Report IACHR. Case No. 12.478 (Brasil)

Submitted Date24 January 2007
Respondent StateBrasil
Case TypeCases in the Court
CourtInter-American Comission of Human Rights
Alleged VictimSétimo Garibaldi
S.G.

49















ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS



COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS



DEMANDA PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS



Sétimo Garibaldi

C. 12.478



Contra a República Federativa do Brasil





DELEGADOS:


CLARE K. ROBERTS (COMISSIONADO)

SANTIAGO A. CANTON (SECRETÁRIO EXECUTIVO)



ASSESSORES JURÍDICOS:


ELIZABETH ABI-MERSHED (ADVOGADA)

LILLY CHING (ADVOGADA)

ANDREA REPETTO (ADVOGADA)




24 de dezembro de 2007

Washington, D.C.

1889 F Street, N.W.

20006



I. INTRODUÇÃO 3

II. OBJETO DA DEMANDA 4

III. REPRESENTAÇÃO 5

IV. JURISDIÇÃO DA CORTE 5

V. TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA 6

VI. FUNDAMENTOS DE FATO 10

A. ANTECEDENTES 10

B. OS FATOS POSTERIORES À MORTE E SOBRE A INVESTIGAÇÃO 17

VII. FUNDAMENTOS DE DIREITO 22

A...... ......V. dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial em relação com a obrigação geral de garantir os direitos humanos e o dever de adotar disposições de direito interno (artigos 8.1, 25 e 1.1 da Convenção Americana) 22

B. Descumprimento dos artigos 1.1, 2 e 28 da Convenção Americana. 35

VIII. REPARAÇÕES E CuSTAS 38

A. Obrigação de reparar 39

B. Medidas de reparação 40

b.1. Medidas de compensação 42

b.1.1. Danos materiais 42

b.1.2. Danos imateriais 43

b.2. Medidas de satisfação e garantias de não-repetição 43

C. Os beneficiários 45

D. Custas e gastos 45

IX. CONCLUSÃO 46

X. PETITóRIO 46

XI. APOIO PROBATóRIO 47

A...... ......P. documental 47

B...... ......P. testemunhal 51

C...... ......P. pericial 52

XII. DAdOS DOS DENUNCIANTES ORIGINAIS E DAS VÍTIMAS 52


DEMANDA DA COMISSÃO INTERAMERICANA

DE DIREITOS HUMANOS

ANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CONTRA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CASO 12.478

SÉTIMO GARIBALDI



I. INTRODUÇÃO


  1. A C. Interamericana de D.s Humanos (doravante a “C. Interamericana”, a “C.” ou a “CIDH”), submete perante a Corte Interamericana de D.s Humanos (doravante a “Corte Interamericana”, a “Corte” ou o “Tribunal”) a demanda constante do caso número 12.478, S.G., contra a República Federativa do Brasil (doravante o “Estado”, o “Estado brasileiro” ou o “Brasil”) por sua responsabilidade decorrente do descumprimento da obrigação de investigar e punir o homicídio do S.S.G., ocorrido em 27 de novembro de 1998. N. data um grupo de aproximadamente 20 pistoleiros realizou uma operação extrajudicial de despejo das famílias de trabalhadores sem terra que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná. Os fatos foram denunciados à polícia, sendo instaurada uma investigação policial que foi arquivada sem terem sido removidos os obstáculos e mecanismos que mantêm a impunidade no caso, nem concedidas as garantias judiciais suficientes para diligenciar o processo e sem se conceder uma reparação adequada aos familiares do Senhor Sétimo Garibaldi - a S.I.G. e os filhos do Senhor Sétimo Garibaldi (doravante as “vítimas” ou a “parte lesionada”).


  1. A C. Interamericana solicita à Corte que estabeleça a responsabilidade internacional do Estado, o qual não cumpriu suas obrigações internacionais ao incorrer na violação dos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre D.s Humanos (doravante a “Convenção Americana” ou a “Convenção”) e descumprimento da obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos estabelecida no artigo 1.1 e do dever de adotar disposições de direito interno constante do artigo 2 do mesmo instrumento, bem como em consideração das diretivas decorrentes da cláusula federal constante do artigo 28 do mesmo instrumento.


  1. Este caso foi tramitado de acordo com o disposto na Convenção Americana e é submetido à Corte em conformidade com o artigo 33 de seu Regulamento. Figura anexa a esta demanda uma cópia do relatório 13/07, elaborado em cumprimento do artigo 50 da Convenção1.


  1. A C. considera que este caso representa uma oportunidade importante para o desenvolvimento da jurisprudência interamericana sobre os deveres de investigação penal do Estado frente a execuções extrajudiciais, bem como a aplicação de normas e princípios de direito internacional e os efeitos de seu descumprimento no tocante à regularidade do processo penal; a impunidade resultante do arquivamento da investigação sem terem sido envidados esforços diligentes para a identificação dos responsáveis pela execução extrajudicial; e a necessidade imperativa de justiça para combater a impunidade em casos com estas características.


II. OBJETO DA DEMANDA


  1. O objeto desta demanda consiste em solicitar respeitosamente à Corte que conclua e declare que


a República Federativa do Brasil é responsável pela violação dos artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana, em relação com a obrigação geral de respeito e garantia estabelecida no artigo 1.1 do mesmo instrumento e com o dever de adotar medidas legislativas e de outra natureza no âmbito interno estabelecido no artigo 2 do tratado, bem como em consideração das diretivas decorrentes da cláusula federal constantes do artigo 28 do tratado, em prejuízo das vítimas.


  1. Ante o exposto, a C. Interamericana solicita à Corte que ordene ao Estado:


  1. Realizar uma investigação completa, imparcial e eficaz da situação, com o objetivo de estabelecer a responsabilidade no tocante aos fatos relacionados com o assassinato de S.G., punir os responsáveis e determinar os impedimentos que vedaram proceder tanto a uma investigação como a um julgamento efetivos;

  2. Adotar e implementar as medidas necessárias para uma implementação efetiva da disposição constante do artigo 10 do Código Processual Penal Brasileiro, referente a toda investigação policial, bem como para o julgamento dos fatos puníveis que tenham ocorrido com relação a despejos forçados em assentamentos de trabalhadores sem terra com conseqüências de morte, de maneira a ajustarem-se aos parâmetros impostos pelo Sistema Interamericano;

  3. Adotar e implementar as medidas necessárias para que sejam observados os direitos humanos nas políticas governamentais que tratam sobre o assunto da ocupação de terras, levando em consideração a obrigação que o artigo 28, em relação com o artigo 1.1 da Convenção Americana, lhe impõe, de acordo com o que determina a Cláusula Federal;

  4. Adotar e implementar medidas adequadas dirigidas aos funcionários da justiça e da polícia, a fim de evitar a proliferação de grupos armados que façam despejos arbitrários e violentos;

  5. Reparar plenamente os familiares de S.G., incluindo tanto o aspecto moral como o material, pelas violações de direitos humanos determinadas no presente caso; e

  6. Pagar as custas e os gastos processuais incorridos na tramitação do caso tanto no nível nacional como os oriundos da...

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