Decisión del Panel Administrativo nº DBR2018-0016 of WIPO Arbitration and Mediation Center, February 15, 2019 (case Microsoft Corporation v. Almir Rozendo)

Resolution DateFebruary 15, 2019
Issuing OrganizationWIPO Arbitration and Mediation Center
DecisionTransfer
DominioBrasil (.br)

WIPO Arbitration and Mediation Center

DECISÃO DO PAINEL ADMINISTRATIVO

Microsoft Corporation v. Almir Rozendo

Caso No. DBR2018-0016

1. As Partes

A Reclamante é Microsoft Corporation de Redmond, Washington, Estados Unidos da América, representada por Soerensen Garcia Advogados Associados, Brasil.

O Reclamado é Almir Rozendo de Coronel João Sá, Brasil, auto-representado.

2. O Nome de Domínio e a Unidade de Registro

O nome de domínio em disputa é [bbing.com.br], o qual está registrado perante o NIC.br.

3. Histórico do Procedimento

A Reclamação foi apresentada ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o “Centro”) em 14 de dezembro de 2018. Em 17 de dezembro de 2018, o Centro transmitiu por e-mail para o NIC.br o pedido de verificação de registro em conexão com o nome de domínio em disputa. No 18 de dezembro 2018, o NIC.br transmitiu por e-mail para o Centro a resposta de verificação do nome de domínio em disputa, confirmando que o Reclamado é o titular do registro e fornecendo os respectivos dados de contato.

O Centro verificou que a Reclamação preenche os requisitos formais do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a Nomes de Domínios sob “.br” – denominado SACI-Adm (o “Regulamento”) e das Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o SACI-Adm (as “Regras”).

De acordo com o art. 3 das Regras, o Centro formalizou a notificação da Reclamação e o procedimento administrativo iniciou em 19 de dezembro de 2018. De acordo com o art. 7(a) das Regras, a data limite para o envio da defesa findou em 8 de janeiro de 2019. O Centro recebeu a Defesa do Reclamado no dia 8 de janeiro de 2019. Em 24 de janeiro de 2019, a Reclamante apresentou material complementar.

O Centro nomeou Gilberto Martins de Almeida como Especialista em 24 de janeiro de 2019. O Especialista apresentou o Termo de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e Independência, tal como exigido pelo Centro para assegurar o cumprimento dos arts. 4 e 5 das Regras. O Especialista declara que o Painel Administrativo foi devidamente constituído.

Em atenção ao art. 12 do Regulamento, o Painel Administrativo entende não haver necessidade de produção de novas provas para decidir o mérito da disputa e, portanto, passará a analisar, a seguir, as questões pertinentes ao caso.

4. Questões de Fato

A Reclamante é empresa mundial especializada em softwares e detentora da marca BING, registrada em 25 de março de 2014 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) sob o No. 830085050.

O nome de domínio em disputa foi registrado em 26 de maio de 2016 e apresentava layout idêntico ao website da Reclamante. Na data da presente decisão, o nome de domínio em disputa está direcionado a um website contendo as palavras “BBahia Brazil insight global”.

Em 5 de dezembro de 2018, a Reclamante contatou o Reclamado por e-mail, afirmando...

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