O Compromisso Internacional do Estado Brasileiro com a FIFA para Sediar a Copa do Mundo de 2014: Razões e Efeitos Jurídicos

AuthorJoão Paulo Guerra Vieira
PositionPós-Graduado em Direito dos Contratos pelo Instituto de Altos Estudos em Direito - IAED. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Pages127-144
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O Compromisso Internacional do Estado Brasileiro com a FIFA para Sediar a Copa do Mundo de 2014: Razões e Efeitos Jurídicos
O Compromisso Internacional do Estado Brasileiro com a FIFA para
Sediar a Copa do Mundo de 2014: Razões e Efeitos Jurídicos
João Paulo Guerra Vieira1
Sumário
1. Introdução. 2. Natureza e objetivos da FIFA. 3. O compromisso interna-
cional do Estado brasileiro com a FIFA. 3.1. Ilegitimidade formal do compromisso
internacional. 3.2. Os contratos com o Estado. 4. A Lei Geral da Copa como resul-
tado da relação Brasil-FIFA. 4.1. Inconstitucionalidades da Lei Geral da Copa: ADI
n.° 4.976. 5. Conclusões.
Palavras-chave
FIFA; Estado brasileiro; Copa do Mundo; Caderno de Encargos; state con-
tract; Lei Geral da Copa.
1. Introdução
O Brasil irá sediar, no ano de 2014, um dos maiores eventos esportivos
do planeta: a Copa do Mundo da FIFA. Quanto mais se aproxima o mundial de
futebol, mais numerosos e acalorados se tornam os debates a respeito de todos os
fatores que permeiam a realização de um evento desse porte em nosso país.
A promessa inicial de que adviria da iniciativa privada a maior parte dos
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portos passa a ser questionada diante dos crescentes e imprevistos gastos públicos2.
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çamentário, também aparecem discussões sobre a conveniência dessa empreitada
1 Pós-Graduado em Direito dos Contratos pelo Instituto de Altos Estudos em Direito – IAED. Bacharel
em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Coordenador do Grupo de Estudos em
Direito e Justiça do Esporte da Faculdade de Direito da UFMG. Advogado associado do Nemer Caldeira
Brant Advogados. Colaborador do Centro de Direito Internacional – CEDIN.
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a cargo do governo: “Os investimentos destinados a preparar o Brasil para a Copa de 2014, indepen-
dentemente da parcela a ser assumida pelo setor privado, será realizado, majoritariamente, pelo Poder
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Subcomissão de Fiscalização da Copa de 2014. Relator: Deputado Paulo Rattes. Copa 2014: desa-
. p. 11. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Disponível em: http://
bd.camara.gov.br>. Acesso em 01/05/2013.
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VIII ANUÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
assumida pelo Estado brasileiro, uma vez que os indicadores sociais ainda demons-
tram a carência de investimentos em áreas sensíveis, como educação e saúde3.
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Mundo FIFA 2014.
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muns, não só nos discursos políticos daqueles que se posicionam de forma contrá-
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zação, mas também nos veículos midiáticos e na opinião pública.
Os fatos referidos acima estão longe de formar uma lista exaustiva, mas re-
presentam bem o conjunto de acontecimentos responsável por uma sensação geral
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o aparato estatal vem enfrentando para viabilizar a organização do mundial e, em
última análise, pelo direcionamento de recursos governamentais para as obras e
despesas de contingência voltadas para o evento.
Nesse contexto, muito se tem debatido – tanto na imprensa como entre
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que – direta ou indiretamente – são de interesse do povo brasileiro e, portanto, não
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foi o resultado de um processo que teve início com quase uma década de antece-
dência, com a submissão de sua candidatura e a assinatura de um documento de-
nominado Caderno de Encargos, que contém a lista de requisitos que um país deve
cumprir para estar apto a sediar o mundial.
A partir do momento em que o representante do Estado assina esse Ca-
derno de Encargos, ele está assumindo, em nome do país e perante a FIFA, o com-
promisso de seguir as determinações ali contidas caso a candidatura a sede seja a
selecionada entre as demais.
Esse vínculo entre o Brasil e a FIFA, que aqui denominamos simples e
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levantadas pela população durante a onda de protestos que tomou conta do Brasil durante a Copa das
Confederações da FIFA em junho de 2013.
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MELLO, Rachel Pereira de. A Imagem do Brasil e a Copa do Mundo de 2014. Artigo apresentado no V
Congresso da Compolítica entre 08 e 10 de maio de 2013, p. 11.
5 Aqui utilizada no sentido popular da palavra, e não no sentido técnico da responsabilidade civil.
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