que não havia nenhuma disputa
jurídica entre as partes. Dessa forma, os procedimentos relativos ao mérito da disputa
foram suspensos e a CIJ estabeleceu o dia 15 de outubro de 2015 como a data limite
para que as Ilhas Marshall apresentassem sua declaração escrita relativa às objeções
preliminares levantadas pelo Reino Unido, prazo que foi cumprido pela parte. Para as
Ilhas Marshall, há sim evidência suficiente da disputa entre os dois países. A disputa se
dá pelas opiniões divergentes das partes em relação à questão do comprometimento do
Reino Unido com sua obrigação,- tanto sob o Artigo VI do Tratado de Não-Proliferação
quanto sob o Direito Internacional Costumeiro, de concluir as negociações ligadas ao
desarmamento nuclear em todos os seus aspectos perante controle internacional rígido e
efetivo.
Diante do exposto, em janeiro de 2016, a Corte convocou audiências públicas
para tratar exclusivamente das objeções preliminares levantadas pelo Reino Unido. As
audiências ocorreram entre 09 e 16 de março de 2016, e as partes apresentaram os
seguintes pedidos à Corte:
Para o Reino Unido:

Não possui jurisdição sobre a reivindicação feita contra o Reino
Unido pelas Ilhas Marshall e/ou
A reivindicação feita contra o Reino Unido pelas Ilhas Marshall

Para as Ilhas Marshall:
rte:
(a) rejeite as objeções preliminares à sua jurisdição e à
admissibilidade das reivindicações das Ilhas Marshall, como
submetido pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do

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