Obrigações concernentes às negociações relativas à cessação da corrida de armas nucleares e do desarmamento nuclear (Ilhas Marshall v. Reino Unido)

AuthorPaula Wardi Drumond Gouvêa Lana
Pages335-337
Anuário Brasileiro de Direito Internacional, ISSN 1980-9484, vol.2, n.21, jul. de 2016, pp.315-341.
Pesquisa Relativa à Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça no Ano de 2015
335
Obrigações concernentes às negociações relativas à cessação da
corrida de armas nucleares e do desarmamento
nuclear (Ilhas Marshall v. Reino Unido)
Paula Wardi Drumond Gouvêa Lana
No dia 24 de abril de 2014, a República das Ilhas Marshall protocolou na Corte
Internacional de Justiça (CIJ) uma petição instaurando um processo contra o Reino
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo a alegadas violações das obrigações
referentes à cessação da corrida de armas nucleares e ao desarmamento nuclear.
Após a determinação dos agentes representantes de cada um dos Estados, o
Presidente da Corte, Peter Tomka, convocou uma audiência, no dia 11 de junho de
2014, na qual estes puderam apresentar a visão dos seus respectivos governos em
relação ao prazo necessário para a preparação da primeira fase de memoriais. A partir
do discutido em tal audiência, a CIJ estabeleceu, em decisão de 16 de junho de 2014,
o dia 16 de março de 2015 como limite para a entrega do Memorial da República das
Ilhas Marshall e o dia 16 de dezembro de 2015 para o Contra-Memorial do Reino
Unido.
O Memorial das Ilhas Marshall foi depositado em 16 de março de 2015, dentro
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levantou algumas objeções preliminares à jurisdição da CIJ e à admissibilidade da
petição. Portanto, os procedimentos relativos ao mérito da disputa foram suspensos,
de acordo com o estabelecido pelo Artigo 79, parágrafo 5, do Regulamento da Corte:
Havendo recebimento pelo Registro de uma objeção preliminar, os pro-
cedimentos relativos ao mérito devem ser suspensos e a Corte, ou o seu
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qual a outra parte deve apresentar uma declaração escrita contendo suas
observações e conclusões; [...]6.
A recomendação da Corte, considerando sua Instrução de Procedimento V, é
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Com o objetivo de acelerar os procedimentos relativos às objeções pre-
liminares feitas por uma parte sob o Artigo 79, parágrafo 1, do Regula-
mento da Corte, o prazo para a apresentação, pela outra parte, de uma
declaração escrita contendo suas observações e conclusões sob o Artigo
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das objeções preliminares7.
6 Upon receipt by the Registry of a preliminary objection, the proceedings on the merits shall be suspended
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may present a written statement of its observations and submissions; […].
7 With the aim of accelerating proceedings on preliminary objections made by one party under Article 79,

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